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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Páx. 9414

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Soutomaior

ANÚNCIO da aprovação definitiva do projecto de expropiação forzosa do Plano especial de infra-estruturas e dotações para a implantação de um centro de saúde em Soutomaior.

Mediante Acordo do Pleno de 29 de setembro de 2023, rectificado mediante Acordo do Pleno de 21 de dezembro de 2023, aprovou-se definitivamente a relação de bens e direitos afectados pelo expediente de expropiação forzosa para a realização das obras contidas no projecto de expropiação forzosa para a execução do Plano especial de infra-estruturas e dotações para a implantação de um centro de saúde em Soutomaior, assim como a designação nominal dos interessados com os quais devem perceber-se os sucessivos trâmites, e fica declarada a necessidade de ocupação destes, ademais de convocar os interessados ao levantamento das actas de pagamento ou depósito e posterior acta de ocupação dos bens e direitos expropiados, o que se publica para os efeitos do artigo 21 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

O Pleno da Câmara municipal, por unanimidade, adopta o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos necessários para a execução do Plano especial de infra-estruturas e dotações para a implantação de um centro de saúde em Soutomaior, elaborado pelo arquitecto Isidro López Yáñez e pela engenheira técnica agrícola Beatriz Blanco Lois, do 2.8.2023, para os efeitos previstos pelo artigo 118 da LSG, com a estimação ou desestimação das alegações nos termos e com a motivação que aparecem nos informes a respeito de cada uma delas que constam no expediente, e com as modificações feitas de ofício no projecto em relação com as superfícies ocupadas dos prédios 4, 5, 6 e 7, por causa de procedimentos de alteração catastral durante a tramitação deste procedimento, com o consegui-te incremento que o anterior supôs nas folhas de valoração das parcelas numa quantidade de 1.724,89 €, o que eleva a quantia indemnizadora a um total de 88.752,87 €.

A este particular procede indicar que foram apresentadas alegações em tempo e forma por:

• María Luisa Canda Lorenzo, prédio nº 8, ref. catastral 36053A016004800000XW.

• Miguel Ángel Lorenzo Seoane, prédio nº 1, ref. catastral 36053A016004880000XT.

• Josefa Canda Lorenzo, prédio nº 7, ref. catastral 36053A016004940000XO.

• Erundina Míguez Fontán, prédio nº 5, ref. catastral 36053A016004920000XF.

De conformidade com o informe elaborado com o fim de contestação das alegações pela equipa redactor do projecto expropiatorio, resultam:

Síntese da alegação (RE 2023-E-RE-848), formulada por María Luisa Canda Lorenzo em relação com a parcela número 8, em que reclama a existência de uma porta de ferro e diz que reserva para sim a formulação de folha de valoração. Em resposta, estima-se parcialmente a alegação e inclui-se 1 unidade de portal de ferro.

Síntese da alegação (RE 2023-E-RE-847), formulada por Miguel Ángel Lorenzo Seoane em relação com a parcela número 1, em que reclama a titularidade da parcela, achegando documentação, a concreção das árvores como fruteiras e diz que reserva para sim a formulação de folha de valoração. Em resposta, estima-se parcialmente a alegação, reconhecendo-lhe a sua titularidade e modificando a descrição das árvores.

Síntese da alegação (RE 2023-E-RC-797), formulada por María Josefa Canda Lorenzo em relação com a parcela número 7, em que discrepa das descrição dos bem afectados, efectuando nova relação de bens, e diz que reserva para sim a formulação de folha de valoração. Em resposta, estima-se parcialmente a alegação, modificando a relação de bens afectados e a superfície afectada.

Síntese da alegação (RE 2023-E-RC-842), formulada por María Erundina Míguez Fontán em relação com a parcela número 5, em que reclama a titularidade da parcela e discrepa da superfície afectada pela expropiação, achegando documentação, e diz que reserva para sim a formulação de folha de valoração. Em resposta, estima-se parcialmente a alegação e modifica-se a titularidade da parcela de acordo com a documentação achegada, e fixa-se uma percentagem de titularidade sobre o justo preço do seguinte modo: María Erundina Míguez Fontán um 45 % do preço justo, Ana Paula Rodiño Míguez um 45 % do preço justo e Rogelio Míguez Álvarez um 10 % do preço justo como usufrutuario vitalicio. Também se modifica a superfície da parcela afectada».

Este ponto foi rectificado pelo acordo primeiro, segundo e terceiro do Pleno de 21 de dezembro de 2023, que assinala:

«Primeiro. Rectificar os erros assinalados nas alegações de Elisa Ángela Pérez Fontán [2023-E-RE-1813] sobre a titularidade das parcelas 16-482 e 16-489 (prédios nº 10 e 2 respectivamente do projecto de expropiação) e de Elisa Mª dele Carmen Lema Míguez [2023-E-RE-1820] sobre erro na cotitularidade da parcela 16-491 (prédio nº 4), de jeito que ficam os titulares desses prédios do seguinte modo:

Prédio nº 2 (parcela 16-489). Titularidade: María dele Carmen Fontán Pérez.

Prédio nº 4 (parcela 16-491). Titularidade: Elisa Mª dele Carmen Lema Míguez e Antonio Fernández Lema.

Prédio nº 10 (parcela 16-482). Titularidade: María dele Carmen Fontán Pérez.

Segundo. Rectificar o erro na superfície afectada na parcela 16-494 (prédio nº 7), que fica fixada na superfície total de 500 m2 segundo a recente emenda catastral apresentada pela afectada María Josefa Canda Lorenzo, no seu escrito do 24.11.2023 [2023-E-RC-2036] acompanhada de resolução da Gerência Territorial do Cadastro de 3.11.2023 sobre emenda de discrepâncias.

Fica modificado o preço justo do prédio nº 7, que ascende a 8.672,26 €, prêmio de afecção incluído, o que supõe um incremento derivado da rectificação de 301,13 €.

A anterior rectificação supõe que o incremento que supôs nas folhas de valoração entre a aprovação inicial e a definitiva foi realmente de 2.026,02 €, o que eleva a quantia indemnizadora a um total de 89.054,00 €.

Terceiro. Solicitar aos redactores do projecto de expropiação que recolham num documento refundido as rectificações de erros assinaladas nos pontos primeiro e segundo deste acordo».

Ademais, no Pleno de 21 de dezembro de 2023 acordou no ponto quarto:

«Quarto. Convocar os proprietários afectados para o levantamento das actas de pagamento ou depósito e posterior acta de ocupação dos bens e direitos expropiados, recolhendo as modificações assinaladas nos pontos anteriores, que se efectuará nas dependências desta câmara municipal o próximo dia 1 de fevereiro de 2024 e para as seguintes horas:

Prédio nº 1 (parcela 16-488). Titularidade: Miguel Ángel Lorenzo Seoane. Hora: 10.00.

Prédio nº 2 (parcela 16-489). Titularidade: María dele Carmen Fontán Pérez. Hora: 10.15.

Prédio nº 3 (parcela 16-490). Titularidade: María Cyntia Castellano Mayan. Hora: 10.30.

Prédio nº 4 (parcela 16-491). Titularidade: Elisa Mª dele Carmen Lema Míguez e Antonio Fernández Lema. Hora: 10.45.

Prédio nº 5 (parcela 16-492). Titularidade: Rogelio Míguez Álvarez (10 % por usufrutuario); María Erundina Míguez Fontán (45 %) e Ana Paula Rodiño Míguez (45 %). Hora: 11.00.

Prédio nº 6 (parcela 16-493). Titularidade: (herdeiros) Eugenia Pilar Blanco Martínez. Hora: 11.15.

Prédio nº 7 (parcela 16-494). Titularidade: María Josefa Canda Lorenzo. Hora: 11.30.

Prédio nº 8 (parcela 16-480). Titularidade: María Luisa Canda Lorenzo. Hora: 11.45.

Prédio nº 9 (parcela 16-481). Titularidade: Antonio Fontán Lorenzo. Hora: 12.00.

Prédio nº 10 (parcela 16-482). Titularidade: María dele Carmen Fontán Pérez. Hora: 12.15.

Prédio nº 11 (parcela 16-483). Titularidade: María dele Carmen Vilán Castellano. Hora:12.30.

Prédio nº 12 (parcela 16-484). Titularidade: (herdeiros) Eugenia Pilar Blanco Martínez. Hora: 12.45.

Prédio nº 13 (parcela 16-485). Titularidade: (herdeiros) Daniel Aljan Castellano. Hora: 13.00.

Prédio nº 14 (parcela 16-486). Titularidade: Ramón Conde Carroça. Hora: 13.30.

Prédio nº 15 (parcela 16-487). Titularidade: (herdeiros) Ramona Lusquiños Lage. Hora 14.00.

Informam-se de que deverão achegar com anterioridade, ou na data do levantamento das actas, uma certificação de titularidade de conta bancária para proceder ao pagamento do preço justo».

Finalmente, publicam-se as citadas resoluções, assim como o seu anexo rectificado com a relação dos bens e direitos afectados pela expropiação e a data para o levantamento de actas de pagamento ou depósito e posterior acta de ocupação dos bens e direitos expropiados, no DOG e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Soutomaior, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos que se ignore o lugar de notificação, ou bem, tramitada esta, não se pudesse efectuar.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante o Pleno desta câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse considerar mais conveniente ao direito.

Relação de bens afectados

Prédio

Ref. catastral

Titular

Superfície

1

36053A016004880000XT

Lorenzo Seoane, Miguel Ángel

619 m2

2

36053A016004890000XF

Fontán Pérez, María dele Carmen

399 m2

3

36053A016004900000XL

Castellano Mayan, María Cyntia

585 m2

4

36053A016004910000XT

Lema Míguez, Elisa María dele Carmen e Fernández Me a Lê, Antonio

649 m2

5

36053A016004920000XF

Míguez Álvarez, Rogelio (10 %)-usufrutuario Míguez Fontán, María Erundina (45 %) Rodiño Míguez, Ana Paula (45 %)

466 m2

6

36053A016004930000XM

Blanco Martínez, Eugenia Pilar (herdeiros)

373 m2

7

36053A016004940000XO

Canda Lorenzo, María Josefa

500 m2

8

36053A016004800000XW

Canda Lorenzo, María Luisa

906 m2

9

36053A016004810000JÁ

Fontán Lorenzo, Antonio

710 m2

10

36053A016004820000XB

Fontán Perez, María dele Carmen

718 m2

11

36053A016004830000XY

Vilán Castellano, María dele Carmen

361 m2

12

36053A016004840000XG

Blanco Martínez, Eugenia Pilar (herdeiros)

330 m2

13

36053A016004850000XQ

Aljan Castellano, Daniel (herdeiros)

561 m2

14

36053A016004860000XP

Conde Carroça, Ramón

270 m2

15

36053A016004870000XL

Lusquiños Lage, Ramona (herdeiros)

205 m2

Soutomaior, 19 de janeiro de 2024

Manuel Antonio Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara