DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 Páx. 9430

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 23 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que, consonte com o que estabelece a Ordem de 21 de dezembro de 2023, se alarga ao mês de fevereiro de 2024 a aplicação da minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano da competência da Xunta de Galicia estabelecida na Ordem de 30 de agosto de 2022, assim como as aplicável nos serviços regulares de transporte marítimo integrados na área de transporte metropolitano de Vigo e nos ferroviários integrados na área de transporte metropolitano de Ferrol.

Com data de 28 de dezembro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 21 de dezembro de 2023 pela que se dá continuidade durante o mês de janeiro de 2024 à minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano de competência da Xunta de Galicia e estabelecida na Ordem de 30 de agosto de 2022.. 

A disposição derradeiro segunda da referida Ordem de 21 de dezembro de 2023 habilita a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de transporte público para acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a ampliação do prazo de aplicabilidade das minoracións temporárias no suposto de que por parte da Administração geral do Estado se mantenha uma actuação análoga à que estabeleceu o Real decreto lei 11/2022, de 25 de junho.

Igualmente, a disposição derradeiro segunda desta ordem habilita também a pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de transporte público para acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a extensão da minoración que estabelece esta ordem a aqueles outros modos de transporte integrados em áreas de transporte metropolitano que partilham trânsitos com serviços públicos de transporte interurbano por estrada, como os serviços de transporte marítimo na ria de Vigo ou os serviços ferroviários na ATM de Ferrol.

Neste sentido, o 28 de dezembro de 2023 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto lei 8/2023, de 27 de dezembro, pelo que se adoptam medidas para enfrentar as consequências económicas e sociais derivadas dos conflitos na Ucrânia e Oriente Próximo, assim como para paliar os efeitos da seca. Este real decreto lei estabelece um sistema de ajudas directas aplicável durante todo o ano 2024 para a concessão de apoio financeiro às comunidades autónomas e entidades locais que prestem serviço de transporte colectivo urbano ou interurbano, assim como aos entes locais supramunicipais que agrupem vários municípios, criados por normas de categoria legal e que prestem serviços de transporte público colectivo, que cumpram as condições a que se faz referência no seu artigo 2. Esta ajuda permitirá bonificar o 30 % do preço do transporte urbano e interurbano de competência autonómica ou autárquica para aquelas comunidades e câmaras municipais que acordem uma bonificação adicional do 20 %.

Portanto, tendo acordado já a Ordem de 30 de agosto de 2022 a aplicação de uma minoración adicional do 50 % e aplicando-se esta bonificação ininterruptamente desde o 1 de setembro de 2022 até a actualidade, a nova linha de ajudas que fixa o Real decreto lei 8/2023, de 27 de dezembro, considera-se análoga, para estes efeitos, à actuação promovida através da anterior normativa e na Ordem de 21 de dezembro de 2023.

Por outra parte, este sistema de ajudas requer de uma posterior ordem ministerial da pessoa titular do Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável, através da que se abrirá o procedimento para que as comunidades autónomas se adiram a ela, ordem que o 23 de janeiro ainda não foi publicada.

Pelo exposto, considera-se que concorrem as condições de continuidade da medida estatal a que faz referência a disposição derradeiro segunda da Ordem de 21 de dezembro de 2023; mas, não tendo constância do importe que finalmente será transferido à Comunidade Autónoma, nem uma previsão relativamente verdadeira dos prazos da dita transmissão, a ampliação do prazo temporário de aplicação da bonificação adicional que estabelece a dita ordem deverá realizar-se, a priori, com cargo a fundos próprios da Comunidade Autónoma, sem prejuízo da previsível posterior asignação dos fundos estatais que correspondam e se transfiram à Xunta de Galicia; razões que motivam a fazer uma ampliação temporária limitada neste momento ao mês de fevereiro de 2024.

Igualmente, tendo em conta a habilitação que estabelece a disposição derradeiro primeira da Ordem de 21 de dezembro de 2023, ao se manter as condições que justificaram a sua aprovação, procede manter durante esse mesmo mês de fevereiro de 2024 a aplicação desta minoración adicional nos serviços regulares de transporte marítimo da área de transporte metropolitano (ATM) de Vigo, e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol.

Em vista do exposto e seguindo a sua linha de actuação, a Comunidade Autónoma da Galiza está com a vontade de aderir-se ao citado sistema de ajudas e proceder a alargar o âmbito temporário da minoración das tarifas bonificadas durante o mês de fevereiro de 2024.

O financiamento desta minoración adicional durante o mês de fevereiro de 2024 realizar-se-á com cargo inicialmente a fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza, através da aplicação 2024.08.02.512A.470.1 e, no que diz respeito ao transporte ferroviário integrado na ATM de Ferrol, na aplicação 2024.08.02.512A.403.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024.

De conformidade com o exposto, considera-se conveniente manter durante o mês de fevereiro de 2024 a minoración de carácter adicional e temporário acordada pela Ordem de 30 de agosto de 2022, cumpridos os trâmites administrativos e contável oportunos,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar ao mês de fevereiro de 2024 a aplicação da minoración adicional e temporária das tarifas bonificadas dos serviços públicos de transporte regular de uso geral da competência da Xunta de Galicia acordada pela Ordem de 21 de dezembro de 2023.

Segundo. Aplicar durante o mês de fevereiro de 2024, nos serviços regulares de transporte marítimo integrados na ATM de Vigo e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol, as minoracións acordadas pela Ordem de 21 de dezembro de 2023.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2024

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade