DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 26 de março de 2024 Páx. 20915

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de março de 2024, do tribunal nomeado para julgar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício.

Em sessão que teve lugar o 18 de março de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG núm. 233, de 11 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), acordou, de conformidade com o disposto na base III.1.2.6 da convocação, que o segundo exercício da oposição terá lugar o dia 17 de abril de 2024, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), no polígono das Fontiñas, na rua de Madrid, 2-4, em Santiago de Compostela, na seguinte sala de aulas: sala de aulas 11.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul.

As pessoas aspirantes serão provisto de calculadora pelo tribunal e ficará proibido o uso de calculadoras diferentes daquelas que se lhes facilitem.

Em relação com os textos legais sem comentários dos cales se poderão servir as pessoas aspirantes para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Além disso, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, das resoluções do presidente do Instituto contabilístico e Auditoria de Contas, e de temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada pessoa aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido no parágrafo anterior. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión da pessoa aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2024

José Ángel Mourelo Ortueta
Presidente do tribunal