DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 14 de março de 2024 Páx. 19023

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa de encerramento a várias instalações eléctricas na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2024/023-3).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa de encerramento das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 2.2.2024 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: desmontaxe CT estação autocarros-32CN56, LMTS e RBT na estrada de Vigo, núm. 1 (Ourense).

Situação: câmara municipal de Ourense.

Orçamento: 5.589,26 €.

Características técnicas:

• Desmantelamento do CT estação autocarros-32CN56 de tipo convencional em local de edifício.

• Desmontaxe de dois troços da LMTS VLL807 Oira, que actualmente alimenta o dito CT, e que são:

1. Troço compreendido entre o CT habitações estação autocarros-32CS42 e o CT estação autocarros-32CN56 (que se retirará).

2. Troço que une o CT estação autocarros-32CN56 (que se retirará) com o ponto A do plano do projecto denominado Manobras eléctricas rede MT.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo IV do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa de encerramento às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo para a realização do encerramento e desmantelamento de instalações será de 6 meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Produzir-se-á a caducidade da presente autorização se, transcorrido aquele, a empresa eléctrica não comunica a finalização das obras, isso para o levantamento da acta de encerramento prevista no artigo 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 20 de fevereiro de 2024

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense