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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024 Páx. 11603

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de janeiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cambre (expediente IN407A 2023/021-1).

Expediente: IN407A 2023/021-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: LMT, CT, RBT Pinheiro.

Câmara municipal: Cambre.

Factos:

1. O dia 25.1.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica, com o objecto de melhorar a qualidade de subministração no lugar de Pinheiro.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado LMT CT RBT Pinheiro, assinado o dia 19.9.2022 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo, com declaração responsável do 19.9.2022.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

– DOG: 10 de abril de 2023.

– BOP: 22 de março de 2023.

– Jornal La Voz da Galiza: 28 de março de 2023.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de 10 de abril de 2023.. 

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas, Câmara municipal de Cambre, Águas da Galiza e Ministério de Fomento (Audasa). A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 3.1.2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, do 4.7.2022), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, do 25.5.2023), consonte com a disposição transitoria primeira do Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, do 23.6.2023).

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Pinheiro, na câmara municipal de Cambre, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural fim de linha, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência, relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, com quadro de baixa tensão com três saídas (duas de reserva), que se vai instalar na parcela com referência catastral 15017A022000790000ME sita no lugar de Pinheiro (câmara municipal de Cambre).

– Modificação projectada no apoio núm. 46-2 (matrícula AKK0CKDW) de formigón pertencente à arquitectura do troço da linha SMC-729 autorizado no expediente 32.185, consistente na instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) e de elementos de seccionamento tipo XS.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 279 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 2/20 kV 3(1×150 mm2 Al), com origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) anterior e remate em cela de linha do CT projectado.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 18 de janeiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

LMTS, CT e RBT Pinheiro
Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Cambre

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(LMT, CT e/ou apoios)

LMT soterrada

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Desconhecido

15017A022000790000ME

Polígono 22, parcela 79

Sobreguexe

CT e acesso

17,45

Rústico. Agrário.