A conselharia com competências em matéria de política social e juventude convocou, para o ano 2023, através da Ordem de 11 de janeiro de 2023, as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado (Diário Oficial da Galiza número 18, de 26 de janeiro).
Mediante a Resolução de 25 de maio de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, publicasse a Resolução de 23 de maio de 2023 de concessão das subvenções apresentadas ao amparo da dita Ordem de 11 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 106, de 6 de junho).
O artigo 16 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação da justificação das ajudas concedidas. A data limite para a apresentação da justificação estabeleceu para o dia 8 de novembro de 2023.
Além disso, no número 1 do dito artigo 16 da ordem determina-se a documentação necessária para a justificação da ajuda concedida.
Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.
O artigo 16.3 da dita ordem estabelece que transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez (10) dias a presente. A falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará a entidade beneficiária das sanções que, conforme a lei, correspondam.
Além disso, o artigo 14 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da documentação justificativo da ajuda concedida, ditado pelo órgão instrutor do procedimento o 8 de fevereiro de 2024, no qual se relacionam as entidades que devem emendar as justificações e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura como anexo a esta resolução.
2. Fazer indicação expressa às entidades beneficiárias que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, de conformidade com o artigo 16.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.
Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2024
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Requerimento de emenda da documentação justificativo
das ajudas concedidas
Convocação: Ordem de 11 de janeiro de 2023 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508B).
Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 11 de janeiro de 2023.
Data do acto: 8 de fevereiro de 2024.
Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.
Efeitos: as entidades beneficiárias que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam de conformidade com o artigo 16.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.
Relação de expedientes:
Nº de exp. |
Solicitante |
NIF da entidade |
Documentação requerida |
2023/038 |
Associação Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
– Justificação da ajuda concedida (art. 16). |
2023/089 |
Associação Cultural O Castro |
G36116879 |
– Anexo II: devidamente assinado e rever os pontos 2º e 3º. |
2023/105 |
Fundação Juan Ciudad |
G78519303 |
– Justificação da ajuda concedida por parte da entidade beneficiária (art. 16). |
2023/122 |
Fundação Baiuca Verdescente |
G70542113 |
– Justificação da ajuda concedida (art. 16). |
2023/130 |
Associação São Xerome Emiliani |
G36018802 |
– Memória económica (art. 16.1.b). – Memória das actividades realizadas: rever as datas das actividades indicadas para que cumpram com o indicado no art. 2. |
2023/138 |
Fundação Educativa e Social Dignidade |
G27473677 |
– Justificação da ajuda concedida (art. 16). |
2023/142 |
Associação de Voluntários para Ayuda a Necessitados, AVAN |
G15512502 |
– Memória das actividades realizadas (art. 16.1.a). |
2023/143 |
Associação Nós Mesmas pela Luta dos Direitos das Mulheres Homossexuais e Bisexuais |
G27718907 |
– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a). |
2023/149 |
Associação de Meninas, Crianças e Gente Nova com Diabetes da Galiza, ANEDIA |
G94079050 |
– Apresentar as pólizas e os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 16.1.d.3º). |