Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) São Justo, Da Ferreira, Da Costa e Feixa, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da freguesia do Condado, e o São Justo, Pedrosa e Devesa, pertencente à CMVMC de Trado, nas câmaras municipais de Padrenda e Pontedeva, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 29.9.2022, a CMVMC da freguesia do Condado apresentou um escrito (Rexel 2022/2391982) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Trado.
Com a solicitude apresentaram a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento.
– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.
– Relatório técnico e planos.
– Acta de conciliação elaborada no Julgado de Paz de Padrenda.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, de 23 de março de 2023, faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC São Justo, Da Ferreira, Da Costa e Feixa, pertencente à CMVMC da freguesia do Condado, no termo de Padrenda, e o MVMC São Justo, Pedrosa e Devesa, pertencente à CMVMC de Trado, no termo de Pontedeva, desde o vértice 1 (o situado mais ao S) até o vértice 17 (o situado mais ao EM O).
Depois de analisar os antecedentes jurídico-administrativos, conclui-se que, de conformidade com o indicado no próprio relatório técnico do deslindamento, se pretende corrigir um presumível erro material existente na representação da linha de termo Padrenda-Pontedeva no trecho em questão, a qual deslinda ambos os montes, segundo estabelecem os respectivos acordos de classificação; deste modo, produzir-se-ia uma rectificação da dita linha que a deslocaria para o N, de forma ligeira entre os vértices 6 e 10 aproximadamente, e de forma já arguida entre os vértices 10 e 17, chegando a situá-la a uns 400 m do seu traçado oficial à altura da beira do Miño (vértice 17).
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, dite resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes de 23 de março de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 11 de dezembro de 2023:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC São Justo, Da Ferreira, Da Costa e Feixa, pertencente à CMVMC da freguesia do Condado, no termo de Padrenda, e o MVMC São Justo, Pedrosa e Devesa, pertencente à CMVMC de Trado, no termo de Pontedeva.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 21 de dezembro de 2023
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense