DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 4 de março de 2024 Páx. 16771

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2024 pela que se modifica parcialmente a Resolução de 28 de novembro de 2023, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 1 de agosto de 2023 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i.

A Ordem de 1 de agosto de 2023 (DOG núm. 156, de 18 de agosto), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, estabeleceu as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e procedeu à sua convocação para o exercício 2023.

A Resolução de 28 de novembro de 2023 (DOG núm. 234, de 12 de dezembro) adjudicou parcialmente as ajudas de apoio à etapa predoutoral no âmbito das entidades alheias ao SUG.

O artigo 20 das bases da convocação estabelece que, em caso que se produza alguma renúncia ou outra causa de extinção da relação laboral, a entidade beneficiária deverá comunicá-la, mediante escrito motivado da pessoa seleccionada, dirigido à Secretaria-Geral de Universidades ou à Agência Galega de Inovação, segundo corresponda, dentro do prazo máximo de 15 dias desde que se produza, e que se poderá adjudicar uma nova ajuda de acordo com a prelación assinalada na lista de espera, sempre e quando a renúncia se produza antes de 31 de dezembro de 2023. No mesmo artigo também se indica que para cobrir estas renúncias se seguirá a prelación das listas de espera definidas no artigo 11.7, tendo em conta que somente poderão ser cobertas com as solicitudes da lista de espera do órgão instrutor em que se produzam e que a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições e pelo tempo restante de aproveitamento da ajuda.

Em consequência, atendendo à renúncia recebida na Agência Galega de Inovação,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar a renúncia apresentada pela entidade beneficiária das ajudas de apoio à etapa de formação predoutoral para o ano 2023 correspondente à pessoa seleccionada que se relaciona no anexo I.

Segundo. Adjudicar a ajuda à entidade e à pessoa candidata da lista de espera desta convocação, que se relaciona no anexo II.

Terceiro. Redistribuir o crédito destinado ao financiamento destas ajudas entre as entidades beneficiárias alheias ao SUG, de acordo com a renúncia indicada e a nova ajuda procedente da lista de espera, tal como se indica na seguinte tabela:

Aplicação orçamental

Acrónimo entidade*

Núm. ajudas

Crédito (em euros)

2023

2024

2025

2026

2027

2028

Total

09.A2.561A.403.0

IIM-CSIC

1

1.000,00

20.000,00

31.000,00

25.000,00

30.000,00

8.400,00

115.400,00

09.A2.561A.443.05

Cesga

1

1.000,00

20.000,00

29.000,00

25.000,00

30.000,00

8.400,00

113.400,00

09.A2.561A.481.0

FBGS

2

2.000,00

40.000,00

60.000,00

50.000,00

60.000,00

16.800,00

228.800,00

FIDIS

4

3.000,00

74.000,00

120.000,00

100.000,00

118.250,00

42.350,00

457.600,00

FPNS

4

4.000,00

80.000,00

114.000,00

100.000,00

120.000,00

33.600,00

451.600,00

Total

12

11.000,00

234.000,00

354.000,00

300.000,00

358.250,00

109.550,00

1.366.800,00

A relação de acrónimos das entidades solicitantes citados na tabela anterior é a seguinte:

Acrónimo da entidade

Denominação completa

NIF

IIM-CSIC

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

Q2818002D

Cesga

Fundação Pública Galega Centro Tecnológico de Supercomputación da Galiza

G15852981

FBGS

Fundação Biomédica Galiza Sul

G36911972

FIDIS

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

G15796683

FPNS

Fundação Professor Novoa Santos

G15335219

Quarto. Declarar extinta a lista de espera ao amparo desta convocação.

Quinto. A data de começo dos novos contratos será o dia 16 de março de 2023 e a pessoa substituta ficará sujeita às mesmas condições durante o tempo de aproveitamento da ajuda.

Sexto. A entidade beneficiária da nova ajuda deverá remeter um escrito de aceitação à Agência Galega de Inovação no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e vinculará a pessoa seleccionada ao seu organismo mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 16 das bases da convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e, além disso, serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que esta se apresentasse ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2024

María Jesús Lorenzana Somoza
Presidenta da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Renúncia à ajuda concedida

Núm. exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Zona estadia

Data de renúncia

IN606A-2023/012

FPNS

González

Pinto

Luzia

***9547**

3

Não chegou a assinar contrato

ANEXO II

Ajuda da lista de espera concedida

Núm. exp.

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Zona estadia

Pontuação

IN606A-2023/004

FIDIS

Peinado

Muñoz

Marina

***6743**

2

77,7160