DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 12 de abril de 2024 Páx. 23508

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 1 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao deslindamento parcial do monte Friol, na câmara municipal de Friol (expediente 27_76/2023_3DES).

Na sessão que teve lugar pelo Jurado Provincial o dia 11.3.2024, figura o seguinte acordo:

MVMC Friol (expediente 27/76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Friol, na câmara municipal de Friol.

– O 23.3.2023, a comunidade de Friol apresentou uma proposta de deslindamento parcial do seu monte a respeito de propriedades particulares e solicitava o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. O 5.4.2023, a solicitude foi melhorada trás o requerimento oportuno.

– O 17.3.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre a proposta formulada.

– O 8.5.2023 publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o expediente 2023_3DES. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Friol e na web da Conselharia do Meio Rural.

– O 16.6.2023, a comunidade de Friol ratificou na proposta com indicação de que não receberam alegações. O 23.6.2023, o Serviço de Montes emite um novo relatório favorável sobre o deslindamento solicitado.

– O 1.11.2023, a comunidade de Friol apresentou a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.

– O 16.2.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Friol passa a ter una superfície de 173,63 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 1 de abril de 2024

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

Plano do MVMC Friol

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