DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 Páx. 14808

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 9 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 11 de janeiro de 2023 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508B).

A conselharia com competências em matéria de política social e juventude convocou, para o ano 2023, através da Ordem de 11 de janeiro de 2023, as subvenções para entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado (Diário Oficial da Galiza número 18, de 26 de janeiro).

Mediante a Resolução de 25 de maio de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, publicasse a Resolução de 23 de maio de 2023 de concessão das subvenções apresentadas ao amparo da dita Ordem de 11 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 106, de 6 de junho).

O artigo 16 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação da justificação das ajudas concedidas. A data limite para a apresentação da justificação estabeleceu para o dia 8 de novembro de 2023.

Além disso, no número 1 do dito artigo 16 da ordem determina-se a documentação necessária para a justificação da ajuda concedida.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 16.3 da dita ordem estabelece que transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez (10) dias a presente. A falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará a entidade beneficiária das sanções que, conforme a lei, correspondam.

Além disso, o artigo 14 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da documentação justificativo da ajuda concedida, ditado pelo órgão instrutor do procedimento o 8 de fevereiro de 2024, no qual se relacionam as entidades que devem emendar as justificações e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura como anexo a esta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades beneficiárias que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, de conformidade com o artigo 16.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2024

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Requerimento de emenda da documentação justificativo
das ajudas concedidas

Convocação: Ordem de 11 de janeiro de 2023 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508B).

Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 11 de janeiro de 2023.

Data do acto: 8 de fevereiro de 2024.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades beneficiárias que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam de conformidade com o artigo 16.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Relação de expedientes:

Nº de exp.

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

2023/038

Associação Patronato Concepção Arenal

G15030372

– Justificação da ajuda concedida (art. 16).

2023/089

Associação Cultural O Castro

G36116879

– Anexo II: devidamente assinado e rever os pontos 2º e 3º.
– Anexo III: devidamente assinado.
– Documentação acreditador do pagamento das facturas apresentadas (art. 16.1.d).
– Apresentar as pólizas e os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 16.1.d.3º).

2023/105

Fundação Juan Ciudad

G78519303

– Justificação da ajuda concedida por parte da entidade beneficiária (art. 16).

2023/122

Fundação Baiuca Verdescente

G70542113

– Justificação da ajuda concedida (art. 16).

2023/130

Associação São Xerome Emiliani

G36018802

– Memória económica (art. 16.1.b).
– Anexo III, junto com a documentação estabelecida no art. 16.1.d).

– Memória das actividades realizadas: rever as datas das actividades indicadas para que cumpram com o indicado no art. 2.

2023/138

Fundação Educativa e Social Dignidade

G27473677

– Justificação da ajuda concedida (art. 16).

2023/142

Associação de Voluntários para Ayuda a Necessitados, AVAN

G15512502

– Memória das actividades realizadas (art. 16.1.a).
– Memória económica (art. 16.1.b).
– Apresentar as pólizas e os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 16.1.d.3º).
– Remeter cópia das folha de pagamento e facturas ou documentos de valor probatório equivalente no trânsito jurídico-mercantil das despesas realizadas (art. 16.1.d).

2023/143

Associação Nós Mesmas pela Luta dos Direitos das Mulheres Homossexuais e Bisexuais

G27718907

– Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade (art. 9.1.a).
– Recebi do obradoiro de voluntariado correctamente assinado.

2023/149

Associação de Meninas, Crianças e Gente Nova com Diabetes da Galiza, ANEDIA

G94079050

– Apresentar as pólizas e os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 16.1.d.3º).
– Anexo III: corrigir acorde aos comprovativo das despesas apresentadas.
– Memória económica: adaptar às mudanças do anexo III.
– Memória das actividades realizadas: rever as datas das actividades indicadas para que cumpram com o indicado no art. 2.