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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quarta-feira, 17 de abril de 2024 Páx. 24211

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 19 de março de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2021/202-1).

Expediente: IN407A 2021/202-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: modificado 2 de LMTS, CTC, RBT lugar For-nos, nº 30.

Câmara municipal: Oleiros.

Factos:

1. O dia 28.7.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de atender um pedido de subministração para uma parcela no lugar de Fornos, câmara municipal de Oleiros, projecta-se substituir o centro de transformação de intemperie CT Quintán (15AR19, IN407A 09/90) de 160 kVA de potência, e instalar outro de tipo compacto de 250 kVA, uma linha em media tensão soterrada que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT SAD-704 (Carnoedo-Mera 4), procedente da subestação Sada, e saídas em baixa tensão que o unirão à rede de baixa tensão existente e com o ponto de entroncamento para o solicitante.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado Modificado de LMTS, CTC, RBT lugar For-nos, nº 30, assinado o dia 26.7.2023 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica, nº colexiada 2.033 da Corunha; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

• DOG: 29.8.2023.

• BOP: 3.8.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 17.8.2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 11.10.2023.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Oleiros e Agência Estatal de Segurança Aérea. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 1.3.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio) consonte com a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Fornos, na câmara municipal de Oleiros, e as suas características técnicas são as seguintes:

LMTS a 15 kV, de 46 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 55-9-CT (AJD40A5K) existente da linha LMT SAD-704 (Carnoedo-Mera 4), procedente da subestação Sada, e remate no CTC projectado. A linha discorrerá canalizada em gabia de dimensões de 0,40 m de largo e dentre 1,00/1,20/1,40 m de profundidade.

Novo CT Quintán compacto prefabricado telecontrolado, com uma potência de 250 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V e configuração 2L+1P. Desmantelamento do CTI Quintán (15AR19, IN407A 09/90) existente instalado no apoio nº 55-9-CT.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 19 de março de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Expediente: IN407A 2021/202-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: modificado 2 de LMTS, CTC, RBT lugar For-nos, nº 30.

Câmara municipal: Oleiros.

Nº parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo
em pleno domínio

Apoio nº

m2

1

Bestas

Polígono 7

Parcela 980

Rústico

Hros. Flora Rios Lago

CT

29,14