DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quinta-feira, 2 de maio de 2024 Páx. 27291

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo de revisão do esboço dos montes vicinais denominados Monte Carballosa, Armada, Rioseco, Lameiras, Chão Grande e Monte Pequeno da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Oia, na câmara municipal de Vigo (expediente RE22004).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada dos montes vicinais denominados Monte Carballosa, Armada, Rioseco, Lameiras, Chão Grande e Monte Pequeno da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Oia, na câmara municipal de Vigo (expediente RE22004).

O 1.12.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 30.8.2022 e número 2022/2152599 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de São Miguel de Oia (Vigo) solicita a revisão dos esbozos dos Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, MVMC) Monte Carballosa, Armada, Rioseco, Lameiras, Chão Grande e Monte Pequeno. Consta no expediente:

– Memória técnica da revisão do esboço dos montes Monte Carballosa, Armada, Rioseco, Lameiras, Chão Grande e Monte Pequeno de agosto de 2022. Assinada pela engenheira técnica florestal colexiada número 908 do COETFG.

– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de São Miguel de Oia do 22.11.2023 da aprovação em assembleia do 22.3.2023.

– Cartografía em formato digital.

– Representação a favor de AFG, S.A.

Segundo a memória técnica o esboço do MVMC pela sua antigüidade não reúne as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas. O monte corresponde-se parcialmente com o monte de utilidade pública núm. 538 e realizou-se um levantamento topográfico (precisão centimétrica) em que se percorreu todo o perímetro com vários membros da junta reitora da comunidade de montes, durante esse percurso identificaronse os marcos de todo o perímetro e do encravado. A CMVMC de São Miguel de Oia na memória assinada por técnico florestal competente achega documentação suficiente que acredita a proposta da revisão do esboço.

Segundo. O objecto da revisão do esboço são os MVMC de Monte Carballosa, Armada, Rioseco, Lameiras, Chão Grande e Monte Pequeno com o ID 3198. A superfície inicial classificada é de 80 há.

Segundo os dados do Sistema Registral Florestal não consta superfície de gestão pública, não constam actos de disposição que modifiquem a superfície inicial classificada. A CMVMC de São Miguel de Oia possui instrumento de gestão inscrito no Registro de montes ordenados da Galiza com o número 360041.

A superfície e lindeiros segundo a proposta de revisão do esboço achegada e o indicado na memória técnica é a seguinte:

Monte: Monte Carballosa, Armada, Rioseco, Lameiras, Chão Grande e Monte Pequeno.

Superfície: 82,71 há.

Perímetro: 7.349 m.

Linde norte: prédios particulares de Pereiras, Devesa, Carballosa, Sê-la e Carpinteira.

Linde sul: monte vicinal em mãos comum da freguesia de Saiáns.

Linde lês-te: monte vicinal em mãos comum da freguesia de Coruxo.

Linde oeste: prédios particulares deste.

Terceiro. O 30.11.2022, o Júri de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de São Miguel de Oia (Vigo), expediente RE22004, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no registro da propriedade.

2. Para estes efeitos, o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no registro da propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.

3. Uma vez aceite a proposta pelo jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.

4. Aceite a revisão, poder-se-á proceder à marcação dos montes vicinais, que em todo o caso se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.

5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade dos interessados de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.

Segunda. A revisão do esboço dos montes Monte Carballosa, Armada, Rioseco, Lameiras, Chão Grande e Monte Pequeno proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de São Miguel de Oia (Vigo)».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço dos montes vicinais denominados Monte Carballosa, Armada, Rioseco, Lameiras, Chão Grande e Monte Pequeno, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço dos montes vicinais denominados Monte Carballosa, Armada, Rioseco, Lameiras, Chão Grande e Monte Pequeno classificado a favor da CMVMC de São Miguel de Oia (Vigo), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 19 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra