DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 13 de março de 2024 Páx. 18770

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 29 de fevereiro de 2024, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notifica o acordo de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres OU-01558-O-2023.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoação do expediente sancionador número OU-01558-O-2023 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se o acordo de incoação ditado à pessoa interessada.

Informa-se-lhe de que o expediente sancionador está à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Outorga-se-lhe um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem ou proporem as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Ourense, 29 de fevereiro de 2024

Hipólito Casas Conde
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

OU-01558-O-2023

7276-LBT

X9826081K

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

24.11.2023; 18.27; N-120; 441,0

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros