DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Páx. 22625

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 40/2024, de 21 de março, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal da Illa de Arousa, do troço do traçado actual da estrada EP-9803 e dos troços antigos das estradas EP-9801 e EP-9802.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão extraordinária do dia 15 de setembro de 2023, aprovou a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal da Illa de Arousa, dos seguintes troços:

• EP-9801. Põe-te-As Laxes, troço antigo de 74 m de comprimento no p.q 0+000.

• EP-9802. Estrada das Aceñas, troço antigo de 84 m de comprimento no p.q 0+000.

• EP-9803 Embarcadoiro-Centro, do p.q. 0+430 ao p.q. 1+167.

O convénio assinado entre câmara municipal e deputação para levar a cabo a execução do projecto de urbanização de recuperação de espaços e melhora da mobilidade peonil na avenida de Castelao, EP-9803, tem o carácter de solicitude de início do procedimento de transferência à câmara municipal.

O troço da EP-9803 e os troços antigos das EP-9801 e EP-9802 cumprem com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que façam parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços de estradas que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e um de março de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal da Illa de Arousa, dos seguintes troços, do traçado actual e antigo das estradas EP-9803, EP-9801 e EP-9802:

Estrada

Denominação

p.q.i

p.q.f

Lonx. (m)

EP-9803

EP-9803 Embarcadoiro-Centro

0+430

1+167

0,737

Denominação

p.q.

Lonx. (km)

Troço antigo da EP-9801 Põe-te-As Laxes

0+000 ME da EP-9801

0,074

Troço antigo da EP-9802 Estrada das Aceñas

0+035 MD da EP-9802

0,084

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal da Illa de Arousa, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe pudesse corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e um de março de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro
de Presidência, Justiça e Desportos