DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 1 de março de 2024 Páx. 16466

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 22 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se realiza a convocação dos Prêmios Ángela Ruiz Robles à Excelência Académica para o estudantado de grau universitário oficial que obtivesse as melhores qualificações no curso 2022/23 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, regula o dito sistema, com respeito à autonomia universitária, no marco do Sistema universitário espanhol e do Espaço Europeu de Educação Superior.

No artigo 108.1 da referida lei estabelece-se que, sem prejuízo das competências do Estado, a Xunta de Galicia articulará uma política em matéria de ajudas e bolsas ao estudo e à investigação, mediante convocações anuais, para garantir que todo o estudantado que cumpra as condições para cursar estudos universitários com aproveitamento possa aceder, em condições de igualdade, aos estudos universitários e possa desenvolvê-los sem ser excluído por razões económicas.

No âmbito da sua competência, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, através da Secretaria-Geral de Universidades, desenvolve anualmente diversas linhas de ajuda ao estudantado universitário encaminhadas a favorecer a qualidade, a competência, a igualdade de oportunidades e a excelência no rendimento académico.

O 9 de novembro de 2017 o Conselho de Governo da Xunta de Galicia aprovou o Plano de excelência do Sistema universitário da Galiza para o trienio 2018-2020, que permitia dar um novo salto de qualidade às universidades galegas e seguir avançando num caminho de vanguarda e excelência.

Incardinado no mencionado plano, no ano 2019 iniciou-se a convocação dos prêmios de excelência académica de grau, que pretendem motivar o estudantado universitário a melhorar o seu currículo ao reconhecer uma atitude de compromisso e esforço no estudo e premiar a pessoa que obtém as melhores qualificações em cada curso da trajectória académica.

Desde o ano 2023, os prêmios denominam-se Prêmios Ángela Ruiz Robles à Excelência Académica, baseando na trajectória docente e inovadora desta mulher, que desenvolveu a sua carreira em Ferrol e pôs os seus conhecimentos ao serviço desinteresado da sua contorna. Ángela Ruiz Robles, entre outros méritos, inventou e registou em 1949 a patente do antecedente do livro electrónico.

Na sua virtude, e em uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar os Prêmios Ángela Ruiz Robles à Excelência Académica para o estudantado de grau do curso académico 2022/23 no Sistema universitário da Galiza.

Artigo 2. Pessoas destinatarias

1. Os prêmios destinam ao estudantado universitário de grau oficial que obteve as melhores qualificações no curso 2022/23 nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

2. Conceder-se-á um prêmio por cada um dos cursos em que se estruturan os planos de estudos dos títulos oficiais de grau, excepto no derradeiro curso, e em cada um dos centros em que se dêem.

Para o estudantado dos programas de simultaneidade de graus estender-se-á o prêmio até o penúltimo curso anual dos ditos programas.

No suposto de que o/a aluno/a esteja matriculado/a em matérias de vários cursos, segundo o programa de estudos, perceber-se-á, para os efeitos desta ordem, que o curso pelo qual opta ao prêmio será aquele em que esteja matriculado/a demais créditos. Na circunstância de que o número de créditos seja o mesmo, interpretar-se-á que opta ao prêmio pelo curso superior.

Artigo 3. Orçamento

A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades financiará estes prêmios com cargo à aplicação orçamental 10.03.422C.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, com uma quantia global de 613.800 euros, sem prejuízo de poder ser incrementada de acordo com as disponibilidades económicas da conselharia, de conformidade com os supostos recolhidos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.

Artigo 4. Âmbito de aplicação

No âmbito de aplicação desta convocação estão incluídos:

1. Os graus oficiais dados nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

2. Os programas de simultaneidade de graus dados nas universidades do Sistema universitário da Galiza.

Artigo 5. Requisitos para obter os prêmios

O estudantado, para poder ser premiado, deverá cumprir os seguintes requisitos:

1. Não estar em posse de um título universitário oficial.

2. Ter no curso académico 2022/23 uma nota média igual ou superior a 8 pontos.

3. Ter superado no curso académico 2022/23, com aproveitamento excelente, a totalidade dos créditos matriculados, os quais, no mínimo, serão 60, excluídos os créditos reconhecidos, validar ou adaptados e os créditos optativos, cursados a maiores, que não sejam necessários para obter o título.

4. Estar matriculado do mesmo título no curso 2023/24.

5. A nota média do curso completo obter-se-á de acordo com os parâmetros reflectidos no Protocolo de colaboração subscrito o 27 de junho de 2011 entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária e as universidades de Santiago de Compostela, A Corunha e Vigo para a valoração dos expedientes académicos, cuja publicação no Diário Oficial da Galiza foi acordada pela Resolução da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 15 de setembro de 2011 (DOG de 30 de setembro).

6. No cálculo da nota média só se terão em conta os créditos matriculados no curso académico 2022/23. Para esse cálculo, não computarán as qualificações obtidas por créditos reconhecidos, validar ou adaptados nem os créditos optativos, cursados a maiores, que não sejam necessários para obter o título.

7. Asi mesmo, computarán para o cálculo da nota média as matérias reconhecidas em condição de mobilidade regulada através de um convénio onde conste o reconhecimento para efeitos plenos.

8. Em caso de empate na nota média entre várias pessoas, realizar-se-á o desempate atendendo, em primeiro lugar, ao maior número de matrículas de honra; em segundo lugar, ao maior número de sobresalientes; e, por último, ao maior número de notáveis, obtidos no curso académico 2022/23.

Artigo 6. Dotação do prêmio

1. Cada pessoa premiada receberá uma dotação económica de 1.100 euros e um diploma acreditador desta distinção.

2. No caso de existir remanente de crédito, as pessoas premiadas que tenham uma nota média igual ou superior a 9 pontos receberão uma quantia complementar de 500 euros, começando desde os expedientes com maior nota média.

Artigo 7. Procedimento para determinar os prêmios

1. Os prêmios outorgar-se-ão de ofício por proposta das universidades do Sistema universitário da Galiza.

2. O órgão competente em matéria de gestão académica de cada uma das universidades do Sistema universitário da Galiza deverá:

a) Publicar na página web da universidade a relação provisória do estudantado seleccionado de acordo com os requisitos estabelecidos nesta convocação.

b) As pessoas interessadas disporão de um prazo de 5 dias desde a sua publicação para efectuar as suas reclamações ante o órgão que publica em cada uma das universidades.

c) A universidade correspondente, uma vez resolvidas as reclamações formuladas, publicará na sua página web a relação definitiva do estudantado proposto para o premeio.

Nessa publicação informar-se-á de que a dita relação lhe será remetida à Secretaria-Geral de Universidades para que, junto com as listagens definitivas das outras universidades, seja publicada na página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades: www.edu.xunta.gal

Além disso, indicar-se-á que, desde a publicação da listagem definitiva das universidades na web da dita conselharia, o estudantado proposto terá que manifestar-lhe a sua aceitação expressa à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de 10 dias. Para isso utilizará o anexo II desta ordem e advertir-lhe-á que, de não apresentar nesse prazo, se perceberá que renuncia ao prêmio.

d) A proposta de cada universidade remeter-se-lhe-á à Secretaria-Geral de Universidades mediante a certificação incluída como anexo I desta ordem. Nela constam os dados correspondentes às pessoas com a nota média mais alta em cada um dos cursos dos planos de estudos oficiais de grau de cada centro, assim como dos programas de simultaneidade de grau.

e) A proposta apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. O prazo para remetê-la será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

3. A Secretaria-Geral de Universidades, uma vez recebidas as propostas das universidades do Sistema universitário da Galiza, publicará na página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, www.edu.xunta.gal, uma única listagem com o estudantado proposto.

As pessoas propostas para o premeio deverão manifestar a sua aceitação expressa à Secretaria-Geral de Universidades no prazo de 10 dias, segundo o indicado no ponto 2.c) deste artigo.

A aceitação apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Artigo 8. Proposta de resolução

Uma vez analisada a documentação remetida pelas universidades do Sistema universitário da Galiza, a Secretaria-Geral de Universidades elevar-lhe-á um relatório proposta ao conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para a adjudicação dos prêmios, mediante a correspondente resolução.

Artigo 9. Resolução

1. A resolução de concessão dos prêmios incluirá a listagem das pessoas beneficiárias dos prêmios e a quantia destes.

2. A dita resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e mediante ela perceber-se-ão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas premiadas. Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades: www.edu.xunta.gal

3. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas afectadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 10. Pagamento

O aboação dos prêmios fá-se-á efectivo mediante libramento único e directo na conta bancária indicada por o/a aluno/a no anexo II da ordem, da qual deverá ser titular.

Artigo 11. Compatibilidade e reintegro dos prêmios

1. Estes prêmios são compatíveis com outros prêmios, bolsas e ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou de entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais.

2. As pessoas beneficiárias deverão devolver o prêmio em caso que se experimente que foi outorgado indevidamente.

Artigo 12. Regime jurídico

Em todo o não previsto nestas bases será de aplicação o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; o estabelecido no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e as disposições aplicável da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções.

Artigo 13. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da dita Lei 1/2016, a que estejam vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por parte daquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Disposição adicional. Impugnação da ordem

Esta ordem poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Faculta-se o titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, dentro das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades

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