DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2024 Páx. 6160

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 29 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o fortalecimento e a ampliação das capacidades dos centros tecnológicos galegos mediante o apoio à criação e melhora de infra-estruturas de investigação e de ensaio e experimentação no marco da RIS3 Galiza 2021-2027, susceptíveis de ser co-financiado pela União Europa no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento IN607E).

BDNS (Identif.): 740272.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias destas ajudas os centros tecnológicos e os centros de apoio à inovação tecnológica da Galiza validamente inscritos, no momento da apresentação da solicitude, no Registro Estatal de Centros regulado pelo Real decreto 2093/2008, de 19 de dezembro.

Segundo. Objecto

Estas ajudas têm por objecto o fortalecimento dos centros tecnológicos galegos mediante o apoio a investimentos para a criação e melhora de infra-estruturas de investigação e de apoio à experimentação. Esta melhora das suas capacidades estará orientada a facilitar o seu crescimento potenciando a sua excelência no âmbito internacional e a reforçar as suas actividades de transferência para o tecido produtivo, especialmente no caso de PME.

Estes apoios definem-se na procura da máxima eficiência e eficácia do financiamento público e, por este motivo, as infra-estruturas solicitadas deverão:

– Estar orientadas à geração de capacidades nos âmbitos estratégicos da RIS3 galega 2021-2027 nos cales, portanto, Galiza tem potencial para atingir vantagens competitivas.

– Potenciar um uso eficiente dos recursos, evitando solapamentos com infra-estruturas já existentes e fomentando sinergias entre elas, através da integração destes investimentos no mapa de investimentos estratégicos (Innovarede).

Além disso, por meio desta resolução convocam-se, em regime de concorrência competitiva, as ditas ajudas para o ano 2024 (código de procedimento IN607E), susceptíveis de ser co-financiado pela União Europeia no marco do programa da Galiza Feder 2021-2027 (objectivo específico 1.1), consonte o estabelecido nos artigos 26 e 26 bis do Regulamento (UE) nº 651/2014.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto Montante

O montante total da convocação é de 10.000.000,00 euros, com a seguinte distribuição por anos:

Entidades beneficiárias

Aplicação

orçamental

2024

2025

2026

Total

Organismos de investigação

09.A2.561A.781.0

2023.00003

5.933.574 €

3.266.426 €

800.000 €

10.000.000 €

A distribuição dos fundos entre as anualidades é uma previsão que se deverá ajustar trás a valoração das solicitudes de ajuda. Com este fim, poderá traspassar-se crédito entre as diferentes anualidades sem que suponha um incremento do orçamento total.

As ajudas desta convocação serão susceptíveis de co-financiamento pela União Europeia no marco do programa da Galiza Feder 2021-2027; objectivo político OP1 «Uma Europa mais competitiva e inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente e uma conectividade regional às tecnologias da informação e a comunicação; prioridade P1A «Transição digital e inteligente”; objectivo específico: RSO 1.1. «Desenvolver e melhorar as capacidades de investigação e inovação e assimilar tecnologias avançadas»: linha de actuação 1.1.01. «Melhora das capacidades dos centros de I+D+i».

Esta convocação é susceptível de ser co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027. A taxa susceptível de co-financiamento pela União Europeia é de 60 % e o 40 % restante compútase como investimento privado elixible das entidades beneficiárias.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Sexto. Intensidade das ajudas e concorrência

A quantia individualizada determinar-se-á em função do custo subvencionável da actuação e das disponibilidades orçamentais, respeitando sempre os limites de intensidade previstos nos artigos 26 e 26 bis do Regulamento (UE) nº 651/2014:

Tipo de infra-estrutura

Intensidade máxima

Infra-estrutura de investigação

50%

Infra-estrutura de ensaio e experimentação (infra-estrutura tecnológica)*

Pequena

empresa

Mediana empresa

Grande

empresa

Limites de intensidades gerais para infra-estruturas de ensaio e experimentação

45 %

35 %

25 %

No caso em que, ao menos, o 80 % da capacidade anual da infra-estrutura tecnológica se atribua a PME**

50 %

40 %

30 %

*No caso das infra-estruturas tecnológicas, os centros tecnológicos serão considerados como empresas na medida em que desenvolvem actividades económicas.

** Segundo o artigo 26 bis do Regulamento (UE) nº 651/2014, a intensidade máxima de ajuda no caso das infra-estruturas tecnológicas poderá incrementar-se em 5 pontos percentuais se dedicam, ao menos, o 80 % da sua capacidade anual a oferecer serviços a PME.

As ajudas concedidas pela Agência Galega de Inovação aos centros ao amparo desta convocação serão incompatíveis com a percepção de outras ajudas, receitas ou recursos, para os mesmos custos, procedentes de qualquer Administração ou ente público, nacional ou internacional.

Nenhuma entidade poderá receber uma ajuda ao amparo desta convocação por um montante superior a 4.000.000 milhões de euros. Este limite máximo é independente do número de ajudas concedidas.

Sétimo. Actividades subvencionáveis

Serão subvencionáveis os investimentos, activos materiais e inmateriais, destinados à criação e melhora de infra-estruturas de investigação ou infra-estruturas tecnológicas no marco dos âmbitos de priorización da Estratégia RIS3 2021-2027. Ademais da aquisição de equipamento científico-tecnológico, serão subvencionáveis os investimentos em terrenos, edifícios ou instalações para a construção, reforma ou adaptação das instalações das infra-estruturas.

Ambos os tipos de infra-estruturas serão complementares, de modo que se podem incluir numa mesma solicitude várias unidades. Tal e como se recolhe no artigo 2, uma unidade agrupa os diferentes activos materiais e inmateriais que podem ser considerados elementos de um dos dois tipos de infra-estruturas subvencionáveis. Deste modo, cada unidade deverá classificar-se como infra-estrutura de investigação ou como infra-estrutura tecnológica e cumprir os requisitos e as condições aplicável a cada uma delas.

Os activos vinculados a uma infra-estrutura de investigação serão considerados a unidade 1 da solicitude, e aqueles activos que façam parte de uma infra-estrutura tecnológica serão a unidade 2 (veja-se anexo I). Cada centro integrará na sua solicitude aquelas unidades que precise: unidade 1, unidade 2 ou ambas, segundo os activos para os quais solicite a ajuda. Todas as unidades incluídas numa mesma solicitude deverão estar relacionadas entre sim e ser complementares. Um mesmo centro poderá apresentar várias solicitudes.

O orçamento subvencionável de cada solicitude não pode ser inferior a 450.000 € nem superior a 8.000.000 € (imposto sobre o valor acrescentado (IVE) não incluído).

Oitavo. Outros dados

Poderão realizar-se pagamentos antecipados e à conta das subvenções recolhidas nesta resolução. De acordo com o estipulado no artigo 62.4 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e depois da autorização do Conselho da Xunta da Galiza, estes pagamentos poderão atingir até o 90 % da ajuda concedida.

As entidades beneficiárias poderão solicitar o pagamento antecipado segundo as seguintes percentagens:

− Anualidade 2024: até o 100 % da subvenção concedida nesta anualidade.

− Anualidades sucessivas: até o 50 % da subvenção concedida em cada anualidade.

Em nenhum caso o montante da totalidade dos anticipos concedidos poderá superar o 80 % da subvenção total concedida.

Em cumprimento do artigo 9.4 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os ditos fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão de Fronteiras e à Política de Vistos (Regulamento de disposições comuns; em diante, RDC), todas as infra-estruturas financiadas ao amparo destas bases reguladoras devem respeitar o princípio de não causar um prejuízo significativo ao ambiente (princípio DNSH, pelas suas siglas em inglês, Do no significant harm).

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2023

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação