DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Terça-feira, 23 de abril de 2024 Páx. 25470

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 15 de abril de 2024 pela que se notifica a resolução do procedimento para a declaração de abandono da embarcação Itziar, varada no porto de Burela (Lugo).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Carlos García López mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a Resolução de 9 de fevereiro de 2024 da Presidência da entidade pública Portos da Galiza que declara em situação de abandono a embarcação Itziar com folio 7ª-FÉ-2-110-91, varada no porto de Burela, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite-se por encontrar-se a embarcação varada em estado de abandono, sem reparações nem nenhuma actividade desde o 27 de janeiro de 2023, data em que foi reflotada pelo perigo de afundimento, tendo incumprido, ademais, o proprietário uma ordem prévia de retirada enviada pela Zona Norte de Portos da Galiza, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG núm. 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza, uma vez que no Boletim Oficial dele Estado núm. 19, de 22 de janeiro de 2024, se faz público o acordo de iniciação, e dentro do prazo concedido no trâmite de audiência não se formularam alegações.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 6/2023, de 2 de novembro (DOG núm. 215, de 13 de novembro), do património da Comunidade Autónoma da Galiza, Portos da Galiza vai proceder à venda do buque, e de resultar esta fallida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritación, serão por conta da pessoa proprietária.

A presente resolução emite-a o presidente de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2024

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza