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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 Páx. 16004

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Curtis (expediente IN407A 2023/218-1).

Expediente: IN407A 2023/218-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: instalação de telecontrol em LMT SDG705 entre os apoios B1EDGOIP//29 e B1AT0F8P//29-B-1.

Câmara municipal: Curtis.

Factos:

1. O dia 26 de abril de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o fim de melhorar a qualidade e segurança da subministração de energia eléctrica no lugar de Vilardois, freguesia de Curtis, câmara municipal de Curtis, projecta-se a instalação de um elemento de seccionamento telecontrolado em novo apoio de tipo metálico na linha de distribuição em media tensão LMT SDG705 Guitiriz 5 (expediente 27.318 e 50.765), procedente da subestação Sidegasa e a substituição de um apoio de formigón existente por outro de tipo metálico e do seccionador XS existente.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto de execução denominado: instalação de telecontrol em LMT SDG705 entre os apoios B1EDGOIP//29 e B1AT0F8P//29-B-1, assinado o 13 de dezembro de 2022 por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica com número colexial 4.781 de Vigo (CoitiVigo), assim como a relação de bens e direitos afectados pelo projecto.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 158, do 22.8.2023, e no BOP núm. 147, do 3.8.2023.

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação possa prejudicar a bens direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo informe a Águas da Galiza (Zona Hidrográfica Galiza-Norte)-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha; Serviço do Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha, e Câmara municipal de Curtis. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado, a saber, Património Cultural.

4. O 3 de novembro de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicita, ante esta chefatura territorial, a desistência da declaração de utilidade pública por chegar a um acordo com o proprietário do prédio afectado pela expropiação e a continuidade da tramitação regulamentar para a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do dito projecto.

5. O 22.1.2024 emitiu-se o correspondente relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte com a disposição transitoria primeira do Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).

Segunda. Legislação de aplicação:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– A Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão no lugar de Vilardois na freguesia de Curtis, câmara municipal de Curtis.

– Instalação ITC no apoio projectado tipo C-4500/14 que se vai instalar entre os apoios existentes números 29 e 29-B-1 da LMT SDG705 Guitiriz 5 (expediente 27.318 e 50.765), procedente da subestação Sidegasa. Retirada de cortacircuítos fusible XS do apoio número 6-50-1. Retensado do troço LMTA a 20 kV existente entre apoio número 6-50-1 a número 6-50-3. Substituição do apoio núm. 29-B-1 de formigón por um tipo C-2000/16 e do seccionador XS existente.

– Substituição de motorista em troço: LMTA a 15 kV de 79 metros, motorista tipo LA-110 Al, com a origem no apoio projectado e remate no apoio núm. 29-B-1 existente. Retensado dos vãos entre os apoios núm. 29 existente e o apoio projectado e entre os apoios número 29-B-1 e 29-B-2 e entre os apoios número 29-B-1 e o 29-B-1-1-CT.

Quarto. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

–Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 6 de fevereiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha