DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 4 de março de 2024 Páx. 16779

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre classificação do posto de trabalho de tesoureiro/a da Câmara municipal de Mazaricos como posto reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Em vista da solicitude formulada pela Câmara municipal de Mazaricos, relativa à classificação do posto de trabalho de tesoureiro/a como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, PFHN), emite-se resolução com base nos seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro e único. A Câmara municipal de Mazaricos achegou através do Registro Electrónico da Xunta de Galicia (núm. 2024/114767, núm. 2024/412566 e núm. 2024/515898) a solicitude relativa à criação e classificação do posto de trabalho de tesoureiro/a reservado a PFHN, e com este pedido juntou a seguinte documentação:

1. Memória económica e jurídica justificativo para a criação e classificação do posto de tesoureiro/a da Câmara municipal de Mazaricos como reservado a PFHN.

2. Certificado da secretária autárquica relativo aos recursos do orçamento da Câmara municipal de Mazaricos para o exercício económico 2024 pelo montante de 4.500.000,00 €.

3. Certificado da secretária autárquica relativo ao Acordo plenário de 20 de abril de 2022 pelo que se aprova inicialmente a relação de postos de trabalho da Câmara municipal, em que se acredita que, depois de realizar a publicação no Boletim Oficial da província da Corunha núm. 76, de 22 de abril, não se achegaram alegações, pelo que se aprova definitivamente e se publica no Boletim Oficial da província da Corunha núm. 100, de 27 de maio, com correcção de erros publicada no Boletim Oficial da província da Corunha núm. 34, de 16 de fevereiro de 2024.

4. Certificado da secretária autárquica relativo à cifra do último padrón autárquico referida a 1.1.2023 comunicada pelo Instituto Nacional de Estatística, que ascende a um total de 3.737 habitantes.

Com a citada documentação pode considerar-se completado o expediente para os efeitos de continuar com a sua tramitação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A criação e classificação do posto de tesoureiro/a na Câmara municipal de Mazaricos como reservado a PFHN vêm impostas pelo preceptuado no artigo 14 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018), ao assinalar que nas corporações locais cuja Secretaria esteja classificada em classe primeira ou segunda existirá um posto de tesoureiro/a reservado a PFHN da subescala de Intervenção-Tesouraria. A Secretaria da Câmara municipal de Mazaricos está classificada como de classe segunda, pelo que resulta imperativa a criação e classificação do dito posto de trabalho reservado, ao qual lhe corresponde a responsabilidade administrativa das funções de tesouraria e recadação numeradas no artigo 5 do Real decreto 128/2018, e tem que ser desempenhado por pessoal da subescala de Intervenção-Tesouraria, qualquer que seja a sua categoria.

Segundo. O Real decreto 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificar os postos reservados aos FHCN, e o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, regula as normas gerais para classificação de postos de trabalho reservados a PFHN.

A Direcção-Geral de Administração Local é competente para a adopção do presente acordo, segundo o estabelecido no artigo 29.3.g) do Decreto 117/2022, de 23 de junho (modificado pelo Decreto 144/2023, de 9 de novembro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos e no artigo 1.6 da Ordem de 14 de julho de 2022 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pela subdirector geral de Regime Jurídico Local,

RESOLVO:

Primeiro. Classificar o seguinte posto de trabalho como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional na Câmara municipal de Mazaricos, com as seguintes características:

Entidade local: Câmara municipal de Mazaricos.

Posto: tesoureiro/a.

Subescala: Intervenção-Tesouraria.

Categoria: sem distinção de categoria.

Forma de provisão: concurso de méritos.

Nível de complemento de destino: 28.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2024

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local