Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Begasa.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
Denominação: ampliação S.E. Meira 132 kV: nova posição de linha 132 kV.
Situação: câmara municipal da Pastoriza.
Características técnicas principais:
Ampliação consistente na execução de uma (1) nova posição de linha de características similares às existentes.
• A posição de linha (L/Estelo) estará composta por:
Três (3) garrafas terminais (instalarão com o projecto da linha).
Três (3) autoválvulas.
Um (1) seccionador de linha com posta à terra.
Um (1) interruptor de potência.
Três (3) transformadores de intensidade.
Três (3) transformadores de tensão.
Um (1) seccionador de barras.
Quatro (4) pontas Franklin.
• Instalação de um armario de protecção e controlo.
• Sistema de comunicação para o qual se instala uma equipa dotada de protecção diferencial de linha do tipo SEL-311L.
Finalidade da instalação: ampliação de instalações.
Orçamento: 355.347,26 euros.
Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal da Pastoriza.
• Separata para a CHMS.
• Separata para AXI.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primera e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder-lhes a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 23 de fevereiro de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo