DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 Páx. 14118

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 27 de dezembro de 2023, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e a Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (códigos de procedimento ED481B e IN606B).

BDNS (Identif.): 744094.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdns/index).

Primeiro. Beneficiários

As universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), os organismos públicos de investigação da Galiza, as fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e os centros do Conselho Superior de Investigações Científicas (CSIC) consistidos na Galiza, sempre que contratem as pessoas seleccionadas através de um contrato laboral de duração determinada com dedicação a tempo completo, de acordo com o marco legislativo actual, em virtude do qual a pessoa seleccionada ficará vinculada à dita entidade.

Poderão aceder a estas ajudas os organismos e entidades assinalados no parágrafo anterior que apresentem como candidatas pessoas com o grau de doutor/a que cumpram na data limite de apresentação de solicitudes as condições que se indicam no artigo 2 da convocação.

Segundo. Objecto

O objecto do Programa de apoio à etapa posdoutoral é outorgar ajudas às universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) consistidos na Galiza que contratem pessoas intituladas superiores que obtiveram recentemente o título de doutora ou doutor, para a sua formação nos seus centros, unidades ou departamentos, permitindo numa primeira fase a melhora das suas capacidades mediante estadias de investigação posdoutoral. Além disso, terá como finalidade dar-lhe continuidade à sua carreira investigadora, numa segunda fase da ajuda, que possibilitará um aperfeiçoamento na sua formação e o estabelecimento de uma linha de investigação própria que lhes permita, num futuro, consolidar a sua trajectória e o estabelecimento da linha de investigação.

As solicitudes que proponham a pessoas candidatas de nacionalidade espanhola que apresentem um plano de estadias de, ao menos, vinte (20) meses nos Estados Unidos de América (EUA) optarão a contar com o apoio da Comissão Fulbright e ter a condição de bolseiras Fulbright.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 14.966.500 euros para os anos 2024, 2025, 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030.

Convocam-se 49 ajudas (40 para as universidades do SUG e 9 para o resto de entidades beneficiárias), de um máximo de seis anos de duração. A ajuda divide-se em duas fases:

Durante os três primeiros anos da ajuda (primeira fase), o montante das ajudas é o seguinte:

– Um total de 32.000 euros brutos anuais em conceito de salário e custos sociais.

– Um complemento por cada mês de estadia, denominado complemento estadia, de:

a) 1.000 euros se o destino da estadia está em Portugal ou Andorra (zona 1).

b) 1.500 euros se o destino da estadia está na Europa (excepto Portugal ou Andorra), África ou América do Norte, excepto os EUA e Canadá (zona 2).

c) 2.000 euros se o destino da estadia está nos EUA, Canadá, Ásia ou Oceânia (zona 3).

– Um total de 500 euros brutos mensais durante cada período de estadia nos EUA para as solicitudes daquelas pessoas investigadoras que atinjam a condição de bolseiras Fulbright, denominado complemento Fulbright.

– Um complemento a cada uma das entidades, que se estabelece em 1.500 euros anuais por cada pessoa contratada com cargo a estas ajudas, denominado complemento entidades 1. Este complemento tem por objecto cobrir, ademais das despesas associadas à contratação, os custos para cada pessoa contratada da subscrição de um seguro de acidentes, de responsabilidade civil e, quando se trate de países sem concerto com a Segurança social espanhola ou quando as coberturas deste concerto sejam insuficientes, um seguro de assistência médica cujo âmbito de cobertura inclua o país de destino. Estes seguros deverão cobrir os períodos efectivos de estadia.

Durante a segunda fase da ajuda, de ser o caso, trás obter a avaliação positiva que acredite o seu acesso a esta fase, o montante total máximo da ajuda é de 49.000 euros anuais cada uma delas, de acordo com a seguinte desagregação:

a) Um total de 38.000 euros anuais, incluindo neste importe a retribuição bruta anual e o pagamento dos custos sociais.

b) Uma ajuda complementar por cada pessoa contratada para o estabelecimento de uma linha própria de investigação, denominado complemento linha, com a seguinte desagregação por anualidades: 5.000 euros em 2027, 10.000 euros em 2028, 10.000 euros em 2029 e 5.000 euros em 2030.

c) Um complemento a cada uma das entidades beneficiárias, que se estabelece em 1.000 euros anuais, denominado complemento entidades 2, por cada pessoa contratada com cargo a estas ajudas, para cobrir as despesas associadas à contratação.

d) Em aplicação do artigo 22.1, letra g), da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, no momento da finalização do contrato por expiración do tempo convido a pessoa trabalhadora terá direito a perceber uma indemnização de quantia equivalente à prevista para os contratos de duração determinada no artigo 49 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. Para cobrir o custo da indemnização ao remate do contrato, incluir-se-á uma ajuda total máxima de 7.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2023

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia, Indústria e Inovação e presidenta da Agência Galega de Inovação