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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 19 de março de 2024 Páx. 19787

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2024, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Riotorto (expediente IN407A 2023/250-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama).

Domicílio social: lugar de Morzós, 10, São Román, As Encrobas, 15187 Cerceda (A Corunha).

Denominação: LSAT 20 kV Riotorto e CT para dar subministração à planta de Sogama em Riotorto V.1.

Situação: câmara municipal de Riotorto.

Características técnicas principais:

– Reforma da LAT aérea 20 kV Riotorto, consistente na substituição do apoio existente 218736 por um apoio novo tipo C-2000/14 (P1A), no qual se instala um passo aéreo a soterrado, um seccionador e um antiescalo.

– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Riotorto, com origem no apio projectado P1A e final no CT projectado, com um comprimento de 2.130 metros, em motorista HEPRZ1-150 mm.

– Centro de transformação prefabricado projectado, com uma potência máxima admissível de 1.000 kVA e uma potência inicial de 100 kVA, no qual se instala uma cela de linha e uma cela de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.

Finalidade da instalação: melhora das instalações.

Orçamento: 419.433,40 euros.

Documentação que se junta:

– Separata para a Câmara municipal de Riotorto.

– Separata para a Confederação Hidrográfica dele Cantábrico.

– Separata para Agência Galega de Infra-estruturas.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 6 de março de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo