DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 Páx. 893

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 18 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Budiño e Parderrubias (câmara municipal de Salceda de Caselas), a respeito da estrema comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao aordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 2 de outubro de 2023, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Budiño e Parderrubias (câmara municipal de Salceda de Caselas), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22008).

Factos:

Primeiro. O 28.7.2022 o presidente da comunidade de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Parderrubias, apresenta no registro electrónico da Xunta de Galicia com o núm. de entrada 2022/1962718, solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Parderrubias e a CMVMC de Budiño, ambas na câmara municipal de Salceda de Caselas.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Parderrubias (ID Monte: 3106) da CMVMC de Parderrubias.

– MVMC de Budiño (ID Monte: 3104) da CMVMC de Budiño.

Segundo. No expediente consta a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

– Acta do apeo do deslindamento o 18.1.2022.

– Acta de conciliação nº 3/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Salceda de Caselas o 29.6.2022.

– Certificados da aprovação do deslindamento nas assembleias gerais de ambas as CMVMC: CMVMC de Parderrubias o 27.3.2022 e a CMVMC de Budiño o 22.5.2022.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado em julho do 2022 pelo técnico colexiado núm. 1227 do COETF da Galiza.

– Relatório de validação gráfica catastral com CSV: SBFWGA1JDHE8H4P1 (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que pelo princípio de colaboração entre administrações deverá verificar a Gerência Territorial de Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 767 metros, e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto 1. x: 533929,7816 y: 4660266,8812.

Ponto 2. x: 533962,0530 y: 4660325,5221.

Ponto 3. x: 533981,3408 y: 4660361,4032.

Ponto 4. x: 534028,0243 y: 4660447,7552.

Ponto 5. x: 534053,3250 y: 4660507,8074.

Ponto 6. x: 534072,2997 y: 4660552,4539.

Ponto 7. x: 534089,0949 y: 4660590,2337.

Ponto 8. x: 534107,0648 y: 4660639,0772.

Ponto 9. x: 534125,5843 y: 4660696,3978.

Ponto 10. x: 534165,4187 y: 4660802,4043.

Ponto 11. x: 534245,6063 y: 4661020,6882.

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC detecta-se que existe colindancia entre as comunidades mas não é coincidente com a linha do deslindamento, já que existe um deslocamento desta com respeito à realidade. Este deslocamento é corrigido pelas revisões de esboço de ambas comunidades (RE22023 da CMVMC de Budiño e RE22036 da CMVMC de Parderrubias), justificando assim a colindancia na totalidade do deslindamento.

A linha do deslindamento não afecta a terceiros proprietários e respeita a linha do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais do Porriño e Salceda de Caselas.

O deslindamento está formado por 2 trechos:

Trecho 1: ponto 1-ponto 7.

Trecho 2: ponto 8-ponto 11.

O ponto 11 é coincidente com o ponto 1 do expediente DC22007 (deslindamento entre a CMVMC de Budiño e CMVMC de Parderrubias).

Nos expedientes de revisão de esboço RE22036 da CMVMC de Parderrubias e RE22023 da CMVMC de Budiño já se recolhe o actual deslindamento.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Budiño e a CMVMC de Parderrubias (Salceda de Caselas), a respeito da sua estrema comum nos termos indicados no feito terceiro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 18 de dezembro de 2023

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra