DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quinta-feira, 2 de maio de 2024 Páx. 27295

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo da revisão do esboço do monte vicinal denominado Monte Liñares ou Pombal da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Liñares, na câmara municipal das Neves (expediente RE22003).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do Monte Vicinal denominado Monte Liñares ou Pombal da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Liñares, na câmara municipal das Neves (expediente RE22003).

O 6.12.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 19.8.2022 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Liñares solicita a revisão do esboço do Monte Vicinal em mãos Comum (em diante, MVMC) Pombal. Consta no expediente:

– Memória técnica da revisão parcial do esboço do monte Pombal de agosto do 2022. Assinada pela engenheira técnica florestal colexiada número 908 do COETFG.

– Certificado da secretária com a conformidade do presidente da CMVMC de Liñares do 17.11.2023 da aprovação do esboço na assembleia geral do 1.4.2023.

– Cartografía em formato digital.

Segundo a memória técnica o esboço do MVMC pela sua antigüidade não reúne as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas.

Realiza-se um levantamento topográfico (precisão centimétrica) em que se percorreu todo o perímetro com vários membros da junta reitora da comunidade de montes, durante esse percurso identificaram-se muros e marcos que separam os de outras propriedades particulares e do MVMC de Tortoreos. A CMVMC de Liñares na memória assinada por técnico florestal competente achega documentação suficiente que acredita a proposta da revisão do esboço.

Segundo. A CMVMC de Liñares tem 3 MVMC classificados. O objecto da revisão do esboço é o MVMC de Liñares com o ID 2912 que segundo a CMVMC de Liñares também se denomina monte Pombal. Da superfície inicial classificada de 19 há foram expropiadas 16,50 há para a Plataforma Logística empresarial de Salvaterra-As Neves (em diante, PLIXAN) e ficaria inicialmente uma superfície de MVMC de 2,5 há.

Segundo os dados do Sistema Registral Florestal não consta superfície de gestão pública e consta a expropiação do ano 2004 para a PLIXAN.

A superfície e lindeiros segundo a revisão do esboço achegada e o indicado na memória técnica é a seguinte:

Monte: Liñares ou Pombal.

Superfície: 8,83 há.

Perímetro: 1.9 km.

Linde norte: Manuel Bouza Estévez, Elisa Francisco Francisco, Aurelia Alonso Rodríguez, Amador Rodríguez Alonso, Benito Alonso Soto, Alcira Domínguez Alonso, María Rodríguez Couto, José M. Gil Gil, Julia Alonso Estévez, Manuel Araujo Estévez, Áridos Chão Salgosa, S.L., Carmen Álvarez Alonso, José Avalle Durán, María Souto Lira, Benito Rocha Rodríguez, Manuel Bouza Estévez, Elisa Francisco Francisco, Aurelia Alonso Rodríguez, Alcira Domínguez Alonso e outros proprietários particulares.

Linde sul: autoridade portuária de Vigo.

Linde lês-te: CMVMC de Tortoreos, Amador Ubeira Rodríguez, Josefa Lira Alonso, María Ángeles Rodríguez, María Álvarez Rocha, Aurelia Soto Avalle, María Elena Avalle Rodríguez, Casimiro Avalle Álvarez, Julio Rodríguez Antes e outros particulares.

Linde oeste: autoridade portuária de Vigo.

Terceiro. O 30.11.2022, o Júri de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Liñares (As Neves), expediente RE22003, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho de 2012, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no registro da propriedade.

2. Para estes efeitos, o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no registro da propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.

3. Uma vez aceite a proposta pelo jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.

4. Aceite a revisão, poder-se-á proceder à marcação dos montes vicinais, que em todo o caso se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.

5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade dos interessados de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.

Segunda. A revisão do esboço do monte Liñares ou Pombal proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Liñares e fica definido consonte os dados reflectidos no feito segundo, e a documentação achegada».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Monte Liñares ou Pombal, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este Júri por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Monte Liñares ou Pombal classificado a favor da CMVMC de Liñares (As Neves), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 19 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra