O Pleno da Câmara municipal de Ribeira, na sua sessão extraordinária e urgente de 21 de dezembro de 2023, acordou proceder à aprovação definitiva do projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos afectados pela execução do novo polígono industrial da câmara municipal de Ribeira, o qual, na sua parte dispositiva, estabelece o seguinte:
Primeiro. Estimar as alegações apresentadas por Lisardo Manuel Pérez Rivas (registro de entrada do 27.6.2022, com o número 12.314), José Andrés Seráns Fernández (registro de entrada do 14.7.2022, com o número 13.547),ª M Josefa Sieira Fontao (registro de entrada do 7.9.2022, com o número 16.786) e José Manuel Deán Canibe (registro de entrada do 14.12.2022, com o número 24.028) ao qualificar-se como achega de dados ou alegações, para os únicos efeitos de emendar ou rectificar erros nas titularidade de alguns prédios objecto de expropiação, e vir amparadas pelos correspondentes documentos de transmissão, rectificando, no que diz respeito aos titulares, os dados da relação dos bens e direitos de necessária ocupação aprovada inicialmente pelo Pleno da Corporação Autárquica em sessão do 30.5.2022, incorporando ao expediente a documentação achegada e percebendo-se com eles os sucessivos trâmites do expediente.
Segundo. Ter em conta o escrito apresentado o 6.10.2023, registado de entrada o 6.10.2023, por Juana González Sanlés, em relação com os titulares do prédio número 15, incorporando os demais proprietários do referida prédio na relação concreta e individualizada dos bens e direitos que se vão expropiar, e percebendo-se com eles os sucessivos trâmites do expediente, tal e como solicitam no escrito apresentado (artigo 118.9 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza).
Terceiro. Estimar parcialmente as alegações apresentadas por Mª dele Rosario Laranga Santos (registro de entrada do 15.7.2022, com o número 13.582), Encarnação Teresa Laranga Santos (registro de entrada, do 15.7.2022, com o número 13.581), José Andrés Rivas Martínez (registro de entrada do 14.7.2022, com o número 13.507) e Josefa Martínez Pérez (registro de entrada do 14.7.2022, com o número 13.510), no que se refere à valoração dos bens afectados, de conformidade com o informe emitido o 13.3.2023 pelo arquitecto autárquico, que figura no expediente e que se reproduz nos antecedentes deste acordo.
Quarto. Desestimar as alegações apresentadas por José Manuel Deán Canibe (registro de entrada do 7.7.2022, com o número 13.066), José Andrés Seráns Fernández (registro de entrada do 14.7.2022 e do 15.9.2022. com os números 13.548 e 17.526, respectivamente) e José Ángel Pérez Casal (registro de entrada do 27.9.2022, com o número 18.459), no que se refere à valoração dos bens afectados, de conformidade com o informe emitido o 13.3.2023 pelo arquitecto autárquico, que figura no expediente e que se reproduz nos antecedentes deste acordo.
Quinto. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação pelo procedimento de taxación conjunta por razão de urbanismo dos bens e direitos afectados para a execução do novo polígono industrial de Ribeira, redigido pelos arquitectos Álvaro Fernández Carballada e Beatriz Aneiros Filgueira em maio de 2022 e assinado digitalmente o 16.5.2022, apresentado no registro geral da Câmara municipal de Ribeira com o registro de entrada número 202200009341, com a incorporação das rectificações derivadas das estimações das alegações indicadas nos pontos anteriores, no seguinte sentido:
Relação concreta e individualizada de bens e direitos a expropiar:
Parcela |
Referência catastral |
Sup. total (m2) |
Sup. expr. (m2) |
Classificação urbanística |
Titular |
1 |
15074A838000950000ZS |
29.082 |
29.082 |
Solo rural |
Petrogás Barbanza, S.L. |
2 |
15074A838000960000ZZ |
14.087 |
14.087 |
Solo rural |
Mª Josefa Sieira Fontao |
3 |
15074A838000980000ZH |
35.734 |
35.734 |
Solo rural |
Manuela Barreras Puentes |
4 |
15074A838001000000ZW |
10.797 |
10.797 |
Solo rural |
Mª dele Rosario Laranga Santos |
5 |
15074A838005690000ZJ |
13.784 |
13.784 |
Solo rural |
Josefa dele Rosario Laranga Santos |
6 |
15074A838006400000ZZ |
15.617 |
15.617 |
Solo rural |
Encarnação Teresa Laranga Santos |
7 |
15074A838006390000ZH |
15.043 |
15.043 |
Solo rural |
José Andrés Rivas Martínez e Josefa Martínez Pérez |
8 |
15074A838001020000ZB |
8.129 |
8.129 |
Solo rural |
José Ángel Pérez Casal |
9 |
15074A838001030000ZY |
6.440 |
6.440 |
Solo rural |
José Ángel Pérez Casal |
10 |
15074A838005730000ZE |
4.425 |
4.425 |
Solo rural |
Encarnação Teresa Laranga Santos |
11 |
15074A838005720000ZJ |
5.232 |
5.232 |
Solo rural |
Josefa dele Rosario Laranga Santos |
12 |
15074A830001010000ZA |
3.158 |
3.158 |
Solo rural |
Mª dele Rosario Laranga Santos |
13 |
15074A838000990000ZW |
74.082 |
20.476 |
Solo rural |
Manuela Barreras Puentes |
14 |
15074A838000970000ZU |
11.027 |
11.027 |
Solo rural |
Mª Josefa Sieira Fontao |
15 |
15074A838005590000ZM |
17.232 |
17.232 |
Solo rural |
Luis González Sanlés Juana González Sanlés José González Sánles Juan Manuel González Sanlés |
16 |
15074A838005580000ZF |
13.448 |
13.448 |
Solo rural |
Juan Bautista Martínez Canibe |
17 |
15074A838005640000ZK |
31.318 |
31.318 |
Solo rural |
Herdeiros de Andrés Seráns Santiago, María Seráns Santiago e Juan Seráns Santiago |
18 |
15074A838005650000ZR |
16.096 |
39 |
Solo rural |
Luis Escurís Batalha, S.L. |
19 |
15074A034002110000KK |
15.592 |
639 |
Solo rural |
Luzia Antonia Fernández Brión,ª M Dores Fernández Brión e Vicente Fernández Brión. |
20 |
15074A037001920000KB |
5.804 |
142 |
Solo rural |
José Manuel Fernández Fernández |
21 |
15074A037001910000KA |
4.415 |
46 |
Solo rural |
Petrogás Barbanza, S.L. |
Esta aprovação definitiva do projecto de expropiação implica a declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação dos bens e direitos necessários para a sua execução, para os efeitos da sua expropiação forzosa.
De conformidade com o artigo 118.10 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, este acordo de aprovação definitiva implica a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados.
Em consequência, o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos ordinal 6º, 7º e 8º do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo (artigo 118.11 da Lei 2.2016).
Sexto. Aprovar, dispor e reconhecer a despesa pela quantidade de 940.587,59 euros a que ascende o preço justo, com cargo à partida correspondente do orçamento autárquico.
Sétimo. Ordenar o pagamento ou, se é o caso, depósito, com um custo total de 940.587,59 euros a favor dos interessados, de conformidade com o projecto de expropiação forzosa.
Oitavo. Dar conta do presente acordo aos departamentos autárquicos de intervenção e tesouraria, para os efeitos oportunos.
Noveno. Notificar individualmente o presente acordo às pessoas interessadas titulares de bens e direitos no expediente, indicando-lhes que se lhes concede um prazo de vinte (20) dias contados a partir do dia seguinte ao da data de recepção da notificação, durante o qual poderão manifestar por escrito ante o órgão expropiante a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado.
Adverte-se-lhes que, transcorrido o citado prazo de vinte dias sem que se formule oposição à valoração, se perceberá aceite a que se fixou neste acto aprobatorio do expediente, percebendo-se determinado o preço justo definitivamente, de conformidade com o artigo 118.8 da Lei 2/2016.
Em caso de que o expropiado rejeite a valoração contida na folha de valoração formulada pela Administração, dar-se-lhe-á deslocação do expediente e da folha de valoração impugnada ao Jurado de Expropiação da Galiza para os efeitos de fixar o preço justo que, em todo o caso, se fará de acordo com os critérios de valoração estabelecidos na legislação vigente.
Décimo. Publicar o presente acordo, assim como o anexo com a relação dos bens e direitos afectados pela expropiação, no BOE, DOG, BOP e no tabuleiro de edito (sede electrónica) da Câmara municipal de Ribeira, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos que se ignore o lugar de notificação, ou bem, tramitada esta, não se pudesse efectuar. Tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O cômputo do prazo de vinte dias para estes interessados começará desde o dia seguinte ao da referida publicação no BOE. Tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Décimo primeiro. Igualmente, notificar-se-lhe-á o conteúdo deste acordo ao Ministério Fiscal, para os efeitos estabelecidos no artigo 5 da LEF, em relação com os proprietários desconhecidos e os não comparecentes no procedimento expropiatorio.
Décimo segundo. Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Pleno da Corporação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação deste acordo, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o julgado competente, segundo o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Para o caso de que se interponha o recurso potestativo de reposição, até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo.
No suposto de que o interessado seja uma Administração pública, no lugar do recurso de reposição, poder-lhe-á dirigir ao órgão competente no prazo de dois meses o requerimento prévio previsto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Tudo isto sem prejuízo de que, no caso de desconformidade com a valoração estabelecida, os interessados dispõem de um prazo de vinte dias, contados a partir do seguinte ao da recepção da notificação, para manifestá-la por escrito.
Décimo terceiro. Citar as pessoas interessadas titulares de bens e direitos no expediente para proceder ao pagamento do preço justo, que terá lugar os dias 12, 13 e 14 de março de 2024 a partir de 9.00 horas no Auditório Autárquico, sito na praça dos Marinheiros, s/n.
Décimo quarto. Una vez efectuado o pagamento ou, se é o caso, depósito, proceda à ocupação dos bens expropiados e levante-se acta de ocupação, nos termos conteúdos na legislação estatal.
Décimo quinto. Uma vez levantada a acta de ocupação, remeter-se-á o expediente ao Registro da Propriedade para a prática dos assentos que correspondam.
Décimo sexto. Facultar o presidente da Câmara presidente da Corporação Autárquica para o impulsiono e realização dos trâmites administrativos correspondentes à convocação do pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida e o levantamento das actas de ocupação (artigo 118.11 da Lei 2/2016).
Décimo sétimo. Comunicar a todos os interessados que, de conformidade com o disposto no artigo 24 da LEF, este expediente expropiatorio se dará por rematado em caso que a Câmara municipal e aqueles convenham a aquisição dos bens e direitos objecto da expropiação libremente e por mútuo acordo.
Ribeira, 4 de janeiro de 2024
Luís Antonio Pérez Barral
Presidente da Câmara