DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Páx. 22631

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 2 de abril de 2024 pela que se modifica a autorização do CPR Nebrija Torre de Hércules, da Corunha.

A representação da titularidade do CPR Nebrija Torre de Hércules, da Corunha, solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Comércio Internacional.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do centro para dar o CS Comércio Internacional, e o centro fica configurado como se detalha a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR).

Denominação específica: Nebrija Torre de Hércules.

Código: 15004356.

Domicílio: largo Ángel Rum Fraga (médico), 9.

Localidade: A Corunha.

Código postal: 15004.

Câmara municipal: A Corunha.

Província: A Corunha.

Titular: Nebrija Torre de Hércules, S.L.L.

Composição resultante:

Modalidade pressencial, regime ordinário:

a) Formação profissional básica (FPB):

• FPB Informática e Comunicações (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• FPB Serviços Administrativos (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

b) Ciclos formativos de grau médio (CM):

• 1 CM Actividades Comerciais (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• 2 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• 1 CM Farmácia e Parafarmacia (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• 1 CM Gestão Administrativa (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

c) Ciclos formativos de grau superior (CS):

• 1 CS Comércio Internacional (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia, assim como o equipamento adequado.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de abril de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades