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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 Páx. 16012

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal do Pino (expediente IN407A 2023/246-1).

Expediente: IN407A 2023/246-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de telecontrol em LMT POR706 em AMAGL1TU//117-2 (O Pino).

Câmara municipal: O Pino.

Factos.

1. O dia 5 de maio de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade e segurança do serviço eléctrico.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, a empresa promotora achega o projecto de execução denominado Instalação de telecontrol em LMT POR706 em AMAGL1TU//117-2 (O Pino), assinado o 15 de fevereiro de 2023 com declaração responsável da mesma data por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia eléctrica com número colexial 4.684 de Vigo (Coitivigo) junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um Acordo de 11 de agosto de 2023, publicado nos seguintes meios:

• Portal da transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

• DOG: 6 de setembro de 2023, núm. 169.

• BOP: 18 de agosto de 2023, núm. 157.

• Jornal La Voz da Galiza: 8 de setembro de 2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico da Secretaria da Câmara municipal do Pino de 2 de novembro de 2023.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo informe a Águas da Galiza (Zona Hidrográfica Galiza Norte)-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha; o Serviço de Infra-estruturas Agrárias-Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha; Demarcación de Estradas do Estado na Galiza-Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável, e a Câmara municipal do Pino. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados, a saber, de estradas, infra-estruturas agrárias e a câmara municipal. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, Águas da Galiza, à solicitude do condicionar solicitado.

5. O dia 2.2.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas.

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, do 4.7.2022), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, do 25.5.2023), consonte com a disposição transitoria primeira do Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, do 23.6.2023).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente está no lugar de Piaxoi, câmara municipal do Pino.

Modificação, sem alterar a sua traça actual, do troço da linha POR-706 autorizado no expediente 31.425, de 534,8 metros de comprimento em motoristas tipo LA-30 e PÁS-50, compreendido entre os seus apoios número 117-1 (matrícula AMBG9X8J) de formigón tipo AM-AG-HP-630/14-B2-QUE, em que tem origem a derivada ao CT Barcia (matrícula 15A178) e número 117-4 (matrícula AM3X406L) de formigón tipo S-AL-HV-400/14-B2-CSRI, consistente em:

– Substituição, respeitando a sua localização actual na parcela com referência catastral 15067A501000870000QU localizada no lugar de Piaxoi, com um ligeiro deslocamento para o apoio núm. 117-1, do apoio núm. 117-2 (matrícula AMAGL1TU) de formigón tipo AM-AL-HV-400/14-CR1-CAI, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AC-C-2000/14-H40R-QUE(CS), em que se projecta a instalação de um reconectador telecontrolado composto por um equipamento interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo, que passa a ter a condição de frequentado. Esta operação implicará a retirada dos elementos de protecção e manobra tipo SXS instalados na actualidade.

– Substituição, respeitando a sua localização actual na parcela com referência catastral 15067A501001510000QZ localizada no lugar de Cerrada, com um ligeiro deslocamento para o novo apoio núm. 117-2, do apoio núm. 117-3 (matrícula: AM5U7HR9) de formigón tipo AM-AL-HV-400/14-H35-CAI, pelo novo apoio metálico de celosía tipo AC-C-2000/18-H35-QUE(CS).

– Instalação, intercalado entre os novos apoios números 117-2 e 117-3 projectados, na parcela com referência catastral 15067A501001510000QZ, de um novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/16-H40R-QUE(CS).

– Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no vão da linha POR-706 de 70,3 metros de comprimento compreendido entre o apoio número 117-1 existente e o novo apoio número 117-2 projectado.

– Retensado do motorista tipo PÁS-50 (motorista existente) no vão da linha POR-706 de 136,5 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio núm. 117-3 projectado e o apoio núm. 117-4 existente.

– Substituição do motorista tipo LA-30 (motorista existente) por um novo motorista tipo LA-56 no troço da linha POR-706, de 328 metros de comprimento, compreendido entre os novos apoios número 117-2 e 117-3 projectados.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da mencionada Lei 39/2015.

A Corunha, 6 de fevereiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Instalação de telecontrol em LMT POR706 em AMAGL1TU//117-2 (O Pino)

Relação de bens e direitos afectados - câmara municipal do Pino (A Corunha)

Parcela projecto

Proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

2

Carmen Otero Vázquez

15067A501001510000QZ

Lugar de Cerrada

Novo apoio intercalado e apoio núm. 23

2+2=4

Rústico. Agrário. Prados ou pradarías

Abreviações:

ml aér: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot: superfície de servidão soterrada em m2.