DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 14 de março de 2024 Páx. 19025

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Pereiro de Aguiar (expediente IN407A 2023/182-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que se descrevem a seguir, tal e como se recolhem no projecto assinado o dia 7.11.2023 em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio: avenida de São Luis, nº 77, 28033 Madrid.

Denominação: LMTS e CS parque empresarial do Pereiro de Aguiar.

Situação: parque empresarial, câmara municipal do Pereiro de Aguiar.

Orçamento: 32.671,30 €.

Características técnicas:

• Desconexión do centro de seccionamento CS Hispaplastic-32CCX5 da LMTS SCV816, desmontando os 12 m do motorista RHZ1-240 actuais desde a arqueta de entrada até as zelas de linha existentes.

• LMTS, a 20 kV, de 16 m de comprimento, em motorista RHZ1-2 OL-12/20 kV 3 (1×240) mm² Al, com a origem e final nos empalmes que se vão realizar na LMTS SCV816 existente depois de fazer entrada/saída no centro de seccionamento projectado.

• Centro de seccionamento projectado, de tipo prefabricado compacto de manobra exterior com envolvente de formigón 3L 2TC GSM/GPRS/FO +TT.

• Mudança de configuração do centro de seccionamento existente CS Hispaplastic- 32CCX5 que passará a ser edifício de protecção e medida particular.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 20 de fevereiro de 2024

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense