DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Quinta-feira, 2 de maio de 2024 Páx. 27280

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo de revisão do esboço do monte vicinal denominado Chão do Coelho, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Lourido, na câmara municipal de Soutomaior (expediente RE22009).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, na sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Chão do Coelho, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Lourido, na câmara municipal de Soutomaior (expediente RE22009).

O 1.12.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 26.10.2022 e com número 2022/2615474 a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Lourido solicita a revisão do esboço do monte Chão do Coelho. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22009. Consta no expediente:

– A memória técnica da revisão do esboço do Monte Chão do Coelho, de agosto de 2022, assinada pela engenheira florestal número 908, do COETFG, e modificada em dezembro de 2023.

– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Lourido do 22.11.23 da aprovação na assembleia do 21.5.2023.

– Cartografía em formato digital.

Segundo a memória técnica levou-se a cabo um levantamento topográfico das parcelas com GPS de precisão centimétrica em que se percorreu todo o perímetro com vários membros da Junta Reitora. Durante o percorrido detectaram marcos de todo o perímetro e enclavado; a maior parte do perímetro está delimitado por muros que o separam das propriedades privadas. Justificam a necessidade da revisão do esboço ao executar o deslindamento com a CMVMC de Cotobade-Castrillón. O monte Chão do Coelho tem um levantamento topográfico facto no ano 1886, onde vêm descritos os seus lindes e um plano que o acompanha. Recentemente acaba de assinar um deslindamento com a CMVMC de Moreira.

Segundo. O objecto da revisão do esboço é o MVMC denominado Chão do Coelho, com o ID 3144. A superfície inicial classificada é de 40 há.

Segundo os dados do Sistema registral florestal, não consta superfície de gestão pública, consta uma expropiação (PÓ-03-EXP/04) de 0,58 há para o ancheamento e melhora do traçado da CP Arcade-Amoedo (Pazos de Borbén) 3ª fase. Além disso, não dispõe de um instrumento de ordenação e gestão do monte.

A superfície total da revisão do esboço achegada é de 35,80 há e de um perímetro revisto com proprietários particulares de 10.700 m, segundo a proposta de revisão do esboço achegada e o indicado na memória técnica fica definido do seguinte modo:

Monte: Chão do Coelho.

Superfície: 35,80 há.

Perímetro: 10.700 m.

Linde norte: monte Landeiro de Sobral e Vale.

Linde sul: prédios proprietários particulares e MVMC de Moreira.

Linde lês-te: MVMC de Cotobade-Castrillón e prédios de proprietários particulares.

Linde oeste: Manuela Orentina Blanco Lorenzo, Agustín Lorenzo Cabano, José Manuel Albán Blanco, Nicanor Ocampo Fraga, María Bouzón Bugallo e outros prédios de proprietários particulares.

Terceiro. O 30.11.2022 o Júri provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Lourido (Soutomaior), expediente RE22009, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, e ajustar-se-ão e completarão com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

2. Para estes efeitos, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no Registro da Propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.

3. Uma vez aceite a proposta pelo Jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados e interessadas.

4. Trás ser aceite a revisão, realizar-se-á a marcação dos montes vicinais, que em todo o caso se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.

5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade dos interessados de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.

Segunda. A revisão do esboço do monte Chão do Coelho proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Lourido e fica definida consonte os dados reflectidos no feito segundo, e a cartografía que consta no expediente».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Chão do Coelho, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Chão do Coelho, classificado a favor da CMVMC de Lourido (Soutomaior), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.

Pontevedra, 19 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra