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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 Páx. 2325

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 21 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 20 de dezembro de 2023, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Monte de São Mamede de Riobó e Ferradura, e Lomba, Candás e Rebordiña, na câmara municipal de Vilar de Barrio.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Monte de São Mamede de Riobó e Ferradura, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Riobó, e Lomba, Candás e Rebordiña, pertencente à CMVMC de Arruás, na câmara municipal de Vilar de Barrio, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 29.9.2022, a CMVMC de Riobó apresentou um escrito (Rexel 2022/2348628) em que solicita a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Arruás.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

– Solicitude de conciliação.

Segundo. Posteriormente, o 7.10.2022, a dita comunidade apresentou um escrito de melhora voluntária (Rexel 2022/2474504) com o que achegava a correspondente acta de conciliação elaborada o 7.10.2022 no Julgado de Paz de Vilar de Barrio.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, de 30 de março de 2023, faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Monte de São Mamede de Riobó e Ferradura, pertencente à CMVMC de Riobó, e o MVMC Lomba, Candás e Rebordiña, pertencente à CMVMC de Arruás, desde o vértice 1 (o situado mais ao O, e identificado como Tapadiña Nova) até o vértice 6 (o situado mais ao E, e identificado como Presa de Reza).

Depois de analisar os vértices e a sua localização, conclui-se que o ponto inicial 1 deve ter a consideração de ponto auxiliar; isto deve-se a que o dito vértice não se situa sobre a linha intermunicipal actualmente vigente no MTN do IGN, nem também não sobre um ponto singular ou que conte com a avinza das outras comunidades citadas e que permita concluir inequivocamente que não se está a invadir o termo autárquico de Laza nem o de Sarreaus. Ao invés, a adopção do dito ponto implicaria criar uma nova raia ou referência no plano, diferente tanto da linha de termo do IGN coma da linha perimetral procedente da digitalização das pastas-ficha, e que achegaria mais dúvidas e insegurança no relativo à definição, nessa estrema comum, dos montes objecto de deslindamento e os já indicados de Laza e Sarreaus.

Portanto, fixa-se o ponto 1 como referência para determinar a direcção da linha antes de chegar ao primeiro ponto do deslindamento como tal, que seria o 2.

Por outra parte, o ponto final da linha, situado no telefonema Preso de Reza, marca também a confluencia de Riobó e de Arruás com a comunidade de Prado. A este respeito, a dita presa já fora anteriormente avinzada pelas comunidades de Prado e Riobó para precisar o extremo meridional da sua vizinhança, se bem que se utilizara como referência um ponto situado uns 13 m ao O do vértice 6 conciliado agora pelas comunidades de Riobó e Arruás. Em consequência, por razões de coerência e segurança jurídica, considera-se lógico e procedente fixar como vértice final do deslindamento Riobó-Arruás o ponto 13 (Presa de Reza) da avinza Prado-Riobó, situado nas coordenadas UTM (ETRS89) X: 620956,28; Y: 4666489,01.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação entre o ponto 2 e a Represa de Reza, definida esta última pelo ponto de coordenadas X: 620956,28; Y: 4666489,01, e tendo o vértice 1 a consideração de ponto auxiliar que permite definir a direcção da linha no trecho inicial.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes de 30 de março de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 11 de dezembro de 2023:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Monte de São Mamede de Riobó e Ferradura, pertencente à CMVMC de Riobó, e o MVMC Lomba, Candás e Rebordiña, pertencente à CMVMC de Arruás, na câmara municipal de Vilar de Barrio.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 21 de dezembro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense