DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Terça-feira, 23 de abril de 2024 Páx. 25468

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 10 de abril de 2024 pela que se notifica acordo de início de procedimento para a declaração de abandono da embarcação Noordwester, varada no porto do Vicedo (Lugo).

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por não ser possível a notificação no domicílio que consta do possível proprietário R. Essen e pela possível existência de outros interessados no procedimento que sejam desconhecidos, faz-se público, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o Acordo de 14 de fevereiro de 2024, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que inicia o procedimento para a declaração de abandono da embarcação de nome Noordwester, de possível procedência de Países Baixos.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O acordo emite-se por encontrar-se a embarcação tipo veleiro varada em estado de abandono, sem reparações nem nenhuma actividade desde o 17 de outubro de 2023, data em que foi reflotada pelo perigo de afundimento, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é a presidenta de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, letras a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza; o seu regime de recusación é o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Outorga-se-lhe ao interessado antes identificado, assim como a qualquer outra pessoa física ou jurídica que acredite direitos e/ou interesses sobre a embarcação, um prazo máximo de 10 dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o termo de declarar abandonado o buque, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se realizem sobre o buque sejam por conta do anterior proprietário.

O expediente encontra-se, para o seu exame, nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza, em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2024

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza