DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Terça-feira, 23 de abril de 2024 Páx. 25467

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

ACORDO de 16 de abril de 2024 pelo que se submete a informação pública e trâmite de competência a solicitude de concessão administrativa, apresentada pela Confraria de Pescadores de Burela, para a ocupação do domínio público portuário em superfície e do edifício 14.05.EDF.019 (nave de redes) e do meio mecânico guindastre põe-te (14.05.MM.001), titularidade de Portos da Galiza, para o desenvolvimento da actividade de reparação de redes de arraste e celebração de feiras náutico-pesqueiras no porto de Burela (expediente 14-05-24-C-1).

O 15 de abril de 2024, o presidente de Portos da Galiza acordou o início de trâmite da concessão administrativa, solicitada pela Confraria de Pescadores de Burela, para a ocupação do domínio público portuário em superfície e do edifício 14.05.EDF.019 (nave de redes) e do meio mecânico guindastre põe-te (14.05.MM.001), titularidade de Portos da Galiza, para o desenvolvimento da actividade de reparação de redes de arraste e celebração de feiras náutico-pesqueiras no porto de Burela (expediente 14-05-24-C-1).

Em cumprimento do disposto no artigo 70.2 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, faz-se público este trâmite, para que as pessoas e entidades interessadas possam examinar o expediente e apresentar por escrito as alegações que considerem oportunas nos serviços centrais de Portos da Galiza, escritórios sitos na praça Europa 5 A, 6º, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, no prazo de vinte (20) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza. A documentação está à disposição na rota web www.portosdegalicia.gal > Comunicações e aviso > Processos de informação pública.

Ao mesmo tempo, devido a que a ocupação solicitada excede os 2.500 m2, em aplicação do artigo 68.2.c) da Lei 6/2017, de portos da Galiza, na iniciação do procedimento de outorgamento é preceptivo o trâmite de competência de projectos. Portanto, no mesmo prazo de 20 dias do trâmite de informação pública anteriormente indicado, poderão apresentar-se outra/s solicitude/s de concessão com os requisitos estabelecidos na mesma lei, que afectem o mesmo espaço e com o mesmo ou diferente objecto.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2024

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza