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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 9 Sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 Páx. 2801

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 26 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, pelo que se publica a classificação, por sentença judicial, do Monte Picadizo e Peracova, da câmara municipal de Rois.

Na sessão celebrada o dia 16 de novembro de 2023, pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha figura o seguinte acordo:

Antecedentes:

No ano 2019 solicitou-se a inscrição do Monte Picadizo e Peracova no Registro de Montes Vicinais em Mán Comum com fundamento na sentenças ditadas no processo civil.

Esta resoluções têm a sua origem na denegação da classificação do monte como MVMC no ano 1976 pelo Jurado Provincial, ao não estar devidamente constatada a situação fáctica determinante do que devia perceber-se como monte vicinal, por existir uma controvérsia sobre o domínio, concluindo no sentido de que não procedia pronunciar-se sobre a qualificação como MVMC do dito monte.

A Sentença 6/2005, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, ditada o 11 de janeiro de 2005, estima a demanda e declara que os montes de Picadizo e Peracova pertencem em regime de comunidade germânica aos vizinhos dos lugares de Picadizo e Peracova

Contra tal sentença se interpôs recurso de apelação que confirmou a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância de Padrón. Posteriormente, apresentou-se recurso de casación com base em vários motivos que não foram apreciados pelo TSXG.

No relatório do chefe de secção de MCMC sobre a cartografía apresentada conclui-se que o monte:

1. Ocupa uma superfície de 120,76 há.

2. Os lindeiros ficam descritos do seguinte modo:

Norte: com o MVMC de Fufelo e propriedades particulares.

Leste: propriedades particulares.

Sul: comunidades de bens do Monte de Valiñas O Pedregal.

Oeste: com o MVMC de Penaboa em toda a sua extensão.

Uma vez examinada a dita sentença, o júri, por unanimidade, acorda cumprir o estabelecido nela, de modo que se proceda à sua inscrição na secção provincial do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum (exp. 429), com a planimetría e lindeiros que constam na pasta elaborada pelo Serviço de Montes.

Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por meio do presente anúncio, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunica-se o dito acordo. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

A Corunha, 26 de dezembro de 2023

O presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha
P.S. (Resolução do 7.7.2022)
Ofelia Rivas Vázquez
Chefa do Serviço Jurídico-Administrativo