DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 Páx. 11609

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Resolução de 23 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, se arquivar o expediente instruído do parque eólico Monte Agrelo e Muriño, sito nas câmaras municipais de Cabana de Bergantiños e Zas (A Corunha) e promovido por EDP Renováveis Espanha, S.L.U. e se cancela uma garantia económica depositada para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2020/058).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 23 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, se arquivar o expediente instruído do parque eólico Monte Agrelo e Muriño, sito nas câmaras municipais de Cabana de Bergantiños e Zas (A Corunha) e promovido por EDP Renováveis Espanha, S.L.U. e se cancela uma garantia económica depositada para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2020/058).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A dita Resolução de 23 de janeiro de 2024 dispõe o seguinte:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Monte Agrelo e Muriño, sito nas câmaras municipais de Cabana de Bergantiños e Zas (A Corunha) e promovido pela sociedade EDP Renováveis Espanha, S.L.U. trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 17 de março de 2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Monte Agrelo e Muriño (expediente IN408A 2020/058).

3. Cancelar a garantia depositada por EDP Renováveis Espanha, S.L.U. o 3 de abril de 2020, com um custo de 1.984.000 € e número de registro 2020/90/268, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Monte Agrelo e Muriño.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. O 3 de abril de 2020, EDP Renováveis Espanha, S.L.U. depositou uma garantia económica com um custo de 1.984.000 € e número de registro 2020/90/268, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Monte Agrelo e Muriño.

2. O 23 de abril de 2020, EDP Renováveis Espanha, S.L.U. apresentou solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Monte Agrelo e Muriño, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

O 22 de novembro de 2020 notificou-se-lhes o cumprimento dos requisitos a que fã referência os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro. O 30 de novembro de 2020, EDP Renováveis Espanha, S.L.U. apresentou o comprovativo de pagamento das taxas correspondentes à autorização administrativa do parque eólico Monte Agrelo e Muriño.

3. O 7 de dezembro de 2021, EDP Renováveis Espanha, S.L.U. apresentou solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para a modificação substancial do projecto denominado parque eólico Monte Agrelo e Muriño, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

O 15 de março de 2022 notificou-se-lhes o cumprimento dos requisitos da solicitude de modificação a que fã referência os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

4. O 20 de abril de 2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, em que se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 500 metros a núcleos de povoação regulada no Psega a respeito das delimitações de solo urbano, de núcleo rural e urbanizável.

5. O 29 de agosto de 2022 publicou-se, no DOG núm. 163, o Acordo de 19 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de interesse autonómico (PIA) do projecto do parque eólico Monte Agrelo e Muriño, nas câmaras municipais de Cabana de Bergantiños e Zas (A Corunha) (expediente IN408A 2020/058).

6. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental a que se submeteu o projecto receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Agência de Turismo da Galiza, Águas da Galiza, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral do Património Cultural, Direcção-Geral do Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território, Direcção-Geral de Defesa do Monte, Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, Subdirecção Geral de Meteorologia e Mudança Climática e Câmara municipal de Cabana de Bergantiños.

O 17 de março de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Monte Agrelo e Muriño, que fixo pública mediante o Anuncio de 17 de março de 2023 (DOG núm. 64, de 31 de março).

7. O 3 de julho de 2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou-lhe a EDP Renováveis Espanha, S.L.U o Acordo da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais pela que se iniciam os procedimentos de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e de arquivamento do expediente instruído do parque eólico Monte Agrelo e Muriño, sito nas câmaras municipais de Cabana de Bergantiños e Zas (A Corunha) e promovido por EDP Renováveis Espanha, S.L.U. (expediente IN408A 2020/058).

8. O 11 de julho de 2023, EDP Renováveis Espanha, S.L.U. contestou ao dito acordo solicitando acesso ao expediente e aos relatórios emitidos pela Direcção-Geral do Património Natural e pela Direcção-Geral do Património Cultural no marco do expediente de referência.

9. O 11 de julho de 2023, esta direcção geral remeteu-lhe a EDP Renováveis Espanha, S.L.U. os relatórios da Direcção-Geral do Património Natural e da Direcção-Geral do Património Cultural de 17 de março de 2023.

10. Com posterioridade à emissão dos ditos relatórios, com os que completam o expediente da tramitação ambiental do parque eólico de referência, não consta nesta direcção geral alegação nenhuma.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2024

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais