DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 Páx. 14122

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

CORRECÇÃO DE ERROS. Ordem de 2 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para a conciliação da pessoa trabalhadora independente e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento TR341R).

Advertidos erros materiais na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 17, de 24 de janeiro de 2024, é preciso realizar a seguinte correcção:

No artigo 6.2, na página 6716, onde diz: «a. Bono Autónomo Concilia II», deve dizer: «b. Bono Autónomo Concilia II».

No artigo 6.2, na página 6716, onde diz: «b. Bono Autónomo Concilia III», deve dizer: «c. Bono Autónomo Concilia III».

No artigo 7.3, na página 6717, onde diz: «As pessoas ou entidades que obtivessem com anterioridade ajudas dos programas de conciliação (TR341R) para a mesma pessoa menor, maior e/ou pessoa com deficiência», deve dizer: «As pessoas ou entidades que obtivessem com anterioridade ajudas dos programas de conciliação Bono Trabalhador independente Concilia I e Bono Trabalhador independente Concilia II (TR341R) para a mesma pessoa menor, maior e/ou pessoa com deficiência».

No artigo 14, na página 6720, antes do parágrafo, onde diz: «– Relatório de vida laboral do Código conta de cotização correspondente ao mês em que se realiza a contratação da pessoa trabalhadora que se contrata e pela que se solicita a subvenção», deve ir um ponto c) que diga o seguinte:

«c) Documentação específica Bono Autónomo Concilia II».

No artigo 22.2, na página 6729, onde diz: «Além disso, procederá o reintegro da totalidade da ajuda em caso que a contratação indefinida realizada tenha uma duração inferior a 3 anos, segundo o disposto no artigo 21.a)», deve dizer: «Além disso, procederá o reintegro da totalidade da ajuda em caso que a contratação indefinida realizada tenha uma duração inferior a 3 anos, segundo o disposto no artigo 20.a)».