Na sessão celebrada o dia 16 de novembro de 2023, pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha figura o seguinte acordo:
Antecedentes:
No ano 2019 solicitou-se a inscrição do Monte Picadizo e Peracova no Registro de Montes Vicinais em Mán Comum com fundamento na sentenças ditadas no processo civil.
Esta resoluções têm a sua origem na denegação da classificação do monte como MVMC no ano 1976 pelo Jurado Provincial, ao não estar devidamente constatada a situação fáctica determinante do que devia perceber-se como monte vicinal, por existir uma controvérsia sobre o domínio, concluindo no sentido de que não procedia pronunciar-se sobre a qualificação como MVMC do dito monte.
A Sentença 6/2005, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, ditada o 11 de janeiro de 2005, estima a demanda e declara que os montes de Picadizo e Peracova pertencem em regime de comunidade germânica aos vizinhos dos lugares de Picadizo e Peracova
Contra tal sentença se interpôs recurso de apelação que confirmou a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância de Padrón. Posteriormente, apresentou-se recurso de casación com base em vários motivos que não foram apreciados pelo TSXG.
No relatório do chefe de secção de MCMC sobre a cartografía apresentada conclui-se que o monte:
1. Ocupa uma superfície de 120,76 há.
2. Os lindeiros ficam descritos do seguinte modo:
Norte: com o MVMC de Fufelo e propriedades particulares.
Leste: propriedades particulares.
Sul: comunidades de bens do Monte de Valiñas O Pedregal.
Oeste: com o MVMC de Penaboa em toda a sua extensão.
Uma vez examinada a dita sentença, o júri, por unanimidade, acorda cumprir o estabelecido nela, de modo que se proceda à sua inscrição na secção provincial do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum (exp. 429), com a planimetría e lindeiros que constam na pasta elaborada pelo Serviço de Montes.
Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por meio do presente anúncio, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunica-se o dito acordo. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A Corunha, 26 de dezembro de 2023
O presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha
P.S. (Resolução do 7.7.2022)
Ofelia Rivas Vázquez
Chefa do Serviço Jurídico-Administrativo