DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quinta-feira, 2 de maio de 2024 Páx. 27287

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo de revisão do esboço do monte vicinal denominado Monte Gulpilleira da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santa María do Porriño, na câmara municipal do Porriño (expediente RE22005).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do Monte Vicinal denominado Monte Gulpilleira da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Santa María do Porriño, na câmara municipal do Porriño (expediente RE22005).

O 15.12.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 1.9.2022 e número 2022/2176351 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC ) de Santa María do Porriño solicita a revisão do esboço do monte Monte Gulpilleira. Consta no expediente:

– Memória técnica da revisão do esboço do monte Monte Gulpilleira de maio de 2023. Assinada pela engenheira técnica florestal colexiada número 908 do COETFG e modificado em dezembro de 2023.

– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Santa María do Porriño do 15.12.2023 da aprovação em assembleia do 23.4.2023.

– Cartografía em formato digital ETRS 89 UTM ZONE 29N.

Segundo a memória técnica o Monte Gulpilleira corresponde com o monte de utilidade pública núm. 496 deslindado e amolloado. Têm-se em conta as sentenças, permutas e expropiações que modificaram o perímetro inicial classificado e no ano 2004 realiza-se o levantamento topográfico de todo o perímetro.

A CMVMC de Santa Marinha do Porriño na memória assinada por técnico florestal competente achega documentação suficiente que acredita a proposta da revisão do esboço.

Segundo. O objecto da revisão do esboço é o MVMC de Monte Gulpilleira classificado o 13.1.1987 e com o ID de monte 3198. A superfície inicial classificada é de 45 há que se incrementou pela existência de sentenças judiciais que reconhecem a superfície da residência sanitária e da feira do gando como MVMC e as permutas P06/2000 e P17/2001.

A superfície e lindeiros segundo a proposta de revisão do esboço achegada e o indicado na memória técnica ficaria do seguinte modo:

Monte: Monte Gulpilleira tem uma superfície: de 55,65 há e perímetro: 8.645 m distribuído em dois cotos redondos:

– Monte Gulpilleira parcela Norte.

Superfície: 54,83 há.

Norte: Câmara municipal de Mos.

Sul: caminho público e propriedades particulares.

Este: Antonio Boente Fernández e outras propriedades particulares.

Oeste: Josefa Álvarez Godoy e outras propriedades particulares.

– Monte Gulpilleira parcela Sul.

Superfície: 0,82 há.

Norte: Isabel Rodríguez Loureiro, Ministério de Transportes, Mobilidade Urbana e Agenda Urbana.

Sul: Jesús Novas Barros,Flora García Lago.

Leste: Ministério de Transportes, Mobilidade Urbana e Agenda Urbana.

Oeste: caminho público.

Terceiro. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Santa María do Porriño (O Porriño), expediente RE22005, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no registro da propriedade.

2. Para estes efeitos, o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no registro da propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.

3. Uma vez aceite a proposta pelo jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.

4. Aceite a revisão, poder-se-á proceder à marcação dos montes vicinais, que em todo o caso se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.

5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivo parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade dos interessados de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.

Segunda. A revisão do esboço do monte Monte Gulpilleira proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Santa María do Porriño e fica definido consonte os dados reflectidos no feito segundo, e a documentação achegada».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Monte Gulpilleira e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Monte Gulpilleira classificado a favor da CMVMC de Santa María do Porriño (O Porriño), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 19 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra