DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quarta-feira, 17 de abril de 2024 Páx. 24196

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Resolução de 16 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorgam autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção às instalações de conexão de Beariz 400 kV-eixo lês-te, sitas nas câmaras municipais de Beariz, Boborás e O Irixo (Ourense) e promovido por Adelanta Corporação, S.A. (expediente IN408A 2020/175).

A seguir recolhe-se a informação exixir nas letras a) e b) do artigo 42.4 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a respeito da Resolução de 15 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorga a autorização administrativa prévia, e autorização administrativa de construção às instalações de conexão de Beariz 400 kV-eixo lês-te.

a) Contido da resolução e condições que a acompanham:

1. Outorgar autorização administrativa prévia às instalações de conexão de Beariz 400 kV eixo lês-te, sitas nas câmaras municipais de Beariz, Boborás e O Irixo (Ourense) e promovido por Adelanta Corporação, S.A. (expediente IN408A 2020/175).

2. Outorgar autorização administrativa de construção ao projecto de execução Projecto técnico instalações de conexão Beariz 400 kV-eixo lês-te. Outubro 2023, redigido pelo engenheiro técnico industrial Sergio Rodríguez Rodríguez, colexiado nº 482 do COITI Ourense (Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais), com visto V200491, do 11.10.2023.

A presente autorização ajustará ao cumprimento das seguintes condições:

1. Consonte o disposto no Decreto 455/1996, de 7 de novembro, de fianças em matéria ambiental, antes do início das obras Adelanta Corporação, S.A. deverá depositar um aval para garantir o cumprimento das medidas correctoras e responder da reparação dos possíveis danos que se lhe possam causar ao ambiente e do custo da restauração. O montante do aval, que fixará o órgão substantivo, será actualizable e uma parte corresponderá à fase de obras e outra à de desmantelamento e abandono das instalações, de conformidade com o disposto na DIA. Pelo anteriormente exposto, este órgão substantivo fixa em 311.089 € a quantia do aval, dos que 133.324 € corresponderão à fase de obras e 177.765 € à fase de desmantelamento e abandono das instalações deste expediente.

Para o cancelamento do dito aval será preciso o relatório favorável do órgão ambiental, depois do levantamento de uma acta de comprovação pela inspecção ambiental, conforme estabelece o referido Decreto 455/1996.

A solicitude de cancelamento realizar-se-á através do órgão substantivo, e só se poderá efectuar uma vez que estejam totalmente rematados os labores de restauração e integração paisagística e depois de que a promotora acredite, mediante os informes do programa de vigilância ambiental e qualquer outra documentação que se considere oportuna de ser o caso, a suficiencia e o sucesso dos trabalhos efectuados, tanto os referentes à restauração (com a vegetação devidamente implantada) como às demais actuações relacionadas com a imposição do aval ambiental.

A dita fiança depositará na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, em qualquer das formas assinaladas no artigo 11.3 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias. A sua devolução efectuar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 6 do Decreto 455/1996, de 7 de novembro, uma vez depositada a fiança para garantir o dever de restaurar os terrenos ocupados na fase de desmantelamento.

2. De acordo com as condições estabelecidas na declaração de impacto ambiental do 3.7.2023, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, a promotora deverá levar a cabo uma prospecção minuciosa para constatar a presença ou ausência de espécies do Catálogo galego de espécies ameaçadas, e o caso de detecção comunicar-se-á à Direcção-Geral de Património Natural, junto com as medidas que proponham. O documento que elabore a promotora com o resultado da dita prospecção deverá contar, com carácter prévio ao início das obras, com o relatório favorável da Direcção-Geral de Património Natural, de acordo com o requerido na condição 4.3.3 da DIA.

3. Com anterioridade ao prazo de um mês do início das obras, a promotora deverá achegar à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais o Programa de vigilância e seguimento ambiental, de acordo com as considerações estabelecidas no ponto 5 da declaração de impacto ambiental.

4. Conjuntamente com a solicitude de autorização de exploração das instalações, a promotora deverá apresentar ante a chefatura territorial um certificado de final de obra subscrito por um técnico facultativo competente, em que conste que a instalação se realizou de acordo com as especificações contidas no projecto de execução mediante esta resolução se aprova, assim como com as prescrições da regulamentação técnica aplicável à matéria, de acordo com o artigo 132 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Além disso, deverá apresentar ante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais um plano cartográfico as built em formato shape das instalações deste expediente.

5. Uma vez construídas as instalações autorizadas, e com carácter prévio à sua posta em serviço, a Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação inspeccionará a totalidade das obras e montagens efectuadas e verificará o cumprimento das condições estabelecidas nesta resolução e as demais que sejam de aplicação.

6. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pelas instalações deste expediente e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a promotora cumprirá com os condicionar e relatórios emitidos por estes, para os que mostrou a sua conformidade.

Em caso que se manifestassem perturbações ou interferencias nos serviços de telecomunicações legalmente autorizados, directamente atribuíbles às instalações deste expediente, a promotora deverá adoptar as medidas necessárias para restabelecer as condições prévias de qualidade dos serviços afectados e para eliminar qualquer possível afectação a eles.

7. De conformidade com o artigo 34.2 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, a promotora disporá de um prazo de três anos, contado desde o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção, para solicitar a correspondente autorização de exploração. Em caso de não cumprimento, poderá produzir-se a revogação das mencionadas autorizações, nos termos estabelecidos no ponto 10 do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, ou norma que a substitua.

8. A promotora deverá cumprir todas as condições estabelecidas na declaração de impacto ambiental do 3.7.2023, assim como as estabelecidas no correspondente programa de vigilância e seguimento ambiental.

9. De acordo com o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nas autorizações ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à revogação das autorizações, depois de audiência do interessado.

10. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou de outros condicionar técnicos de organismos ou empresas de servicios públicos ou de interesse geral afectados, necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

11. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 34.3 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

b) Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:

1. Com data do 24.12.2020 Adelanta Corporação, S.A. (em diante, a promotora), solicitou à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (em diante, esta direcção geral), a autorização administrativa prévia e de construção, a aprovação do projecto sectorial e a declaração de utilidade pública das instalações de conexão Beariz 400 kV-eixo lês-te, sitas nas câmaras municipais de Beariz, Boborás e O Irixo (Ourense), ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (em diante, Lei 8/2009, de 22 de dezembro). A promotora achegou, junto com a solicitude, o projecto de execução, o projecto sectorial, as separatas aos organismos e entidades afectados, a relação de bens e direitos afectados (em diante, RBDA), o documento ambiental, e o traçado da linha de evacuação, e solicitou a tramitação de avaliação de impacto ambiental simplificar para as instalações de referência, de acordo com o artigo 45 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

2. O 16.2.2021, esta direcção geral solicitou, conforme o artigo 33.6 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, ao órgão competente em matéria ambiental, o início do procedimento de consultas às administrações públicas afectadas e às pessoas interessadas, previsto no artigo 46 da Lei 21/2013, de avaliação ambiental (em diante, Lei 21/2013). De forma simultânea, esta direcção geral solicitou os relatórios recolhidos no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, ao órgão competente em matéria de território.

3. Com data do 25.2.2021, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático (em diante, órgão ambiental), comunicou que o projecto se submeteria a uma avaliação de impacto ambiental simplificar e que iniciava o período de consultas às administrações públicas e as pessoas interessadas.

4. Com data do 20.7.2021, o órgão ambiental emitiu a resolução pela que se formulou o relatório de impacto ambiental (em diante, IIA) do projecto das Instalações de conexão à rede eléctrica. Beariz 400 kV-eixo lês-te, nas câmaras municipais do Irixo, Boborás e Beariz (Ourense), promovido por Adelanta Corporação, S.A. (chave 2021/0051), que se fixo pública mediante o Anuncio de 21.7.202,1 do órgão ambiental (DOG núm. 148, de 4 de agosto). Cita-se textualmente o que se recolhe no ponto «3.3. Características do potencial impacto» da supracitada resolução: «Da análise da documentação avaliada e dos relatórios recebidos, e tendo em conta todo o anterior, desprende-se a necessidade de submeter o projecto a uma avaliação de impacto ambiental ordinária, ao considerar-se que a configuração seleccionada pode ter impactos ambientais significativos sobre a hidroloxía e é necessário uma análise em profundidade das alternativas que se deve levar a cabo por meio da elaboração de um estudo de impacto ambiental para evitar as ditas afecções, assim como uma melhora da integração paisagística, e valorar as repercussões que terá o projecto em todos os demais elementos do meio».

O 21.7.2021, o órgão ambiental notificou-lhe a esta direcção geral a resolução do IIA, junto com as considerações sobre a amplitude e nível de detalhe que devia ter o estudo de impacto ambiental (em diante, EIA), que elaborará a promotora.

O 9.8.2021 comunicou-se a promotora a resolução do IIA, junto com as considerações achegadas pelo órgão ambiental.

5. O 29.9.2021 mediante resolução desta direcção geral declarou-se a tramitação de urgência do procedimento administrativo das instalações de conexão Beariz 400 kV-eixo lês-te (expediente IN408A 2020/175), de acordo com o estabelecido no artigo 44.2 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento de implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e no artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.

6. O 8.11.2021, a promotora solicitou a avaliação de impacto ambiental ordinária, conforme a Lei 21/2013, e achegou o EIA, e entre outros documentos técnicos, as separatas ao projecto técnico para a Câmara municipal do Irixo, a Câmara municipal de Boborás, Câmara municipal de Beariz, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Ministério de Transporte, Mobilidade e Agenda Urbana, Red Eléctrica de Espanha, S.A., União Fenosa Distribuição, S.A. O 29.11.2021, a promotora achegou um novo EIA, para a tramitação da avaliação ambiental ordinária, em resposta aos requerimento desta direcção geral de adecuar a documentação ambiental.

7. O 22.12.2021, esta direcção geral remeteu a documentação do expediente à Chefatura Territorial de Ourense (em diante, chefatura territorial), por ser a unidade tramitadora e para os efeitos de que se continuasse com a tramitação até a remissão do expediente completo, de acordo com o indicado no artigo 33.9 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

8. Mediante o Acordo de 28.12.2021, da chefatura territorial, submeteram-se a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, e a necessidade de urgente ocupação, a autorização administrativa de construção, o projecto sectorial de incidência supramunicipal e o estudo de impacto ambiental do projecto de instalações de conexão Beariz 400 kV-eixo lês-te, sitas nas câmaras municipais de Beariz, Boborás e O Irixo, da província de Ourense (expediente IN408A 2020/175).

O dito acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 5, do 10.1.2022, por um prazo de quinze (15) dias, e no jornal La Región do 7.1.2022. Além disso, permaneceu exposto ao público nos tabuleiros de anúncios da Câmara municipal de Beariz, Câmara municipal de Boborás e da Câmara municipal do Irixo, que não consta que remetesse o certificado de exposição pública. Ao mesmo tempo, o dito acordo esteve exposto nas dependências da Chefatura Territorial de Ourense, e no portal de transparência da actual Conselharia de Economia, Indústria e Inovação para a sua consulta pública pelo tempo regulamentar.

Durante o trâmite de informação pública, assim como durante a tramitação do expediente apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas e contestadas pela promotora.

9. O 3.1.2022, a chefatura territorial, de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e o previsto nos artigos 127, 131 e 146 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (em diante, RD 1955/2000), remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução aos seguintes organismos e empresas de serviço público: Câmara municipal de Beariz, Câmara municipal de Boborás, Câmara municipal do Irixo, Confederação Hidrográfica do Miño-Sil (em diante, CHMS), Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, UFD Distribuição Electricidad S.A., Red Eléctrica de Espanha,S.A., Aguas do Paraño, S.L. Os relatórios recebidos foram remetidos a promotora para a aceitação dos condicionar impostos ou para a apresentação dos seus reparos.

A promotora prestou a sua conformidade ou deu resposta aos condicionar emitidos.

10. O 3.1.2022, no procedimento de avaliação de impacto ambiental ordinária, a chefatura territorial iniciou o trâmite de consultas aos seguintes organismos: Câmara municipal de Beariz, Câmara municipal de Boborás, Câmara municipal do Irixo, Agência de Turismo da Galiza, CHMS, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Instituto de Estudos do Território, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural e Direcção-Geral de Saúde Pública, Federação Ecologista Galega, Sociedade Galega de História Natural (em diante, SGHN) e Sociedade Galega de Ornitoloxía.

A promotora prestou a sua conformidade ou deu resposta aos condicionar emitidos.

11. Simultaneamente, o 3.1.2022, a chefatura territorial iniciou o trâmite de consultas sobre o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) aos seguintes organismos: Agência Galega de Infra-estruturas, CHMS, Delegação do Governo, Instituto de Estudos do Território, Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Telecomunicações e Serviço de Energia e Minas.

A promotora prestou a sua conformidade ou deu resposta aos condicionar emitidos.

12. O 26.1.2022, a promotora apresentou um escrito em que solicita que o período de informação pública do expediente de referência seja por um prazo de trinta (30) dias no quanto dos quinze (15) dias em que já esteve em exposição pública (DOG núm. 5, do 10.1.2022), (em diante, IP 1).

13. Vista a Sentença nº 18/2022, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e ainda que a mesma não adquirira firmeza e estava sendo objecto de impugnação e discussão em via de casación pela Xunta de Galicia, com base no princípio de segurança jurídica e por um critério de precaução, o projecto de Instalações de conexão Beariz 400 kV-eixo lês-te submeteu-se de novo a informação pública por um prazo de trinta (30) dias.

Assim, mediante o Acordo de 25.2.2022, da chefatura territorial, submeteram-se a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, e a necessidade de urgente ocupação, a autorização administrativa de construção, o projecto sectorial de incidência supramunicipal e o estudo de impacto ambiental do projecto de instalações de conexão Beariz 400 kV-eixo lês-te, sitas nas câmaras municipais de Beariz, Boborás e O Irixo, da província de Ourense (expediente IN408A 2020/175), por um prazo de trinta (30) dias.

O dito acordo publicou por um prazo de trinta (30) dias no DOG núm. 57, do 23.3.2022 (em diante, IP 2) e no jornal La Región da mesma data. Além disso, permaneceu exposto ao público nos tabuleiros de anúncios da Câmara municipal do Irixo (Ourense). As câmaras municipais de Beariz e Boborás não remeteram os certificados de exposição pública solicitados o 29.4.2022. Ao mesmo tempo, o dito acordo esteve exposto no portal de transparência da actual Conselharia de Economia, Indústria e Inovação para a sua consulta pública pelo tempo regulamentar.

Durante o trâmite de informação pública, assim como durante a tramitação do expediente apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas e contestadas pela promotora.

14. A chefatura territorial, de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e o previsto nos artigos 127, 131 e 146 do RD 1955/2000, remeteu para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução aos seguintes organismos e empresas de serviço público: Câmara municipal de Beariz, Câmara municipal de Boborás, Câmara municipal do Irixo, CHMS, Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, UFD Distribuição Electricidad, S.A., Red Eléctrica de Espanha, S.A., Aguas do Paraño, S.L. Os relatórios recebidos foram remetidos a promotora para a aceitação dos condicionar impostos ou para a apresentação dos seus reparos.

A promotora prestou a sua conformidade ou deu resposta aos condicionar emitidos.

15. No procedimento de avaliação de impacto ambiental ordinária, a chefatura territorial realizou o trâmite de consultas aos seguintes organismos: Câmara municipal de Beariz, Câmara municipal de Boborás, Câmara municipal do Irixo, Agência de Turismo da Galiza, CHMS, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Instituto de Estudos do Território, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural e Direcção-Geral de Saúde Pública, Federação Ecologista Galega, SGHN e Sociedade Galega de Ornitoloxía.

A promotora prestou a sua conformidade ou deu resposta aos condicionar emitidos.

16. Ao mesmo tempo, a chefatura territorial realizou o trâmite de consultas sobre o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) aos seguintes organismos: Agência Galega de Infra-estruturas, Confederação Hidrográfica Miño-Sil (CHMS), Delegação do Governo, Instituto de Estudos do Território, Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Telecomunicações, e Serviço de Energia e Minas.

A promotora prestou a sua conformidade ou deu resposta aos condicionar emitidos.

17. O 22.4.2022 remeteu à chefatura territorial a documentação actualizada da promotora relativa ao projecto das Instalações de conexão de referência. Com motivo da nova documentação actualizada, e tendo em conta a dita Sentença nº 18/2022, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, submeteu-se o projecto actualizado das instalações de conexão Beariz 400 kV-eixo lês-te a um novo trâmite de informação pública por um prazo de trinta (30) dias.

Mediante o Acordo de 28.4.2022, da chefatura territorial, submeteram-se a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, e a necessidade de urgente ocupação, a autorização administrativa de construção, o projecto sectorial de incidência supramunicipal e o estudo de impacto ambiental do projecto de instalações de conexão Beariz 400 kV-eixo lês-te, sitas nas câmaras municipais de Beariz, Boborás e O Irixo, da província de Ourense (expediente IN408A 2020/175), por um prazo de trinta (30) dias.

O Acordo publicou no DOG núm. 88, do 6.5.2022 (em diante, IP 3), por um prazo de trinta (30) dias, e no jornal La Región da mesma data. A supracitada documentação também se expôs no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal do Irixo (Ourense). A exposição na chefatura territorial acreditou-se. A chefatura territorial achegou os comprovativo da solicitude dos certificar de exposição pública às câmaras municipais de Beariz e Boborás, não achegados até a data de remissão do expediente o 10.8.2022 pela chefatura territorial a esta direcção geral.

Durante o trâmite de informação pública, assim como durante a tramitação do expediente, apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas e contestadas pela promotora.

18. O 29.4.2022, a chefatura territorial, de acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e o previsto nos artigos 127, 131 e 146 do RD 1955/2000, remeteu as separatas do projecto de execução aos seguintes organismos e entidades para a emissão dos seus correspondentes condicionado técnicos: Câmara municipal de Beariz, Câmara municipal de Boborás, Câmara municipal do Irixo, CHMS, Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, UFD Distribuição Electricidad, S.A., Red Eléctrica de Espanha, S.A., Aguas do Paraño, S.L. Os relatórios recebidos foram remetidos a promotora para a aceitação dos condicionar impostos ou para a apresentação dos seus reparos.

Entre outros, é preciso indicar que Aguas do Paraño, S.L. emitiu, o 21.6.2022, a sua resposta na que expoñe a sua oposição expressa. Trás a remissão a promotora para a sua contestação, solicita-se a emissão do condicionar a Aguas do Paraño, S.L. com base na separata técnica.

A Câmara municipal do Irixo emitiu o relatório condicionar em que formula, entre outras, questões ou reparos de carácter urbanístico e transfere determinadas observações efectuadas em nome do presidente da Comunidade de montes Charco Redondo (CMVMC).

A promotora prestou a sua conformidade ou deu resposta aos condicionar emitidos.

Para o resto de organismos que não contestaram, e de acordo com o estabelecido no artigo 33.14 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, o prazo para a emissão dos condicionar técnicos do projecto de execução foi de de um mês desde a recepção da solicitude. Ao estarem declaradas IEP as instalações de conexão de Beariz 400 kV-eixo lês-te, tal e como está mencionado no antecedente de facto sétimo, o prazo para a emissão destes condicionar técnicos será da metade do prazo indicado.

19. O 29.4.2022, no procedimento de avaliação de impacto ambiental ordinária, a chefatura territorial iniciou o trâmite de consultas aos seguintes organismos: Câmara municipal de Beariz, Câmara municipal de Boborás, Câmara municipal do Irixo, Agência de Turismo da Galiza, CHMS, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Instituto de Estudos do Território, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Federação Ecologista Galega, Sociedade Galega de História Natural (SGHN), Sociedade Galega de Ornitoloxía e Associação para a Defesa Ecológica da Galiza (Adega).

No trâmite ambiental, o 22.2.2022 a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal achegou o relatório emitido o 18.2.2022 pelo Serviço de Montes da chefatura territorial, por solicitude do Serviço da Propriedade Florestal, sobre o estudo de impacto ambiental (EIA) em cumprimento do trâmite de consultas e no que, entre outros, se comprovou que a linha de referência situada nas câmaras municipais do Irixo, Boborás e Beariz afecta, entre outros, treze (13) montes vicinais em mãos comum.

– A seguir indica-se, tal e como se expressam no dito relatório, a identificação destes: A Ermida dos vizinhos da Ermida (O Irixo); Peniña e os Chaos ou Pena Preta, dos vizinhos de Silvares (Peniña, etc.) (O Irixo); de Cidá, dos vizinhos da Freguesia da Cidá (Santa Marinha) (O Irixo); Coto de Surribas, dos vizinhos de Surribas (O Irixo); A Portela e A Estibada, dos vizinhos de Froufe (O Irixo); de Cebral, dos vizinhos de Cebral (O Irixo); de Paragem, dos vizinhos da Freguesia de Paragem de Labiote (São Xulián) (O Irixo); Charco e Redondo, dos vizinhos de Nogueiroa (O Irixo); de Espiñeiros, dos vizinhos de Espiñeiros (O Irixo); de Cerdeira, dos vizinhos de Cerdeira (O Irixo); Sonelle, dos vizinhos de Sonelle (Boborás); As Santas, dos vizinhos das Santas (Beariz) e Chancela, dos vizinhos de Muradás (Beariz).

– Na proposta do informe conclui-se que, ademais das afecções indicadas anteriormente, se afectam propriedades particulares, a infra-estrutura viária e a defesa contra incêndios florestais. Indica-se a necessidade de constituir as faixas de biomassa descritas na Lei 3/2007 por volta das instalações que transportem energia eléctrica de modo aéreo, de ser o caso, assim como da operatividade dos pontos de água para a carrega de meios terrestres e das pistas florestais. O 22.3.2022, a promotora achega a sua resposta em que expõe una série de esclarecimentos e compromissos com base nas puntualizações feitas pela dita direcção geral.

– Entre os factos relacionados há que assinalar que, trás a achega de documentação actualizada, o 6.6.2022 a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal achegou o segundo relatório, emitido o 30.5.2022, em que ratifica as afecções do seu relatório emitido o 18.2.2022. O 5.7.2022, a promotora achega a sua resposta em que se remete ao seu escrito apresentado o 22.3.2022 como contestação ao segundo relatório da direcção geral do 30.5.2022.

Ao a respeito do trâmite ambiental, o 7.3.2022 a promotora achegou à chefatura territorial o documento ambiental complementar Requerimento CHMS. Justificação Drenagem transversal. Fevereiro 2022, em contestação ao condicionar técnico da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, assinado o 14.2.2022. O 19.4.2022, a promotora achegou nova proposta ao relatório da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil (CHMS), que invalida o anterior. A nova proposta de execução, transferida o 19.4.2022, que substitui a proposta inicial, denominar-se-á em diante «proposta final».

No trâmite ambiental o 14.3.2022 a promotora achegou à chefatura territorial o documento Instalações de conexão à rede eléctrica Beariz 400 kV-eixo lês-te. Estudo de impacto ambiental. Anexo 14: estudo de impacto turístico. Março 2022, em contestação ao condicionar técnico da Agência de Turismo da Galiza assinado o 14.2.2022 e remetido o 15.2.2022 pela chefatura territorial a promotora.

A promotora prestou a sua conformidade ou deu resposta aos condicionar emitidos. Relacionam-se os relatórios não emitidos no trâmite ambiental na IP 3 e solicitados o 29.4.2022.

20. O 2.5.2022, a chefatura territorial realizou o trâmite de consultas sobre o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) aos seguintes organismos: Agência Galega de Infra-estruturas, CHMS, Delegação do Governo, Instituto de Estudos do Território, Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Telecomunicações e Serviço de Energia e Minas.

A promotora prestou a sua conformidade ou deu resposta aos condicionar emitidos.

A chefatura territorial realizou o trâmite de audiência do projecto sectorial às câmaras municipais afectadas para dar cumprimento ao artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, apresentou alegações a Câmara municipal do Irixo.

21. O 3.5.2022 remeteu à chefatura territorial documentação actualizada da promotora relativa a arquivos Shapefiles V3, apresentados pela promotora o 28.4.2022. A chefatura territorial remeteu a actualização aos organismos e entidades afectadas.

22. O 26.7.2022, e trás rematar o período de informação pública, a chefatura territorial achegou a promotora um requerimento com a solicitude de esclarecimentos ao projecto de execução, quem o 3.8.2022 contestou, substituindo integramente o anterior documento apresentado pelo novo projecto técnico:

– «Projecto técnico instalações de conexão Beariz 400 kV-eixo lês-te. Julho 2022», visto nº V220336 do 3.8.2022.

23. O 10.8.2022, a chefatura territorial, depois de rematar a tramitação do expediente citado e de conformidade com o disposto no artigo 33.16 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, remeteu o expediente do projecto a esta direcção geral para continuar com a sua tramitação.

Achegou o seu relatório conforme não se dão as proibições e limitações de servidão de passagem estabelecidas no artigo 161 do RD 1955/2000, de 1 de dezembro, e o seu relatório técnico favorável relativo ao cumprimento da normativa de instalações industriais e eléctricas das instalações de conexão Beariz 400 kV-eixo lês-te, para os efeitos do disposto no artigo 33.16 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro. Também achegou o documento resumo da tramitação feita até a data 10.8.2022 no que se especificam, entre outros:

– Os relatórios solicitados o 29.4.2022 e não emitidos até a data de remissão do expediente a esta direcção geral.

– Na epígrafe específica «14. Proposta» indica-se, tal e como se cita de modo literal «(...) conforme com a documentação que consta no expediente na data de assinatura da proposta, emite-se relatório favorável sobre a solicitude de Adelanta Corporação, S.A. no que respeita à tramitação das autorizações administrativas prévia e de construção (...)».

– Além disso, também na epígrafe específica «14. Proposta» expressa-se ao a respeito do trâmite de compatibilidade, tal e como se reproduz de modo literal: «(...) pondo em conhecimento dessa direcção geral a existência de aproveitamentos que pudessem resultar incompatíveis para que possa iniciar o procedimento de declaração de compatibilidade ou prevalencia de utilidades públicas, segundo o número 2 do artigo 45 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, assim como a seguir dos trâmites ambiental e do projecto sectorial, das instalações de conexão Beariz 400 kV-eixo lês-te».

24. O 21.10.2022, esta direcção geral, como órgão sustantivo por razão da matéria, enviou ao órgão ambiental o expediente ambiental do projecto para continuar com a tramitação de avaliação de impacto ambiental ordinária de para a formulação da DIA. Entre outra documentação, achegou-se o EIA intitulado Instalações de conexão à rede eléctrica. Beariz 400 kV-eixo lês-te. Estudo de impacto ambiental. Outubro 2021».

25. No mês de março de 2023, em vista do resultado das tramitações de outros parques e linhas no âmbito, produziram-se mudanças que afectam os elementos de referência para o estudo de sinergias, assim como a própria linha de evacuação LAT 132 kV Valdepereira-SEC Paraño, que faz parte do projecto das instalações de conexão de Beariz 400 kV-eixo lês-te. Há que assinalar que, entre outras modificações, se perde o ramal ao pórtico SEC A Estibada.. 

O 31.3.2023, pelo anteriormente exposto, a promotora achegou a esta direcção geral a separata «Impactos sobre a fauna por colisões com linhas e aeroxeradores (março 2023)» ao anexo 8 (estudo de sinergias) do estudo de impacto ambiental, no que se actualiza o estudo de impactos sobre a fauna. Esta direcção geral remete a separata o 14.4.2023 à Direcção-Geral de Património Natural para os efeitos correspondentes, e o 20.6.2023 ao órgão ambiental como complemento para a tramitação da DIA.

26. Como consequência do anterior antecedente de facto e do outorgamento de DIA desfavorável para determinados parques eólicos, entre outros A Estibada, que fazia parte da infra-estrutura de evacuação, o 16.6.2023 a promotora achegou a actualização dos bosquexos. Há que assinalar que, conforme se indica na documentação, se eliminam determinados trechos de acesso devido à desafección, entre outros, do parque eólico referido A Estibada.

27. Cumprida a tramitação ambiental, com data do 3.7.2023 o órgão ambiental emitiu a resolução pela que formulou a DIA, que se fixo pública mediante o Anuncio de 4.7.2023, do órgão ambiental (DOG núm. 135, de 17 de julho). Nesta resolução conclui-se que o projecto é ambientalmente viável sempre que cumpra, ademais do recolhido no estudo de impacto ambiental e a restante documentação avaliada, o condicionado que figura ao longo do documento de formulação da DIA, tendo em conta que, em caso que exista contradição entre eles, prevalecerá o disposto na DIA.

O 4.7.2023, o órgão ambiental notificou-lhe a esta direcção geral a resolução da DIA e, com data do 22.8.2023, esta direcção geral comunicou-lhe a promotora a supracitada resolução.

28. O 14.7.2023, a promotora apresentou nesta direcção geral a documentação técnica refundida para continuar o procedimento em resposta ao requerimento do 1.6.2023 desta direcção geral, e conforme o artigo 47.4 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e o artigo 33.15 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

29. Com data do 6.9.2023, a promotora, em cumprimento do previsto no artigo 123.2 do RD 1955/2000, achegou o acordo dos titulares das instalações com permissões de acesso e de conexão outorgados no nó Beariz 400 kV, actualizado o 27.7.2023 «Acordo de promotores relativo à compartición de infra-estruturas comuns de evacuação à subestação Beariz 400 kV».

30. Na mesma data a promotora solicita, com carácter preferente, a autorização administrativa prévia e de construção e que se posponha para um posterior acto administrativo diferenciado a declaração de utilidade pública (DUP).

31. O 13.10.2023, trás advertir-lhe a promotora determinadas discrepâncias na documentação, este achegou para tal efeito os documentos substitutivo dos apresentados o 14.7.2023 e que configuram a documentação técnica refundida.

Pelo que respeita às separatas técnicas do projecto, a promotora expôs na declaração responsável que as modificações do projecto refundido não afectam o sentido dos condicionar já emitidos pelos organismos afectados, e também não é necessário solicitar novos relatórios para os efeitos de outorgamento da autorização administrativa prévia e autorização de construção. Ademais do exposto, a promotora reitera a solicitude da preferência na tramitação da autorização administrativa prévia e de construção e que se posponha para um posterior acto administrativo diferenciado a declaração de utilidade pública (DUP).

O 20.10.2023, a promotora achega os documentos das declarações responsáveis substitutivo das anteriores apresentadas.

32. O 25.10.2023, a chefatura territorial emite o relatório técnico favorável para as instalações que se relacionam conforme o projecto refundido indicado no antecedente de facto trixésimo quarto, Projecto técnico instalações de conexão Beariz 400 kV-eixo lês-te. Outubro 2023, visto V200491, do 11.10.2023.

33. O 23.11.2023, a promotora achegou, entre outros, o arquivo «Camadas shape Projecto instalações conexão Beariz 400 kV-eixo lês-te. Novembro 2023» em substituição dos anteriormente apresentados.

34. O 21.12.2023, esta direcção geral, no trâmite de audiência, pôs de manifesto a documentação correspondente do expediente aos interessados ou, aos seus representantes, para o qual se tiveram em conta as limitações previstas, se for o caso, na Lei 19/2013, de 9 de dezembro.

O 15.1.2024, a promotora achegou a sua contestação à alegação do 29.12.2023, formulada pela Sociedade Galega de História Natural (SGHN).

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais