DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Quinta-feira, 14 de março de 2024 Páx. 19018

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2024, da Secretaria-Geral de Indústria, pela que se faz público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 15 de fevereiro do 2024 pelo que se declara de interesse autonómico o Projecto de melhora e ampliação do processo produtivo e logístico do Centro de Processado Avícola de Coren em Ourense.

Em cumprimento do disposto no artigo 42.4 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, a Secretaria-Geral de Indústria dispõe que se publique no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província de Ourense o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 15 de fevereiro do 2024, pelo que se declara de interesse autonómico o Projecto de melhora e ampliação do processo produtivo e logístico do Centro de Processado Avícola de Coren em Ourense, cujo texto íntegro se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o supracitado acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2024

Nicolás Vázquez Iglesias
Secretário geral de Indústria

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 15 de fevereiro de 2024 pelo que
se declara de interesse autonómico o Projecto de melhora e ampliação do processo produtivo e logístico do Centro de Processado Avícola de Coren em Ourense

Factos.

1. O 17.4.2023 a empresa Cooperativas Orensanas, S.C.G. (Coren) apresentou, através do Registro electrónico da Xunta de Galicia, a solicitude de declaração de interesse autonómico do Projecto de melhora e ampliação do processo produtivo e logístico do Centro de Processado Avícola, que se vai implantar na câmara municipal de Ourense, acompanhada da proposta de actuação, de conformidade com o exixir no artigo 41.2 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza.

Da referida proposta de actuação, que desenvolve os diferentes extremos exixir no artigo 41.2 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, desprende-se o seguinte:

• O Grupo Coren, com mais de 60 anos de história, é a maior cooperativa agroalimentaria cárnica de Espanha. A facturação anual de todas as empresas que conformam o grupo supera os 1.000 milhões de euros, o que lhe permite posicionarse como uma das empresas tractoras do sector agroalimentario galego.

• O objecto do projecto para o que se solicita a declaração de interesse autonómico, segundo se recolhe na proposta de actuação, é a ordenação e planeamento urbanística e territorial da ampliação da indústria alimentária existente para melhorar os seus processos produtivos e satisfazer a demanda; a reestruturação das instalações actuais; e a construção de uma nova plataforma de preparação de pedidos e logística associada às suas instalações actuais.

• As características e particularidades do processo produtivo fã inviável que as novas instalações se possam executar noutra localização, desligadas do Centro de Processado Avícola de Santa Cruz de Arrabaldo. Por isso, pretende-se instrumentar mediante um Projecto de interesse autonómico (PIA) o processo de planeamento e gestão do território que permita obter o solo necessário para acometer as obras de urbanização e edificação previstas e necessárias, dado que o vigente instrumento de ordenação urbanística não o permite.

• A necessidade de recorrer a um instrumento de intervenção directa na ordenação do território como são projectos de interesse autonómico (PIA) surge das limitações ao desenvolvimento urbanístico provocadas pela ausência de um planeamento autárquico actualizado (a vigente data de 1986) e adaptado à vigente Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, que possibilite a ampliação das instalações existentes na sua localização actual.

• O objectivo do PIA é mudar a classificação de solo rústico a solo urbano não consolidado de uso industrial do solo incluído dentro do âmbito da actuação, estabelecendo ademais as condições urbanísticas apropriadas para a execução das edificações necessárias para o dito uso.

• O âmbito de actuação conta com uma superfície de 226.196 m2 (22,6 hectares), nos que se incluem tanto as instalações actuais do Centro de Processado Avícola como os terrenos necessários para a sua ampliação nas orientações lês-te e oeste. Este conjunto de actuações complementaria com uma melhora dos acessos ao complexo industrial (a ampliação da via de serviço existente e a incorporação de um segundo acesso através de uma rotonda de nova execução) e com a ampliação de vagas de aparcamento.

• O projecto está aliñado com o Plano estratégico da Galiza 2030, concretamente com o eixo 3. Competitividade e crescimento, em particular com as prioridades 3.1. Melhorar as capacidades de investigação e inovação e a adopção de tecnologias avançadas, dada a automatização e digitalização do centro de processado, e com a prioridade 3.5. Aproveitar as potencialidades da Galiza para um sector primário moderno e competitivo.

• O projecto suporá um investimento de 94,5 milhões de euros para consolidar o complexo industrial de Coren. Com a implantação das novas linhas produtivas e de organização logística, a empresa pretende alcançar o objectivo de converter este centro num complexo de produção e logística alimentária chave a nível autonómico e nacional, com uns volumes e ritmos de produção únicos, assim como posicionarse na comercialização de novos produtos alimentários com crescente demanda no comprado. A criação de uma nova linha de processado de subprodutos cárnicos (em concreto, proteínas hidrolizadas, com uma capacidade média de 2,5 tn/h, o que lhe permitirá a Coren converter-se no principal produtor destas proteínas de qualidade alimentária altamente demandado no comprado).

Adicionalmente, nas futuras instalações criar-se-ão mais de 100 postos de trabalho directos, dos que o 60 % serão femininos e até o 90 % em regime de contratação indefinida, que se somarão aos 950 trabalhadores actuais do Centro de Processado Avícola.

2. No que diz respeito ao procedimento de declaração de interesse autonómico, no artigo 42.1 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, dispõem-se que a conselharia competente por razão da matéria deverá emitir informe sobre a procedência da declaração solicitada, no prazo de dois meses. A este respeito, o 14.9.2023 a Secretaria-Geral de Indústria solicitou o referido relatório ao Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), pela sua condição de órgão adscrito a esta conselharia para o desenvolvimento económico da Galiza.

O 13.10.2023, em vista da documentação achegada, o Igape emitiu o relatório favorável sobre a procedência da declaração solicitada, no que respeita às características nas que se fundamenta o interesse autonómico, segundo o disposto nas epígrafes 1ª e 2ª da letra c) do artigo 41.2 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, conclui o seguinte:

• «Pelo exposto, e segundo a documentação achegada, conclui-se que o Projecto de melhora e ampliação do processo produtivo e logístico do Centro de Processado Avícola de Coren, tem impacto relevante e incidência territorial económica e social na Galiza».

• «Em vista de todo o anterior, Igape emite relatório favorável sobre o contributo ao desenvolvimento económico da Galiza, do projecto: melhora e ampliação do processo produtivo e logístico do Centro de Processado Avícola, promovido por Cooperativas Ourensanas, S.C.G. Coren».

3. Em cumprimento do exixir no artigo 42.1 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, o 17.10.2023 a Secretaria-Geral de Indústria solicitou-lhe relatório à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo (DXOTU). O 7.12.2023 a DXOTU remeteu o seu relatório à Secretaria-Geral de Indústria, assinado na mesma data, no que se conclui o seguinte: «Analisada a documentação achegada, considera-se que o objecto do projecto de interesse autonómico para a melhora e ampliação do Centro de Processado Avícola de Coren, situado em Santa Cruz de Arrabaldo, na câmara municipal de Ourense, responde às finalidades que para estes instrumentos de ordenação do território se assinalam na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e resulta coherente com as determinações das directrizes de ordenação do território da Galiza e outros instrumentos de ordenação do território concorrentes, e pode continuar-se a sua tramitação segundo o disposto no artigo 42 da citada lei».

4. Em cumprimento do exixir no artigo 42.2 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, o 7.12.2023 a Secretaria-Geral de Indústria deu-lhe audiência à Câmara municipal de Ourense por um prazo de 2 meses. O 30.1.2024 a Câmara municipal de Ourense remeteu-lhe à Secretaria-Geral de Indústria o seu relatório do 26.1.2024, no que se conclui o seguinte: «Tendo em conta os antecedentes acaídos neste âmbito, assim como a proposta de actuação para a declaração de interesse autonómico do Projecto de modernização, melhora e ampliação do processo produtivo e logístico do Centro de Processado Avícola de Coren em Santa Cruz de Arrabaldo, para a elaboração do documento do Projecto de interesse autonómico percebemos que haverá que ter em conta o assinalado nos pontos anteriores nos documentos que se redijam sem prejuízo de manifestar não ter inconveniente em que se declare de interesse autonómico objecto desta fase».

Considerações legais e técnicas.

1. O Conselho da Xunta da Galiza é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no artigo 42.3 da Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza.

2. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites do procedimento de declaração de interesse autonómico, regulado na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza.

3. De conformidade com o Decreto 59/2023, de 15 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (actualmente Conselharia de Economia, Indústria e Inovação), este último organismo é a conselharia competente em matéria de indústria, e dentro desta, a Secretaria-Geral de Indústria tem atribuídas as competências para o impulsiono e a tramitação dos procedimentos para a declaração de um projecto como projecto industrial estratégico, projecto de interesse autonómico, projecto tractor ou para qualquer outra declaração análoga vinculada ao impulso económico e industrial.

De acordo contudo o que antecede, o Conselho da Xunta da Galiza adopta o seguinte

ACORDO:

1. Declarar de interesse autonómico o projecto de melhora e ampliação do processo produtivo e logístico do Centro de Processado Avícola de Coren em Ourense.

2. O órgão competente, por razão da matéria, para a tramitação do expediente é a Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, e deve esta conselharia cumprir com o procedimento legal estabelecido.

3. As determinações contidas no referido projecto, uma vez aprovado definitivamente por este conselho, vincularão o planeamento da Câmara municipal de Ourense, na província de Ourense, que terá que adaptar-se a elas dentro dos prazos que para tal efeito se determinem.