DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 12 de abril de 2024 Páx. 23505

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 1 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao deslindamento do monte Santalla, na câmara municipal de Begonte (expediente 10_77/2019_3DES).

Na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 11.3.2024, figura o seguinte acordo:

MVMC Santalla (expediente 10/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Pena, na câmara municipal de Begonte.

– O 12.7.2019, a comunidade de Pena apresentou uma proposta de deslindamento parcial do seu monte a respeito de propriedades particulares e solicitava o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

– O 27.7.2019, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre a proposta formulada.

– O 10.9.2019 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o expediente 2019_3DES. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Begonte e na web da Conselharia do Meio Rural.

– O 9.11.2021, a comunidade proprietária do monte apresentou uma proposta e cartografía trás a análise das alegações recebidas. Sobre esta proposta, o 27.4.2022 o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável.

– Trás ser advertidos da caducidade do procedimento por falta de actuações, o 21.11.2023 a comunidade de Pena apresentou a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.

– O 9.2.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Santalla passa a ter una superfície de 587,17 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao Jurado Provincial dos acordos alcançados. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 1 de abril de 2024

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

Plano do MVMC Santalla

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