Na sessão celebrada, o dia 16 de novembro de 2023, pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais da Corunha figura o seguinte acordo:
Antecedentes:
O 15.12.2017 recebeu-se solicitude da CMVMC de Fornís para a classificação de parte do Monte Castro como MVMC; juntaram a sentença do Julgado de Primeira instância de Corcubión de 30 de julho de 2002, declarativa da titularidade do monte por prescrição adquisitiva em favor da CMVMC de Fornís. Consta a declaração de firmeza da sentença.
O monte objecto do procedimento consta de duas parcelas de 215 e 4,5 há, respectivamente, que se descrevem na parte a) do escrito de reconvención e que se identificam com os seguintes lindeiros:
Norte:
Parcela número 1: monte público Pedregal e Ruña, sito na freguesia de Arcos e, seguidamente, com o monte público Ruña de Beba; tal lindeiro delimita pela linha assinalada pelos piquetes 113, 114, 115 e seguintes até o 128, incluído, do deslindamento administrativo do monte Cadaval, Ruña e outros.
Parcela número 2: propriedades dos vizinhos de Fornís. Esta delimitação encontra-se assinalada pela linha que une os piquetes 154, 153, 152, 138z1, 138z, 138y e 138x do deslindamento administrativo do monte público Cadaval, Ruña e outros.
Sul:
Parcela número 1: propriedades particulares dos vizinhos de Fornís e Loureiro e monte público Cadaval, Ruña e outros, do que os separa o rego denominado Rego do Telleiro. O limite encontra-se assinalado pela linha que une os piquetes 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 138z2, 138z3 e seguintes até o 138 do já citado deslindamento administrativo.
Parcela número 2: com o rego denominado Rego do Telleiro encontra-se assinalado este limite com a linha que une os piquetes 138 x e 154 do referido deslindamento.
Leste:
Parcela número 1: propriedades particulares dos vizinhos de Fornís e Loureiro e Monte do Castro. Este lindeiro encontra-se delimitado pela linha assinalada pelos piquetes 128, 129, 130 e seguintes correlativos até o 145, incluído, do deslindamento administrativo já citado Cadaval Ruña e outros.
Parcela número 2: propriedades dos vizinhos de Fornís. Esta delimitação encontra-se assinalada pela linha que une os piquetes 154, 153, 152, 138z1, 138z, 138Y, 138 x do deslindamento administrativo do monte público Cadaval, Ruña e outros.
Oeste:
Parcela número 1: monte público Cadaval, Ruña e outros, leiras particulares de Fornís e Loureiro e monte público Cadaval e Ruña; o lindeiro encontra-se assinalado pela linha que une os piquetes 138 ao 113 passando pelos piquetes intermédios 109, 110, 111 e 112 do deslindamento administrativo já citado.
Parcela número 2: propriedades dos vizinhos de Fornís. Esta delimitação encontra-se assinalada pela linha que une os piquetes 158, 153, 152, 138z1, 138z, 138y e 138x do deslindamento administrativo do monte público Cadaval, Ruña e outros.
Assinala-se que o referido monte está inscrito desde o ano 1988 no Registro da Propriedade de Muros a favor da Comunidade de Montes em mãos Comum de Fornís e Loureiro (prédio número 19084.0) no tomo 339, livro 105 e folio 105.
No expediente consta relatório favorável do chefe de Secção de MVMC, segundo o qual o monte:
1. Ocupa uma superfície de 39,6 há.
2. Os lindeiros ficam descritos do seguinte modo:
Norte: propriedades particulares, e um pequeno trecho com MVMC de Beba, Agar e Colina de Bois.
Leste: propriedades particulares.
Sul: propriedades particulares.
Oeste: com o MVMC de Fornís e Loureiro da mesma CMVMC.
3. Consta de um encravado com uma superfície de 0,25 há.
Uma vez examinada a dita sentença, o júri, por unanimidade, acorda dar cumprimento ao estabelecido nela, de modo que se proceda à sua inscrição na secção provincial do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum (exp. 428), com a planimetría e lindeiros que constam na pasta elaborada pelo Serviço de Montes.
Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por meio do presente anúncio, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunica-se o dito acordo. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A Corunha, 26 de dezembro de 2023
O presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais da Corunha
P.S. (Resolução do 7.7.2022)
Ofelia Rivas Vázquez
Chefa do Serviço Jurídico-Administrativo