DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 Páx. 16008

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Outes (expediente IN407A 2022/74-1).

Expediente: IN407A 2022/74-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: modificado M1: LMTS, CT e RBT Áspera.

Câmara municipal: Outes.

Factos:

1. O dia 9 de outubro de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do modificado M1 do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. O 16 de outubro de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresenta, ante esta chefatura territorial, um novo modificado ao projecto, que substitui o modificado M1 apresentado com anterioridade. Com o fim de melhorar a qualidade da subministração no lugar de Áspera, na câmara municipal de Outes, projecta-se a instalação de um centro de transformação de 100 kVA e uma linha em media tensão soterrada que o conectará com a linha de distribuição TA2808 (expediente 337/04) procedente da subestação de Tambre II. O objecto do modificado 1 é reflectir a mudança de localização do centro de transformação projectado e, como consequência disso, as variações na linha subterrânea em media tensão e nas linhas subterrâneas e aéreas de baixa tensão projectadas, por acordo atingido com as pessoas proprietárias do prédio 1.

Ao amparo do establicido no artigo 123 do Real decreto 1955/2000, entregam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que compreende os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado: modificado M1: LMTS, CT e RBT Áspera, assinado o 9 de outubro de 2023 por Victoriano González Lemos, inxeñeiro técnico industrial eléctrico com o número colexial 2.980 de Vigo.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação possa prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. UFD Distribuição Electricidad, S.A. achega os preceptivos relatórios do Serviço de Montes-Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha e da Câmara municipal de Outes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados, a saber, montes e a câmara municipal.

4. O 30.1.2024 emitiu-se o correspondente relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte com a disposição transitoria primeira do Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

Segunda. Legislação de aplicação:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– A Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão no lugar de Áspera, na câmara municipal de Outes.

• LMTS a 20 kV de 348 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al, com a origem no apoio 9LBX3MPN//67 existente da linha LMT TA2808 (expediente 337/04), procedente da subestação de Tambre II e remate no CT projectado.

• CT Áspera prefabricado tipo rural, com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Quarto. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 6 de fevereiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha