De acordo com o convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e Cualtis, S.L.U. para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,
RESOLVO:
Convocar os cursos que figuram no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2024
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Primeira. Requisitos das pessoas participantes
Poderá participar na acção formativa convocada mediante esta resolução o pessoal de atenção directa do CRAPD de Vigo.
Este pessoal terá que estar em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e reunir os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada uma delas se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Acesso às actividades formativas
O acesso será através da página web da EGAP: (EGAP)
1. É preciso estar registado na área de matrícula da EGAP. Para isso tem que clicar na icona «área de matrícula» da página web da EGAP e registar-se clicando em «registar uma conta para aceder às aplicações», situada na parte inferior da tela (em caso que o/a trabalhador/a já estivesse registado/a este passo não será necessário).
2. A EGAP procederá à matriculação do estudantado indicado pelo Serviço de Prevenção de Riscos Laborais.
3. Uma vez registado/a e matriculado/a, poderá aceder ao curso o dia do seu começo.
4. Antes de que comece o curso, o/a titor/a enviar-lhe-á um correio electrónico ao estudantado com a guia do curso, que conterá a data de começo, as instruções, os objectivos, o cronograma e o método de avaliação do curso.
5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.
6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 em horário de atenção ao publico (das 9.00 às 14.00 horas) e do endereço de correio electrónico
Quarta. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar ademais uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção.
Quinta. Critérios de selecção
O Serviço de Prevenção de Riscos Laborais indicará o pessoal obrigado a realizar esta formação.
Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
1. A EGAP publicará no endereço
Sétima. A assistência
A assistência:
a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e mais a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.
c) As faltas de assistência:
1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.
2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial, passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Oitava. Superação da actividade formativa
Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final dela.
Noveno. Certificados
Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.
Décima. Faculdades da EGAP e Cualtis, S.L.U.
1. A EGAP e Cualtis, S.L.U. poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Também lhe corresponde a ambos os dois organismos prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.
2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e Cualtis, S.L.U. reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
3. A EGAP e Cualtis, S.L.U. garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.