DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Páx. 16081

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

DECRETO 25/2024, de 15 de fevereiro, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto denominado Melhora do espaço fluvial do rio Louro entre a estrada PÓ-548 e a linha do ferrocarril, no termo autárquico de Valga (Pontevedra).

A Câmara municipal de Valga (Pontevedra), nas sessões realizadas os dias 15 de setembro de 2022 e 21 de dezembro de 2023, acordou solicitar-lhe à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto denominado Melhora do espaço fluvial do rio Louro entre a estrada PÓ-548 e a linha do ferrocarril, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

Com data 10 de outubro de 2023 teve entrada no Registro Electrónico da Xunta de Galicia a solicitude da Câmara municipal de Valga (Pontevedra) junto com o expediente. Com datas 16 de novembro de 2023, 26 de dezembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, a câmara municipal achegou documentação complementar à sua solicitude inicial. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A justificação da pertinência da declaração de urgente ocupação baseia-se em que esta actuação pretende evitar os asolagamentos cada vez mais frequentes e de maior entidade e os danos que produzem, dado que se anegan várias edificações –entre é-las habitações– e parte do Polígono Industrial de Valga. A necessidade de impedir estes asolagamentos requer a melhora do espaço fluvial associado ao curso do rio Louro mediante a sua canalização com capacidade suficiente, de maneira que se reduzam os desbordamentos.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe à Xunta de Galicia, segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza. Em virtude da assunção de transferências de competências do Estado à Xunta de Galicia em matéria de Administração local realizada pelo Decreto da Xunta de Galicia 138/1982, de 1 de dezembro, o Conselho da Xunta da Galiza é o competente para aprovar a declaração de urgente ocupação.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de quinze de fevereiro de dois mil vinte e quatro,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado Melhora do espaço fluvial do rio Louro entre a estrada PÓ-548 e a linha do ferrocarril, no termo autárquico de Valga (Pontevedra). De ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, dever-se-ão obter as autorizações que forem necessárias dos organismos competente com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, quinze de fevereiro de dois mil vinte e quatro

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos