Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 2 de outubro de 2023, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum do Viso (câmara municipal de Redondela) e Alxán de Abaixo (câmara municipal de Soutomaior), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22131).
Factos:
Primeiro. O 30.7.2022, o presidente da comunidade de montes vicinais em mãos comum (em diante CMVMC) do Viso apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia, com o núm. de entrada 2022/1973674, solicitude de deslindamento entre a CMVMC do Viso (câmara municipal de Redondela) e a CMVMC de Alxán de Abaixo (câmara municipal de Soutomaior).
Os montes vicinais em mãos comum (em diante MVMC) afectados por este deslindamento são:
– MVMC do Viso (ID monte: 3089) da CMVMC do Viso.
– MVMC de Peneda (ID monte: 3141) da CMVMC de Alxán de Abaixo.
Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:
• Acta do apeo do deslindamento o 30.6.2022.
• Acta de conciliação nº 1/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Soutomaior o 17.6.2022.
• Certificados da aprovação do deslindamento nas assembleias de ambas as CMVMC: CMVMC do Viso o 22.8.2021 e CMVMC de Alxán de Abaixo o 16.1.2022.
• Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado o 9.6.2023 pelo técnico colexiado núm. 482 do COETF da Galiza.
• Relatórios de validação gráfica catastral com os CSV: X8YW9BWN7S7K94HE e YSEKAK38XV4MQYGQ (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que pelo princípio de colaboração entre administrações deverá verificar a Gerência Territorial do Cadastro.
Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 243 metros e está composta pelos seguintes pontos:
Ponto P01- |
x: 533.746,26 |
y: 4.686.130,59 |
Ponto P02- |
x: 533.785,99 |
y: 4.685.886,08 |
No trabalho de gabinete estabelecem-se dois pontos secundários para respeitar o domínio público da estrada (pontos S01 e S02):
Ponto S01- |
x: 533.760,19 |
y: 4.686.044,88 |
Ponto S02- |
x: 533.760,94 |
y: 4.686.040,22 |
Revista a cartografía das resoluções de classificação de MVMC detecta-se que existe estrema entre ambos os montes e considera-se que não afecta terceiros proprietários.
O ponto P01 é o ponto no qual converxen a CMVMC do Viso, a CMVMC de Arcade de Arriba e a CMVMC de Alxán de Abaixo, e coincide com o ponto P3 do expediente DC22010 (deslindamento entre a CMVMC do Viso e a CMVMC de Arcade de Arriba).
O deslindamento está formado por 2 trechos:
Trecho 1: ponto P01-ponto S01.
Trecho 2: ponto S02-ponto P02.
A linha do deslindamento não respeita a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Redondela e Soutomaior. O deslindamento estabelece-se mediante acordo das comunidades implicadas nele.
A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:
– CMVMC do Viso: o expediente de revisão de esboço RE22002 já recolhe o actual deslindamento.
– CMVMC de Alxán de Abaixo: achega uns pequenos ajustes para fechar os pontos P01 e P02 do deslindamento com o resto do esboço do seu MVMC.
O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC do Viso (câmara municipal de Redondela) e a CMVMC de Alxán de Abaixo (câmara municipal de Soutomaior), a respeito da sua estrema comum, nos termos indicados no feito terceiro.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 27 de dezembro de 2023
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Pontevedra