DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quinta-feira, 2 de maio de 2024 Páx. 27283

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo de revisão do esboço dos montes vicinais com denominação Monte Redondal e outros, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Angoares, na câmara municipal de Ponteareas (expediente RE22006).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada dos montes vicinais Monte Redondal e outros, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Angoares, na câmara municipal do Ponteareas (expediente RE22006).

O 1.12.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 1.2.2022 e com número 2022/2175832, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Angoares (Ponteareas) solicita a revisão do esboço dos montes Monte Redondal e outros. Consta no expediente:

– Memória técnica da revisão do esboço dos montes Monte Redondal e outros de agosto de 2022, assinada pela engenheira técnica florestal colexiada com o número 908 do COETFG e modificada o 16.5.2023.

– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Angoares do 1.12.2023 da aprovação na Assembleia Geral do 28.4.2022.

– Cartografía em formato digital.

– Representação a favor de AFG, S.A.

Segundo a memória técnica, a classificação do MVMC de Redondal e outros não conta com cartografía. Os MVMC objecto de revisão de esboço são 5 coutos redondos: (1) o Monte Redondal, (2) o Monte Campo de Futebol, (3) os montes Caboucos 1 e Caboucos 2, (4) Monte Silva – Coto do Rio – Cabalongo e (5) o Monte Cabo de Bouza. A CMVMC de Angoares realiza o levantamento topográfico e os lindes definem-se principalmente por muros, já que a maior parte do perímetro é com propriedades particulares. A CMVMC de Angoares, na memória assinada pelo técnico florestal competente, achega documentação suficiente que acredita a proposta da revisão do esboço.

Segundo. O objecto da revisão do esboço é o MVMC de Monte Redondal e outros, classificado o 3.11.1992 e com o ID de monte 3030. A superfície inicial classificada é de 7,00 há.

Segundo os dados do Sistema registral florestal, não consta gestão pública nem actos de disposição no MVMC. Ademais, dispõe de um documento simples de gestão inscrito no Registro Público de Montes Prdenados da Galiza com o número 3600264.

A superfície e lindeiros totais é de 8,92 há e um perímetro de 3.550 m. Desagregado segundo a proposta de revisão do esboço achegada e o indicado na memória técnica, ficaria do seguinte modo:

Monte: Redondal.

Superfície: 0,14 há.

Perímetro: 150 m.

Linde sul: Delio Carrera, José Costas, Alfonso Márquez.

Linde norte: caminho.

Linde lês-te: caminho.

Linde oeste: Ángel Fernández.

Monte: Campo de Futebol.

Superfície: 6,03 há.

Perímetro: 1.800 m.

Linde sul: Marcos Domínguez González, José Tabelas, Domingos Otero.

Linde norte: Manuel Lago Lago, Pablo Sobral Alonso, Solita Sobral Alonso, Dores Sobral Alonso.

Linde lês-te: José Fernández Márquez, Regino Giráldez Voo, Ermelinda Groba Ferreira, Carmen Bouza Amil, F. Manuel Souto.

Linde oeste: rio Tecido, Marcos Domínguez González.

Monte: Caboucos número 1 e número 2.

Superfície: 0,39 há.

Perímetro: 370 m.

Linde sul: Carmen Lago Gómez e outros particulares.

Linde norte: prédios particulares.

Linde lês-te: José Lago, Nieves Andrade e outros proprietários particulares.

Linde oeste: rio Tecido.

Monte: Silva, Coto do Rio, Cabalongo.

Superfície: 1,92 há.

Perímetro: 950 m.

Linde sul: Gabino González, Bienvenida Pazo, Comunal São Mateo e outros particulares.

Linde norte: Carolina Carballido, Benjamín Rodríguez, Manuel Blanco, caminho e outros particulares.

Linde lês-te: Manuel Lago, Emilio Montenegro, María Lago, Hipólito Graña, Argentina Rodríguez e outros particulares.

Linde oeste: caminho.

Monte: Cabo da Bouza.

Superfície: 0,44 há.

Perímetro: 280 m.

Linde sul: proprietário particular, Amancio.

Linde norte: Comunal Fontenla.

Linde lês-te: estrada.

Linde oeste: caminho.

Terceiro. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Angoares (Ponteareas), expediente RE22006, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho de 2012, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum:

1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, e ajustar-se-ão e completarão com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

2. Para estes efeitos, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no Registro da Propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes da Comunidade Vicinal de Montes.

3. Uma vez aceite a proposta pelo Jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados e interessadas.

4. Aceite a revisão, poder-se-á realizar a marcação dos montes vicinais, que em todo o caso se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.

5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade das pessoas interessadas de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.

Segunda. A revisão do esboço de Monte Redondal e outros proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Angoares e fica definido consonte os dados reflectidos no feito segundo e a documentação achegada».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço dos montes vicinais com denominação Monte Redondal e outros, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço dos montes vicinais com denominação Monte Redondal e outros, classificados a favor da CMVMC de Angoares (Ponteareas), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.

Pontevedra, 19 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra