DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 26 de março de 2024 Páx. 20917

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 14 de março de 2024 pela que se convoca a provisão, pelo sistema de livre designação, de sete postos de trabalho vacantes nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 5 ao 8 e 25 ao 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector públicos autonómico, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da mesma lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, os postos de trabalho que se indicam no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela as pessoas que reúnam as condições que para os postos de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes dirigirão à Conselharia de Política Social e Juventude e apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II. Para achegar as ditas solicitudes, na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal está disponível o formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A, e para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão achegar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia electrónica autêntica dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quinto. Em caso que resultem seleccionados/as para ocupar os postos de trabalho que se anunciam no anexo I desta ordem funcionários/as com destino noutras administrações públicas, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma, conforme o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderão declarar-se desertos os postos de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência ou de um mês se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três (3) dias seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de pessoal funcionário de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a conselheira de Política Social e Juventude, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses, contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2024

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude

ANEXO I

Denominação

Código

Nível

Compl. específico

Gr.

Corpo/escala

Adscr. Adm. P.

Formação específica

Centro de destino

Localidade

Observações

Director/a de centro de menores

PSC994030115001001

28

17.047,66

A1-A2

Geral/especial

AXG

Centro de Menores São José de Calasanz

A Corunha

Director/a administrador/a

PSC994080115001001

26

17.047,66

A1-A2

Func./estat./laboral

A15

640

Residência de Maiores Torrente Ballester (A Corunha)

A Corunha

Ocupado laboral fixo // B18 // Se é pessoal laboral grupos: I, II // Complemento de singularidade até o importe do subgrupo A1-A2, nível de destino 26 e complemento específico 28B, com o limite estabelecido no Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia

Director/a administrador/a

PSC994080115190001

25

13.745.76

A1-A2-C1

Func./estat./laboral

A15

640

Residência de Maiores (Carballo)

Carballo

Se é pessoal laboral grupos: I, II // Complemento de singularidade até o importe do subgrupo A1-A2, nível 25, com o limite estabelecido no Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia

Director/a de centro de menores

PSC994030115350001

28

17.047,66

A1-A2

Geral/especial

AXG

Complexo de Atenção de Menores de Ferrol

Ferrol

Director/a de residência de maiores

PSC994080115350001

26

17.047,66

A1-A2

Func./estat./laboral

A15

640

Residência de Maiores (Ferrol)

Ferrol

B18 // Se é pessoal laboral grupos: I, II // Complemento de singularidade até o importe do subgrupo A1-A2, nível de destino 26 e complemento específico 28 B, com o limite estabelecido no Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia

Director/a administrador/a

PSC994080115660001

25

13.745,76

A1-A2-C1

Func./estat./laboral

A15

640

Residência de Maiores (A Pobra do Caramiñal)

A Pobra do Caramiñal

B18 // Se é pessoal laboral grupos: I, II // Complemento de singularidade até o importe do subgrupo A1-A2, nível 25, com o limite estabelecido no Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Director/a de residência de maiores

PSC994080115770001

26

17.047,66

A1-A2

Func./estat./laboral

A15

640

Residência de Maiores (Santiago de Compostela)

Santiago de Compostela

B18 // Se é pessoal laboral grupos: I, II // Complemento de singularidade até o importe do subgrupo A1-A2, nível de destino 26 e complemento específico 28 B, com o limite estabelecido no Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia

ADSCRIÇÃO A ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS

AXG: adscrição exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia

A15: adscrição indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA. e pessoal estatutário do Sergas e pessoal laboral da Xunta de Galicia

FORMAÇÃO ESPECÍFICA

640: para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (requisito indispensável)

OBSERVAÇÕES

B18: complemento salarial de singularidade por penosidade

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