Advertido um erro na versão em galego da citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 4, do dia 5 de janeiro de 2024, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na páginas 773 e 774, no parágrafo terceiro do ponto 3 do artigo 16. Resolução, onde diz:
«A resolução assinalará também a data máxima para justificar o investimento, incluídos a sua facturação e pagamento efectivo, assim como a apresentação da documentação necessária para tramitar o cobramento da subvenção correspondente. Esta data será quando menos posterior em dez dias à data prevista no calendário apresentado, sem que em nenhum caso se supere em cada anualidade a data de 10 de outubro. Não obstante, excepcionalmente, em caso que a resolução de concessão das ajudas seja posterior ao dia um de setembro de 2024, a data máxima para justificar o investimento na primeira anualidade poderá ser posterior à referida data de 10 de outubro, sem que se supere o dia 29 de dezembro de 2023. Em todo o caso, a referida data máxima de justificação figurará expressamente indicada na resolução de concessão»; deve dizer: «A resolução assinalará também a data máxima para justificar o investimento, incluídos a sua facturação e o pagamento efectivo, assim como a apresentação da documentação necessária para tramitar o cobramento da subvenção correspondente. Esta data será quando menos posterior em dez dias à data prevista no calendário apresentado, sem que em nenhum caso se supere em cada anualidade a data de 10 de outubro. Não obstante, excepcionalmente, em caso que a resolução de concessão das ajudas seja posterior ao dia 1 de setembro de 2024, a data máxima para justificar o investimento na primeira anualidade poderá ser posterior à referida data de 10 de outubro, sem que se supere o dia 29 de dezembro de 2024. Em todo o caso, a referida data máxima de justificação figurará expressamente indicada na resolução de concessão».