DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 Páx. 14812

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2024, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social e Juventude, pela que se declara de interesse galego a Fundação Lingoreta e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Lingoreta, e vista a proposta do subdirector geral de Coordinação Administrativa, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. O 16 de novembro de 2023 apresentou-se solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação Lingoreta foi constituída pela entidade Centro Lingoreta, S.L. e Diana Lameiro Aznar, em escrita pública outorgada em Vigo o 10 de outubro de 2023, ante o notário Miguel Lucas Sánchez, com o número 3.283 do seu protocolo.

Terceiro. Em virtude do disposto no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto:

– Dar intervenção sociosanitaria a colectivos em risco de exclusão social, deficiência ou necessidades educativas especiais e às suas famílias.

– Oferecer um serviço de orientação, sensibilização e asesoramento à contorna social sobre as diferentes necessidades que apresentam as pessoas mais vulneráveis da sociedade.

Quarto. Na escrita de constituição constam os aspectos relativos à personalidade das pessoas fundadoras e a sua capacidade e vontade de constituir a fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego (Diário Oficial da Galiza número 242, de 19 de dezembro), a dotação inicial, os estatutos e a identificação e aceitação dos membros do Padroado.

Quinto. Nos estatutos da fundação consta a denominação e natureza, o objecto e as actividades, o domicílio e o âmbito de actuação, as regras para a aplicação dos recursos aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, a composição do Padroado, as regras para a designação e substituição dos seus membros, as causas de demissão, as suas atribuições e a forma de deliberar e de adoptar acordos.

Sexto. O Padroado inicial da fundação está formado por Diana Lameiro Aznar como presidenta, María dele Carmen Rodríguez de Di-los como vice-presidenta, Carlos García Vilaboa como secretário e Eva López Bairro como vogal.

Sétimo. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias, na reunião do dia 26 de dezembro de 2023, elevou ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse social da Fundação Lingoreta, consonte as matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, e de conformidade com o estabelecido no artigo 47 da dita lei; no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Política Social e Juventude.

Oitavo. De conformidade com a dita proposta, mediante a Ordem da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 22 de janeiro de 2024, classificou-se como de interesse social a Fundação Lingoreta, e adscreveu à Conselharia de Política Social e Juventude para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, em relação com o Decreto 124/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Juventude, corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Lingoreta, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e depois do relatório de idoneidade dos fins e de adequação e suficiencia da dotação, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Política Social e Juventude, da Fundação Lingoreta, pelo que

RESOLVO:

Primeiro. Declarar fundação de interesse galego a Fundação Lingoreta.

Segundo. Ordenar a inscrição da Fundação Lingoreta no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Política Social e Juventude.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, e apresentar anualmente a documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Política Social e Juventude.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso de alçada ante a conselheira de Política Social e Juventude, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2024

María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia
de Política Social e Juventude