DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Segunda-feira, 22 de abril de 2024 Páx. 25168

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de abril de 2024, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Porriño (expediente IN407A 2023/114-4).

Expediente: IN407A 2023/114-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS e CT Casal-O Covelo.

Câmara municipal: O Porriño.

Factos:

1. O 23.2.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS e CT Casal-O Covelo.

O projecto de execução que acompanha a solicitude foi assinado pelo engenheiro técnico industrial Sergio Rodríguez Rodríguez, colexiado 482 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Ourense, e em que figura um orçamento total de 197.187,96 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade resolver os problemas de subtensións no lugar do Covelo, na freguesia de Atios, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra), mediante as seguintes actuações:

– Instalação de um novo centro de transformação rural (1L+1P) prefabricado de 160 kVA no trecho ATI7120638 da linha ATI712 Torneiros, 12.

– Instalação de um novo apoio de celosía metálica C-1000-14-H35-QUE/CS entre os apoios A4900OU6//D1-35-3-4 e A49IORCT//D1-35-3-3, no qual se colocará um passo aéreo-subterrâneo (PÁS).

– Instalação de 99 metros de linha em media tensão aérea (LMTA) do apoio projectado até o apoio A4900OU6//D1-35-3-4.

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 603 metros desde o PÁS no apoio projectado C-1000-14 até o CT projectado.

2. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal do Porriño. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal do Porriño.

3. Mediante o escrito de 29.3.2023 esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica à única pessoa que figura afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

4. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 29.3.2023, publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 26.4.2023.

– Jornal Faro de Vigo: 28.4.2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal do Porriño, desde o 3.4.2023 até o 19.5.2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

5. O 23.5.2023, Rosa Barros Fernández alegou que a parcela é de propriedade da sua mãe, ademais também indicou que o centro de transformação pode ser instalado em terrenos de domínio público. As alegações foram transferes à empresa promotora.

6. O 1.7.2023, UFD comunicou que chegou a um acordo com Lidia Fernández Martínez proprietária da parcela com referência catastral 36039A021007110000DE. Com a solicitude, UFD apresentou cópia do acordo atingido.

Considerações legais e técnicas:

1. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão aérea (LMTA) a 15 kV, com motorista tipo LA-56, de 99 metros de comprimento, com a origem no apoio projectado C-1000/14 no trecho ATI7120638, situado na parcela com referência catastral 36039A020003810000DX, e final no apoio existente A4900OU6//D1-35-3-4.

– Linha média tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 603 metros de comprimento, com a origem no passo aéreo subterrâneo no apoio projecto C-1000/14 e final no centro de transformação (CT) projectado.

– Centro de transformação a 160 kVA, com RT 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 36039A021007110000DE, em Casal, O Covelo.

– A instalação está situada no Covelo, freguesia de Atios, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS e CT Casal-O Covelo, expediente IN407A 2023/114-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante esta chefatura territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 1 de abril de 2024

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra