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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Páx. 22628

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 41/2024, de 21 de março, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Ponte Caldelas, do traçado actual e antigo das estradas EP-0407, EP-0207 e EP-0206.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Ponte Caldelas e a Deputação Provincial de Pontevedra assinaram, o 18 de fevereiro de 2022, um convénio de colaboração para a execução do projecto de melhora da segurança viária na EP-0407 Borela-Ponte Caldelas, do p.q. 8+775 ao p.q. 9+000.

A cláusula quinta deste convénio tem o carácter de início de procedimento de transferência de titularidade, a favor da Câmara municipal de Ponte Caldelas, dos seguintes troços:

– EP-0407 Borela-Ponte Caldelas, troço do p.q. 8+780 ao p.q. 9+000.

– Troço antigo de 73 metros lineais situado entre os p.q. 1+000 e p.q. 1+055 (margem esquerda) da estrada provincial EP-0207 A Ínsua-Chaín.

– Troço antigo de 83 metros lineais situado entre os p.q. 3+070 e p.q. 3+140 (margem direita) da estrada provincial EP-0206 Ponte Caldelas-Paragem-Xustáns.

O Pleno da Corporação Provincial, na sua sessão ordinária do dia 27 de outubro de 2023, aprovou a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ponte Caldelas.

O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, indica que as mudanças de titularidade de estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídas no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois de acordo entre as administrações afectadas.

O troço da estrada EP-0407 e os troços antigos das estradas EP-0207 e EP-0206 cumprem com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que façam parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços, de traçado actual e antigo, que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e um de março de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Ponte Caldelas, do traçado actual e antigo das estradas EP-0407, EP-0207 e EP-0206:

Estrada

Denominação da estrada

p.q. inicial

p.q. final

Lonx. (km)

EP-0407

Borela-Ponte Caldelas

8+780

9+000

0,220

Denominação

p.q.s

Lonx. (km)

Troço antigo da EP-0207 A Ínsua-Chaín

Entre 1+000 e 1+055 ME da EP-0207

0,073

Troço antigo da EP-0206 Ponte Caldelas-Paragem-Xustáns

Entre 3+070 e 3+140 ME da EP-0206

0,083

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Ponte Caldelas, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe pudesse corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e um de março de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro
de Presidência, Justiça e Desportos