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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 30 de janeiro de 2024 Páx. 9409

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ribeira

ANÚNCIO de aprovação definitiva do projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos afectados para a execução do novo polígono industrial.

O Pleno da Câmara municipal de Ribeira, na sua sessão extraordinária e urgente de 21 de dezembro de 2023, acordou proceder à aprovação definitiva do projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos afectados pela execução do novo polígono industrial da câmara municipal de Ribeira, o qual, na sua parte dispositiva, estabelece o seguinte:

Primeiro. Estimar as alegações apresentadas por Lisardo Manuel Pérez Rivas (registro de entrada do 27.6.2022, com o número 12.314), José Andrés Seráns Fernández (registro de entrada do 14.7.2022, com o número 13.547),ª M Josefa Sieira Fontao (registro de entrada do 7.9.2022, com o número 16.786) e José Manuel Deán Canibe (registro de entrada do 14.12.2022, com o número 24.028) ao qualificar-se como achega de dados ou alegações, para os únicos efeitos de emendar ou rectificar erros nas titularidade de alguns prédios objecto de expropiação, e vir amparadas pelos correspondentes documentos de transmissão, rectificando, no que diz respeito aos titulares, os dados da relação dos bens e direitos de necessária ocupação aprovada inicialmente pelo Pleno da Corporação Autárquica em sessão do 30.5.2022, incorporando ao expediente a documentação achegada e percebendo-se com eles os sucessivos trâmites do expediente.

Segundo. Ter em conta o escrito apresentado o 6.10.2023, registado de entrada o 6.10.2023, por Juana González Sanlés, em relação com os titulares do prédio número 15, incorporando os demais proprietários do referida prédio na relação concreta e individualizada dos bens e direitos que se vão expropiar, e percebendo-se com eles os sucessivos trâmites do expediente, tal e como solicitam no escrito apresentado (artigo 118.9 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza).

Terceiro. Estimar parcialmente as alegações apresentadas por Mª dele Rosario Laranga Santos (registro de entrada do 15.7.2022, com o número 13.582), Encarnação Teresa Laranga Santos (registro de entrada, do 15.7.2022, com o número 13.581), José Andrés Rivas Martínez (registro de entrada do 14.7.2022, com o número 13.507) e Josefa Martínez Pérez (registro de entrada do 14.7.2022, com o número 13.510), no que se refere à valoração dos bens afectados, de conformidade com o informe emitido o 13.3.2023 pelo arquitecto autárquico, que figura no expediente e que se reproduz nos antecedentes deste acordo.

Quarto. Desestimar as alegações apresentadas por José Manuel Deán Canibe (registro de entrada do 7.7.2022, com o número 13.066), José Andrés Seráns Fernández (registro de entrada do 14.7.2022 e do 15.9.2022. com os números 13.548 e 17.526, respectivamente) e José Ángel Pérez Casal (registro de entrada do 27.9.2022, com o número 18.459), no que se refere à valoração dos bens afectados, de conformidade com o informe emitido o 13.3.2023 pelo arquitecto autárquico, que figura no expediente e que se reproduz nos antecedentes deste acordo.

Quinto. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação pelo procedimento de taxación conjunta por razão de urbanismo dos bens e direitos afectados para a execução do novo polígono industrial de Ribeira, redigido pelos arquitectos Álvaro Fernández Carballada e Beatriz Aneiros Filgueira em maio de 2022 e assinado digitalmente o 16.5.2022, apresentado no registro geral da Câmara municipal de Ribeira com o registro de entrada número 202200009341, com a incorporação das rectificações derivadas das estimações das alegações indicadas nos pontos anteriores, no seguinte sentido:

Relação concreta e individualizada de bens e direitos a expropiar:

Parcela

Referência catastral

Sup. total (m2)

Sup. expr.

(m2)

Classificação urbanística

Titular

1

15074A838000950000ZS

29.082

29.082

Solo rural

Petrogás Barbanza, S.L.

2

15074A838000960000ZZ

14.087

14.087

Solo rural

Mª Josefa Sieira Fontao

3

15074A838000980000ZH

35.734

35.734

Solo rural

Manuela Barreras Puentes

4

15074A838001000000ZW

10.797

10.797

Solo rural

Mª dele Rosario Laranga Santos

5

15074A838005690000ZJ

13.784

13.784

Solo rural

Josefa dele Rosario Laranga Santos

6

15074A838006400000ZZ

15.617

15.617

Solo rural

Encarnação Teresa Laranga Santos

7

15074A838006390000ZH

15.043

15.043

Solo rural

José Andrés Rivas Martínez e Josefa Martínez Pérez

8

15074A838001020000ZB

8.129

8.129

Solo rural

José Ángel Pérez Casal

9

15074A838001030000ZY

6.440

6.440

Solo rural

José Ángel Pérez Casal

10

15074A838005730000ZE

4.425

4.425

Solo rural

Encarnação Teresa Laranga Santos

11

15074A838005720000ZJ

5.232

5.232

Solo rural

Josefa dele Rosario Laranga Santos

12

15074A830001010000ZA

3.158

3.158

Solo rural

Mª dele Rosario Laranga Santos

13

15074A838000990000ZW

74.082

20.476

Solo rural

Manuela Barreras Puentes

14

15074A838000970000ZU

11.027

11.027

Solo rural

Mª Josefa Sieira Fontao

15

15074A838005590000ZM

17.232

17.232

Solo rural

Luis González Sanlés

Juana González Sanlés

José González Sánles

Juan Manuel González Sanlés

16

15074A838005580000ZF

13.448

13.448

Solo rural

Juan Bautista Martínez Canibe

17

15074A838005640000ZK

31.318

31.318

Solo rural

Herdeiros de Andrés Seráns Santiago, María Seráns Santiago e Juan Seráns Santiago

18

15074A838005650000ZR

16.096

39

Solo rural

Luis Escurís Batalha, S.L.

19

15074A034002110000KK

15.592

639

Solo rural

Luzia Antonia Fernández Brión,ª M Dores Fernández Brión e Vicente Fernández Brión.

20

15074A037001920000KB

5.804

142

Solo rural

José Manuel Fernández Fernández

21

15074A037001910000KA

4.415

46

Solo rural

Petrogás Barbanza, S.L.

Esta aprovação definitiva do projecto de expropiação implica a declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação dos bens e direitos necessários para a sua execução, para os efeitos da sua expropiação forzosa.

De conformidade com o artigo 118.10 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, este acordo de aprovação definitiva implica a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados.

Em consequência, o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos ordinal 6º, 7º e 8º do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo (artigo 118.11 da Lei 2.2016).

Sexto. Aprovar, dispor e reconhecer a despesa pela quantidade de 940.587,59 euros a que ascende o preço justo, com cargo à partida correspondente do orçamento autárquico.

Sétimo. Ordenar o pagamento ou, se é o caso, depósito, com um custo total de 940.587,59 euros a favor dos interessados, de conformidade com o projecto de expropiação forzosa.

Oitavo. Dar conta do presente acordo aos departamentos autárquicos de intervenção e tesouraria, para os efeitos oportunos.

Noveno. Notificar individualmente o presente acordo às pessoas interessadas titulares de bens e direitos no expediente, indicando-lhes que se lhes concede um prazo de vinte (20) dias contados a partir do dia seguinte ao da data de recepção da notificação, durante o qual poderão manifestar por escrito ante o órgão expropiante a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado.

Adverte-se-lhes que, transcorrido o citado prazo de vinte dias sem que se formule oposição à valoração, se perceberá aceite a que se fixou neste acto aprobatorio do expediente, percebendo-se determinado o preço justo definitivamente, de conformidade com o artigo 118.8 da Lei 2/2016.

Em caso de que o expropiado rejeite a valoração contida na folha de valoração formulada pela Administração, dar-se-lhe-á deslocação do expediente e da folha de valoração impugnada ao Jurado de Expropiação da Galiza para os efeitos de fixar o preço justo que, em todo o caso, se fará de acordo com os critérios de valoração estabelecidos na legislação vigente.

Décimo. Publicar o presente acordo, assim como o anexo com a relação dos bens e direitos afectados pela expropiação, no BOE, DOG, BOP e no tabuleiro de edito (sede electrónica) da Câmara municipal de Ribeira, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos que se ignore o lugar de notificação, ou bem, tramitada esta, não se pudesse efectuar. Tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O cômputo do prazo de vinte dias para estes interessados começará desde o dia seguinte ao da referida publicação no BOE. Tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Décimo primeiro. Igualmente, notificar-se-lhe-á o conteúdo deste acordo ao Ministério Fiscal, para os efeitos estabelecidos no artigo 5 da LEF, em relação com os proprietários desconhecidos e os não comparecentes no procedimento expropiatorio.

Décimo segundo. Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Pleno da Corporação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação deste acordo, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o julgado competente, segundo o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Para o caso de que se interponha o recurso potestativo de reposição, até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo.

No suposto de que o interessado seja uma Administração pública, no lugar do recurso de reposição, poder-lhe-á dirigir ao órgão competente no prazo de dois meses o requerimento prévio previsto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Tudo isto sem prejuízo de que, no caso de desconformidade com a valoração estabelecida, os interessados dispõem de um prazo de vinte dias, contados a partir do seguinte ao da recepção da notificação, para manifestá-la por escrito.

Décimo terceiro. Citar as pessoas interessadas titulares de bens e direitos no expediente para proceder ao pagamento do preço justo, que terá lugar os dias 12, 13 e 14 de março de 2024 a partir de 9.00 horas no Auditório Autárquico, sito na praça dos Marinheiros, s/n.

Décimo quarto. Una vez efectuado o pagamento ou, se é o caso, depósito, proceda à ocupação dos bens expropiados e levante-se acta de ocupação, nos termos conteúdos na legislação estatal.

Décimo quinto. Uma vez levantada a acta de ocupação, remeter-se-á o expediente ao Registro da Propriedade para a prática dos assentos que correspondam.

Décimo sexto. Facultar o presidente da Câmara presidente da Corporação Autárquica para o impulsiono e realização dos trâmites administrativos correspondentes à convocação do pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida e o levantamento das actas de ocupação (artigo 118.11 da Lei 2/2016).

Décimo sétimo. Comunicar a todos os interessados que, de conformidade com o disposto no artigo 24 da LEF, este expediente expropiatorio se dará por rematado em caso que a Câmara municipal e aqueles convenham a aquisição dos bens e direitos objecto da expropiação libremente e por mútuo acordo.

Ribeira, 4 de janeiro de 2024

Luís Antonio Pérez Barral
Presidente da Câmara