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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 Páx. 2803

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 26 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, pelo que se publica a classificação, por sentença judicial, de parte do Monte Castro na câmara municipal de Mazaricos como monte vicinal em mãos comum a favor da comunidade de montes de Fornis (Id.-93).

Na sessão celebrada, o dia 16 de novembro de 2023, pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais da Corunha figura o seguinte acordo:

Antecedentes:

O 15.12.2017 recebeu-se solicitude da CMVMC de Fornís para a classificação de parte do Monte Castro como MVMC; juntaram a sentença do Julgado de Primeira instância de Corcubión de 30 de julho de 2002, declarativa da titularidade do monte por prescrição adquisitiva em favor da CMVMC de Fornís. Consta a declaração de firmeza da sentença.

O monte objecto do procedimento consta de duas parcelas de 215 e 4,5 há, respectivamente, que se descrevem na parte a) do escrito de reconvención e que se identificam com os seguintes lindeiros:

Norte:

Parcela número 1: monte público Pedregal e Ruña, sito na freguesia de Arcos e, seguidamente, com o monte público Ruña de Beba; tal lindeiro delimita pela linha assinalada pelos piquetes 113, 114, 115 e seguintes até o 128, incluído, do deslindamento administrativo do monte Cadaval, Ruña e outros.

Parcela número 2: propriedades dos vizinhos de Fornís. Esta delimitação encontra-se assinalada pela linha que une os piquetes 154, 153, 152, 138z1, 138z, 138y e 138x do deslindamento administrativo do monte público Cadaval, Ruña e outros.

Sul:

Parcela número 1: propriedades particulares dos vizinhos de Fornís e Loureiro e monte público Cadaval, Ruña e outros, do que os separa o rego denominado Rego do Telleiro. O limite encontra-se assinalado pela linha que une os piquetes 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 138z2, 138z3 e seguintes até o 138 do já citado deslindamento administrativo.

Parcela número 2: com o rego denominado Rego do Telleiro encontra-se assinalado este limite com a linha que une os piquetes 138 x e 154 do referido deslindamento.

Leste:

Parcela número 1: propriedades particulares dos vizinhos de Fornís e Loureiro e Monte do Castro. Este lindeiro encontra-se delimitado pela linha assinalada pelos piquetes 128, 129, 130 e seguintes correlativos até o 145, incluído, do deslindamento administrativo já citado Cadaval Ruña e outros.

Parcela número 2: propriedades dos vizinhos de Fornís. Esta delimitação encontra-se assinalada pela linha que une os piquetes 154, 153, 152, 138z1, 138z, 138Y, 138 x do deslindamento administrativo do monte público Cadaval, Ruña e outros.

Oeste:

Parcela número 1: monte público Cadaval, Ruña e outros, leiras particulares de Fornís e Loureiro e monte público Cadaval e Ruña; o lindeiro encontra-se assinalado pela linha que une os piquetes 138 ao 113 passando pelos piquetes intermédios 109, 110, 111 e 112 do deslindamento administrativo já citado.

Parcela número 2: propriedades dos vizinhos de Fornís. Esta delimitação encontra-se assinalada pela linha que une os piquetes 158, 153, 152, 138z1, 138z, 138y e 138x do deslindamento administrativo do monte público Cadaval, Ruña e outros.

Assinala-se que o referido monte está inscrito desde o ano 1988 no Registro da Propriedade de Muros a favor da Comunidade de Montes em mãos Comum de Fornís e Loureiro (prédio número 19084.0) no tomo 339, livro 105 e folio 105.

No expediente consta relatório favorável do chefe de Secção de MVMC, segundo o qual o monte:

1. Ocupa uma superfície de 39,6 há.

2. Os lindeiros ficam descritos do seguinte modo:

Norte: propriedades particulares, e um pequeno trecho com MVMC de Beba, Agar e Colina de Bois.

Leste: propriedades particulares.

Sul: propriedades particulares.

Oeste: com o MVMC de Fornís e Loureiro da mesma CMVMC.

3. Consta de um encravado com uma superfície de 0,25 há.

Uma vez examinada a dita sentença, o júri, por unanimidade, acorda dar cumprimento ao estabelecido nela, de modo que se proceda à sua inscrição na secção provincial do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum (exp. 428), com a planimetría e lindeiros que constam na pasta elaborada pelo Serviço de Montes.

Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por meio do presente anúncio, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunica-se o dito acordo. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A Corunha, 26 de dezembro de 2023

O presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais da Corunha
P.S. (Resolução do 7.7.2022)
Ofelia Rivas Vázquez
Chefa do Serviço Jurídico-Administrativo