DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 26 de março de 2024 Páx. 20912

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 11 de março de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais, subgrupo AP, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 11 de março de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 27 de novembro de 2023 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais, subgrupo AP, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),

ACORDOU:

Primeiro. Anular a pergunta 37 da parte específica. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva número 63 da parte específica.

Segundo. Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos.

Na primeira parte do exercício será necessário obter um mínimo de dez (10) respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Na segunda parte será necessário obter um mínimo de vinte (20) respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do exercício, aprovados pelo tribunal na sessão do dia 5 de janeiro de 2024, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia www.funcionpublica.xunta.gal, estabeleceu-se que superarão este exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações até completar um número de quatro (4) pessoas, sempre e quando atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Adverte-se que as perguntas não contestadas não penalizarão nem receberão nenhuma pontuação.

Em caso de empate, todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte considerar-se-ão igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado.

Às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada atribuir-se-lhes-á a valoração de trinta (30) pontos no exercício. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os trinta (30) e os sessenta (60) pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

As pessoas aspirantes que não superem o exercício serão declaradas não aptas.

Uma vez realizada a correcção na sessão que teve lugar o 7 de março de 2024, atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 4 aspirantes no seu conjunto, e fixou-se em quarenta e quatro com setenta e cinco (44,75) o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1 da convocação, e que os aspirantes superassem, em cada uma das partes do exercício, o mínimo do 50 % das respostas correctas.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o 27 de janeiro de 2024, correspondente ao primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal de limpeza e recursos naturais e florestais, especialidade de pessoal de recursos naturais e florestais, subgrupo AP, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), e modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), no portal web da Xunta de Galicia www.funcionpublica.xunta.gal.

Quinto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides https://fides.junta.gal

Sexto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2024

Bran Casal Pereira
Presidente do tribunal